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15 DE ABRIL DE 1993

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Parecer quanto ao projecto de Ivi n.* 26/VI — Normas relativos ao sistema de propinas

1 — A Federação Académica do Porto lamenta que a reforma do ensino superior português, desde há vários anos reclamada por todos os estudantes, seja agora iniciada sem que tenha havido uma definição clara das prioridades do Governo nesta área.

Consideramos imprescindível a assunção de um quadro de medidas susceptível de incrementar a qualidade do ensino superior. É inaceitável um aumento das propinas enquanto não houver garantias claras quanto à implementação dessas reformas. Essas medidas estão elencadas no presente documento (n.M 19 a 22).

A nossa tomada de posição relativamente ao projecto de lei de revisão do sistema de propinas, apresentado (em velocidade inusitada, diga-se) pelo Governo à Assembleia da República é marcada assim pela necessidade de alterar traços significativos da mesma. A manter-se tal qual entrou no Parlamento, a proposta redundaria na criação de injustiças sociais graves. Tanto mais que, repita-se, desconhece-se uma definição clara das prioridades do Governo quanto à reforma educativa no ensino superior. É que esta está por fazer e não poderá avançar com medidas avulsas e imediatistas, como é o caso da presente proposta.

A Federação Académica do Porto considera inaceitável que a actualização do valor das propinas seja desligada da acção social escolar, como tem defendido o Governo, pois defende uma reforma coerente e integrada de todo o sistema de ensino superior, e não apenas de partes isoladas.

2 — A Federação Académica do Porto considera lamentável que os custos do «significativo crescimento da população estudantil a nível do ensino superior», aumento que se revelou nefasto para a qualidade do easino superior, sejam agora imputados aos estudantes.

3 — A Federação Académica do Porto considera inaceitável o princípio da justiça social que está «subjacente à proposta de lei apresentada pelo Governo». Com efeito, a justiça social coastrói-se pela melhoria da acção social escolar, e não pelo aumento de propinas.

4 — A Federação Académica do Porto considera inaceitável a pretensa harmonização dos valores das propinas com os valores europeus. Se o Parlamento aprovar esta proposta de lei, Portugal passará a ter a mais alta relação propina/custo da Europa comunitária (com excepção do Luxemburgo).

5 — A Federação Académica do Porto considera inaceitável que o método de aplicação do sistema de propinas agora proposto resulte em mais uma penalização dos rendimentos do trabalho, dadas as disfunções operadas por via do sistema fiscal existente.

6 — A Federação Académica do Porto considera iaicei-tável que mais uma vez sejam prejudicados os alunos de instituições do ensino superior com uma forte componente tecnológica ou na área da saúde. A tremenda distorção introduzida pelo crescimento selvagem de cursos de custos baixos na generalidade das universidades privadas poderá agora estender-se ao ensino superior público, por forma a forçar uma redução do custo global por instituição. Não faz sentido penalizar um aluno de uma faculdade da área das Ciências Humanas pelo simples facto de a mesma universidade acolher cursos, necessariamente caros, nas áreas técnicas e das medicinas.

É injusto e absurdo que os alunos da Universidade do Porto sejam severamente penalizados relativamente a outras universidades pelo facto de naquela existir uma forte concentração de cursos tecnológicos e na área da saúde — cujos custos por aluno são mais baixos, saliente-se, que os praticados, por exemplo, na Universidade Técnica ou na Universidade Nova de Lisboa!

7 — A Federação Académica do Porto considera que um estudante que frequente um estabelecimento de ensino superior público deverá pagar um máximo de 50 % do valor da propina correspondente ao respectivo escalão, caso qualquer outro membro do agregado familiar esteja inscrito e pague propinas numa instituição de ensino superior, pública ou privada. Ficariam assim salvaguardadas as situações de famílias com elevadíssimos encargos em educação, pela frequência simultânea de dois ou mais dos seus membros no ensino superior.

8 — A Federação Académica do Porto considera que não estão reunidas as condições humanas e físicas que permitam a apregoada desburocratização do sistema. Implica este projecto de lei um investimento imediato acrescido nestas condições?

9 — A Federação Académica do Porto considera que não estão reunidas as condições indispensáveis que assegurem a «transparência e a veracidade do sistema», nomeadamente no que diz respeito ao sistema fiscal, aos orçamentos das universidades, etc. Implica a aprovação deste projecto de lei um investimento imediato nestas condições?

10 — A Federação Académica do Porto considera o artigo 11.°, n.° 2, do projecto de lei omisso: a proporcionalidade referida no pagamento de propinas refere-se a um sistema por créditos ou por semestres?

11 — A Federação Académica do Porto considera que os alunos inscritos no(s) ano(s) de estágio, em cursos com estágio integrado, devem ser isentos do pagamento de propinas no(s) ano(s) da sua realização. Não faz sentido que um aluno pague propinas enquanto decorrer o estágio, remunerado ou não, ou seja: que tenha de pagar para poder prestar um serviço à comunidade.

12 — De acordo com o projecto de lei em apreço, «os montantes provenientes do pagamento das propinas constituem receita própria das instituições, a afectar, prioritariamente, à prossecução de uma política de acção social e escolar e a acções que visem promover o sucesso educativo» (artigo 1.°, n.°3).

A Federação Académica do Porto considera o artigo I.°, n.° 3, incoerente. Por um lado, a política de acção social, nomeadamente em algumas áreas, tendo como objectivo uma acrescida justiça social, é da exclusiva responsabilidade do Estado. É função do Estado ser garante da acção social escolar. Cabe ao Estado usar o dinheiro dos contribuintes para corrigir as desigualdades na frequência do ensino superior, através da criação dos meios bastantes para que ninguém deixe de aceder e de frequentar este grau de ensino por condicionalismos sócio-económicos. O destino das propinas não deverá, assim, reverter para mecanismos de apoio social que aproveitem apenas uma parte dos estudantes. Não faz sentido que sejam os estudantes a pagar as bolsas dos colegas: trata-se de um sistema com o seu quê de robin-hoodesco. O destino do montante das propinas é e será determinado pelos órgãos competentes das universidades e institutos politécnicos e a sua canalização, no todo ou na parte, para o apoio social apenas será aceita-