O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

158

II SÉRIE-C — NÚMERO 17

«consiste na identificação dos investimentos públicos cuja execução cabe, em regime de exclusividade, aos municípios».

(13) Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, vol. i, pp. 351 e 354, 10.' ed., reimpressão, Coimbra, 1980.

(14) Nem se diga que esta objecção não colhe pelo facto de competir à assembleia municipal — em que participam os presidentes das juntas de freguesia — a aprovação do orçamento municipal, bem como a autorização para a delegação de competências, com o consequente suporte financeiro, das câmaras municipais às juntas de freguesia [artigo 39.", n.° 2, alineas b) e s), do De cr et o-Lei n." 100/84, de 29 de Março].

É que, por um lado, como vimos, as presidentes das juntas não são representantes das freguesias nas assembleias municipais e, por outro, aquele poder de participação estaria sempre decisivamente limitado pelo facto de, nestas matérias, as propastas a apresentar à assembleia municipal serem de iniciativa exclusiva da câmara municipal, não podendo a assembleia municipal, quanto à fixação das receitas a transferir para as freguesias, fazer mais que aprovar ou rejeitar as propostas da câmara, podendo eventualmente formulai meras sugestões e recomendações (artigo 39.", n."4, do Decreto-Lei n." 100/84, de 29 de Março).

(l5)Cf. comparativamente as artigas 4.", n." I, e 18." da Lei n." 1/87, de 6 de Janeiro, bem como supra n. 8.

('«) Cf. supra n. 5.

(n) Cf. Decreto-Lei n.° 266/81, de 15 de Setembro, e Decreto--Lei n." 99/84, de 29 de Março, respectivamente lei quadro da criação de associações de municípios e das associações de municípias de âmbito nacional.

(I8) Tudo se passaria mas agora com alteração subjectiva de posições, de forma análoga à que se verifica quanto 1 controvertida possibilidade de as candidaturas para os órgãos municipais poderem vir a ser apresentadas por grupos de cidadãas eleitores. Ou seja, como hoje é pacificamente admitido, o facto de a CRP apenas consagrar esta possibilidade no referente às freguesias não significa que ao legislador ordinário esteja vedado alargar esse regime aos municípios, mas apenas que neste último caso a opção cabe ao legislador, enquanto, no respeitante às freguesias, ao legislador apenas resta regulamentar a opção da CRP.

(")Cf., supra, n.° 1.1, pp. 4 e 5.

0 1° Subscritor, Esmeraldo de Oliveira Cruz.

Nota. — Desta petição foram subscritores 12463 cidadãas.

PETIÇÃO N.s 172/VI (2.s)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA LEI N.! 20/92, DE 14 DE AGOSTO.

Ex."1' Sr. Presidente da Assembleia da República;

Os abaixo assinados vêm por este meio exercer o direito de petição que lhes é conferido pelo artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, solicitando à Assembleia da República a revogação da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto.

Os peticionantes invocam como fundamento do seu pedido a violação do artigo 19.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, bem como o desrespeito pelos princípios e pelos objectivos da autonomia universitária, consagrados na Lei n.° 108788, de 24 de Setembro.

Os peticionantes invocam ainda a significativa contestação à aplicação da Lei n.° 20/92, que se tem verificado por todo o País, designadamente através da actuação de muitas associações de estudantes, de movimentações espontâneas de alunos e, também, por parte dos senados de diversas universidades.

A Requerente, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.

PETIÇÃO N.2 175/VI (2.2)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ERMESINDE, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DO CONCELHO DE ERMESINDE

Ex.1"' Sr. Presidente da Assembleia da República

A Associação Amigos de Ermesinde, apoiada pelos seus associados e Ermesindenses em geral, vem apresentar às entidades governamentais os fundamentos que a norteiam para solicitar que a cidade de Ermesinde, freguesia do concelho de Valongo, seja elevada a concelho.

Esta nossa petição é subscrita por mais de 15 000 assinaturas de pessoas que residem, nasceram ou trabalham em Ermesinde, as quais, como nós, consideram que melhorarão as suas condições de vida.

Ermesinde, com cerca de 50 000 habitantes (talvez mais), tem estruturas básicas para ser sede de concelho.

Possui:

a) No campo do ensino — a população estudantil de Ermesinde é da ordem dos 10 000 alunos, assim distribuídos:

Sete centros de escolas de ensino básico;

Uma escola preparatória;

Uma escola C + S;

Uma escola secundária;

Um instituto de mecânica;

Um seminário;

Dois externatos para ensino de ciclo e secundário; Um colégio para ensino de ciclo e secundário.

h) No campo social e desportivo:

Centro Sócio-Cultural de Ermesinde; Centro Social de Ermesinde; Duas bibliotecas;

Uma piscina municipal e uma particular,

Um pavilhão gimnodesportivo;

Doze colectividades desportivas;

Uma corporação de bombeiros voluntários.

No capítulo social e desportivo importa salientar o seguinte:

Temos a colectividade mais representativa do concelho de Valongo no referente a futebol, que é o Ermesinde Sport Clube, que milita no Campeonato Nacional da II Divisão. Tem quase 200 atletas e não tem mais porque lhe faltam instalações a condizer com a grandeza do Clube. Não tem um campo de treinos e por isso não pode manter uma escola de atletas para as camadas mais jovens, como seria desejável.

Há ainda em Ermesinde outra colectividade a merecer destaque especial —é o Clube de Propaganda da Natação (CPN)—, que tem distribuídos mais de 300 atletas pelas secções de andebol, basquetebol, pólo aquático, ténis de mesa e xadrez. Já conquistou, e por várias vezes, títulos de campeão nacional na modalidade de ténis de mesa quer individual quer colectivamente.

A corporação de bombeiros de Ermesinde é a mais apetrechada de todo o concelho de Valongo. Possui instalações próprias que ocupam uma área de 2500 m2 em dois pisos e dispõe de 123 voluntários do corpo activo, que utilizam 21 viaturas.

c) No campo de iastalações bancárias — tem oito bancos, a saber.

Banco Totta & Açores; Banco Borges & Irmão; Banco Pinto & Sotto Mayor;

Nota. — Desta petição foram subscritores 17 752 ciiladáos.