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4 DE AGOSTO DE 1992

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18 — Não foi possível à comissão de inquérito ter acesso a qualquer estudo fundamentado sobre a inevitabilidade ou não do esvaziamento da albufeira do Maranhão.

8) Condições e processo de esvaziamento

1 — Tendo por base a proposta da SOFOMIL, a ARBVS encetou diligências tendentes a obter financiamento para a realização da obra, cujo custo foi estimado em 24 500 contos, tendo obtido decisão favorável do Secretário de Estado da Agricultura em 7 de Dezembro de

1990, a qual foi aposta sobre informação da DGHEA onde estava contido um parecer segundo o qual os trabalhos «deverão estar concluídos antes da próxima época de rega».

2 — Em princípios de Março de 1991 a ARBVS comunicou a várias entidades, entre as quais as juntas de freguesia da área circundante á albufeira, a decisão de esvaziar completamente a barragem no final de Setembro de 1991 e apelou à colaboração destas no sentido do esclarecimento das populações sobre a matéria.

3—Em 7 de Abril de 1991 iniciou-se o período de rega e o consequente esvaziamento da albufeira. A partir de 3 de Junho prosseguiu não só com esta finalidade mas também com a de esvaziar «completamente» a barragem, de acordo com um programa elaborado pela ARBVS, e discutido com a DGRN, e que visava conciliar o aproveitamento máximo de água para rega e indústria até 6 de Outubro, data considerada próxima do limite para o início das obras relacionadas com a reparação da comporta de montante.

4 — O processo de controlo dos caudais foi executado de acordo com o plano estabelecido e de forma articulada, nomeadamente entre a ARBVS e a DGRN.

5 — Em 8 de Maio de 1991 a Circunscrição Florestal de Évora, da DGF, promoveu a realização de uma reunião em Avis para «analisar o impacto» do esvaziamento da barragem na fauna piscícola e tentar enconuar as soluções adequadas.

6 — Nesta reunião, a Câmara Municipal de Avis levantou a hipótese do adiamento do esvaziamento, o que levou a ARBVS a questionar a DGRN acerca das implicações de tal atitude, em consequência do que, em 24 de Maio de

1991, o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor exarou um despacho solicitando à Câmara Municipal de Avis fundamentação técnica para tal decisão e produção de termo de responsabilidade pelas consequências da não realização da obra na data prevista pela ARBVS.

7—Em geral, as entidades governamentais, em face das informações técnicas que possuíam e dos riscos sérios atrás referidos, confrontadas com este pedido de adiamento da reparação, por um ano, colocaram a questão de saber se a Câmara Municipal de Avis estava disposta a assumir as responsabilidades pelas consequências da rotura da albufeira se não se realizasse a operação na altura prevista, o que não se verificou.

8 — Face ao despacho do SEADC, a Câmara Municipal de Avis estabeleceu contactos com uma empresa da especialidade, a COBA, tendo deliberado em 26 de Junho de 1991 adjudicar-lhe o «estudo integrado das condições de reparação e manutenção da barragem do Maranhão e dos problemas económicos e sociais inerentes ao esvaziamento da albufeira».

9 —Em 31 de Julho de 1991 a COBA informou a Câmara Municipal de Avis de que se viu obrigada a suspender toda a actividade e a não assinar o contrato.

dado considerar não estarem reunidas as condições que lhe permitissem concluir o estudo, designadamente em resultado das diligências efectuadas para visitar a obra e recolher elementos.

10 —Em 9 de Maio de 1991 a ARBVS comunicou à SOFOMIL a aceitação definitiva da sua proposta para a realização da obra, de acordo com o calendário por si proposto.

11 —Em 19 de Junho de 1991 foi celebrado o contrato de financiamento da obra entre a ARBVS e o gestor do programa respecüvo do PEDAP.

12 —Em 20 de Junho de 1991 a ARBVS recordou à DGHEA a sugestão por si formulada em 3 do mesmo mês tendente à criação de um «gabinete de apoio e esclarecimento», que teria como objectivos, designadamente, «minimizar os inevitáveis problemas que surgirão, em especial, no que respeita ao salvamento de alguns peixes, bem como preparar e informar a população envolvente, foi sugerida a sua criação pela ARBVS à DGHEA em 20 de Junho de 1991 e à retirada das muitas toneladas que vão morrer».

13 — Em 25 de Junho de 1991 foi publicada a Portaria n.° 554/91 autorizando a pesca na albufeira por todos os processo e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causar a morte ou o atordoamento dos peixes. Após o seu esvaziamento, é proibido pescas nos «fundões» ou «pegos» que subsistirem na bacia da albufeira. A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

14 — Em 1 de Agosto de 1991 o SEA concordou com a proposta da DGF referente â composição da «comissão encarregue de minimizar os impactos resultantes do esvaziamento da albufeira do Maranhão».

Segundo a proposta, a Comissão integraria representantes da própria DGF, da DGHEA e da DGRN, requeiendo-se a anuência do SEA e DC quanto à confirmação do representante desta última. A mesma proposta sugeriu que se previsse a possibilidade de a virem também a integrar representantes das Gamaras Munincipais de Avis e de Alter do Chão.

Esta Comissão veio a reunir-se, segundo as actas disponíveis em 23 e 28 de Agosto e 12 de Setembro de 1991.

15 — As medidas preventivas estudadas e as acções a levar a cabo pela Comissão de Acompanhamento seriam, entre outras, as seguintes:

a) Liberalização da actividade da pesca na albufeira;

b) Construção de diques de terra implantados no leito da albufeira, junto a Bórdalos, para armazenamento de água suficiente para manter vivas as espécies piscícolas;

c) Escolha e programação de meios hídricos lóticos e lênticos a repovoar com exemplares piscícolas provenientes da albufeira;

d) Operações de salvamento de peixe para repovoamento posterior de toda a bacia hidrográfica da albufeira;

e) Remoção e destruição do peixe morto, tendo em consideração a saúde pública;

f) Recolha de exemplares piscícolas pela análise patológica para conhecimento do estado sanitario dos mesmos, etc.

16 — Em 26 de Agosto de 1991 a Câmara Municipal

de Avis tomou público um comunicado no qual, designa-

damente, acusa a ARBVS, a DGRN e a DGHEA de