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4 DE AGOSTO DE 1992

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ter funcionado eficazmente, sobretudo na questão da remoção e eliminação do peixe morto, era um meio idóneo para lhes dar resposta.

30 — Quanto ao estudo do impacte ambiental:

a) A ARBVS e a Administração Pública consideraram que não era exigível, no plano legal, o estudo do impacte ambiental, porquanto:

A lei fala em intervenção no meio natural e, no caso em apreço, tratou-se de uma reparação numa construção artificial;

A reparação impl içava apenas um esvaziamento . de águas que não desceriam abaixo do nível' mínimo com uma exploração total da al6f/ feira (1,2 milhões de metros cúbicos, tendo o esvaziamento mantido mais de 4 milhões de metros cúbicos de água);

Realce-se que tudo isto teria acontecido igualmente mesmo que não tivesse ocorrido um esvaziamento para reparação da./álbufeira, desde que a ARBVS a estivesse a utilizar plenamente, ou quase, para os fins de rega, o que é seu direito, e virá a ocorrer, no futuro, sistematicamente, todos os/anos, quando houver o aproveitamento total da

b) A Associação de Regantes leria tido tempo, desde que começaram as diligências visando a preparação do projecto de reparação e até à decisão definitiva em Julho de 1991, de realizar um estudo do impacte ambiental, se o tivesse considerado obrigatório;

c) As entidades da Administração Pública e governamentais, em face da inexistência de um EIA, e consequente processo de avaliação, decidiram, em Julho de 1991, criar uma Comissão de Acompanhamento, que tinha um objectivo mais amplo do que o Estado, pois a mesma devia não só avaliar as consequências do esvaziamento como propor medidas minimizadoras e, no domínio das competências de cada uma das entidades envolvidas, dar-lhes execução;

d) A Administração Pública e as entidades governamentais não considerando exigível o EIA e, portanto, não considerando esiar-se perante uma situação de isenção do mesmo por motivos de urgência, não produziram nenhum despacho justificativo da dispensa.

Q Consequências

A Comissão constatou que o esvaziamento da albufeira do Maranhão provocou as seguintes consequências:

1 —Consequências económicas

O esvaziamento da albufeira, efectuado no final do período de rega, ein Outubro de 1991, não originou, em si mesmo, prejuízos não previstos nem para a agricultura da região nem para a produção hidroelécuica, finalidades para as quais, em termos de projecto, a mesma se destina.

Devido à superveniencia, nas semanas seguintes à reparação e até ao momento, de um ano hidrológico que é o mais seco do século (hoje há 35 milhões de metros cúbicos de água em vez dos habituais 205 milhões), ocorrerão reduções de produções agrícola na maior parte do Vale do Sorraia.

Devido à seca e, portanto, à impossibilidade de repor os níveis habituais de água, também a indústria local sai afectada, tal como a actividade turística, e, por consequência, o comércio local, o que, implicando prejuízos de difícil quantificação, será ultrapassado logo que se atinjam índices de água normais.

albufeira.

f ' 2 — Consequência para a saúde pública

Na'operação, independentemente de ter alterado as condições bacteriológicas para valores superiores aos /normais aí verificados, exigindo mesmo um controle, em termos de análises mais cerradas, verifica-se no entanto ;que tais valores não põem em perigo a saúde pública.

3 — Consequências em termos de stock de peixes

a) A albufeira mantém as mesmas variedades de peixe que existiam anteriormente e em quantidades significativas, não havendo necessidade de qualquer acção voluntária para a repovoar, parecendo mesmo de aconselhar uma gestão de stocks de peixe no sentido de não permitir a sua ampliação.

b) O esvaziamento provocou a morte de um número significativo de peixe, embora de difícil quantificação, e que se considera que possa ter rondado as 300 t, traduzindo cerca de 35 % das existências da albufeira, o qual não foi utilizado comercialmente nem removido rapidamente, o que foi sentido em termos de grande espectacularidade para a população local e o País em geral, via meios de comunicação social, a ponto de criar, como raras vezes isso aconteceu na sociedade portuguesa, uma situação clara de consciência generalizada, em todos os quadrantes, de choque e ofensa a valores ambientais.

Conclusão

1 — A Comissão, em face dos factos averiguados, do enquadramento legal aplicável e das consequências apuradas:

a) Constata que é a primeira vez que se realiza em Portugal uma operação desta natureza numa albufeira com esta envergadura;

b) Considera que a legislação vigente sobre a avaliação do impacte ambiental não é clara no plano das exigências em relação à situação investigada;

c) Aprova a decisão governamental da constituição pelas entidades responsáveis de uma comissão de acompanhamento visando encarar as questões ambientais, estudá-las e executar medidas minimizadoras;

ti) Comprova que a operação não criou uma situação de risco para a saúde pública, conforme se constata, designadamente, da apreciação dos resultados das análises á água efectuadas pela Administração Regional de Saúde de Portalegre;

e) Considera que, no plano económico, a situação negativa vivida desde fins de Outubro de 1991 não se prende com o não adiamento da reparação ou com o esvaziamento da albufeira no momento em que se verificou, justificada pela necessidade de efectivar a reparação em face dos riscos para os bens e as vidas humanas envolvidos, mas a superveniencia, impossível de adivinhar, de um ano hidrológico muito seco.