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II SÉRIE-C — NÚMERO 26

Proposta n.* 3, de alteração ao n.* 3.25 (segundo parágrafo) (PCP)

Também os encargos parcialmente assumidos pelo regime contributivo da segurança social com os regimes não contributivos, fracamente contributivos, acção social e as despesas de administração são factores que aprovam a debilidade do sistema financeiro da segurança social.

Proposta d.° 4, de alteração ao n.* 3.2.5 (quarto paragrafo) (PCP)

As alterações tecnológicas, a valorização e a precariedade do contrato de trabalho resultante da desregulamentação da legislação laboral são aspectos a considerar no futuro sistema

Proposta n.* 5, de eliminação (Deputado José Reis (PS)]

No n.° 4.1.1 proponho a retirada da frase «Por feliz coincidência», iniciando o parágrafo com «Foi durante».

Proposta n.* 6, de aditamento ao n.* 4.2 (PS)

Acrescentar um novo parágrafo:

Um dos principais factores de exclusão é o rendimento disponível e o acesso aos consumos de dignidade. De acordo com a definição de pobreza das instituições comunitárias, é pobre todo o rendimento per capita inferior à metade do salário médio nacional que, em conformidade com as estatísticas do MESS, seria superior a 45 000$, encontrando-se nesta situação mais de 1,5 milhões de reformados pensionistas portugueses.

Proposta n.° 7, de alteração ao n.* 4.2.1 (segundo parágrafo da p. 21) (PCP)

Assim, para acompanhar a evolução etária, é necessária uma reorganização do posto de trabalho que tenha em consideração a estabilidade do emprego, a redução do horário de trabalho e um cuidado muito particular nas condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

Proposta n-° 8, de alteração ao n.* 4.2.1 (terceiro parágrafo da p. 21) (PCP)

O depauperamento da estrutura produtiva da nossa economia coloca no desemprego e na pré-reforma grandes contingentes de trabalhadores com mais de 45 anos e produz um grande número de novos pobres; os desempregados de longa duração, as reformas antecipadas, o trabalho precário e os baixos salários praticados são factores que contribuem significativamente para aumentar o fenómeno da exclusão social.

Proposta a* 9, de aditamento ao oitavo parágrafo do n.* 4.2,1 (PS)

«[...] da empresa e da Administração Pública com base (...]».

Proposta n.° 10, de alteração (p. 36, a seguir ao átimo paragrafo) (PS)

ParauTft granòe número de idosos a solidão é ainda maior uma vez que não têm espaço de convívio, telefones e familiares ou amigos que lhes proporcionem um mínimo de satisfação de tão gritantes necessidades.

Proposta n." 11, de aditamento (p. 38 entre o primeiro e segundo períodos) (PS)

No domínio da saúde (física e mental), direito universal de todos os cidadãos e consagrado constitucionalmente como tendencialmente gratuito, especialmente para os idosos de baixos rendimentos, verifica-se uma ausência quase total de respostas objectivas para a melhoria das condições e qualidade de vida dos idosos.

Proposta n.* 12, de alteração (p. 38, segundo parágrafo) (PCP)

As graves carências na protecção dos cuidados primários de saúde leva a que se exerça grande pressão sobre os hospitais, que não estão vocacionados para os acolher. Dada a escassez de hospitais de retaguarda, são frequentes as queixas dos idosos face às crescentes dificuldades no acesso à saúde.

Proposta n.* 13 (conclusões) (PCP)

Elaboração e publicação de estudos sobre o fenómeno do envelhecimento e a situação do idoso em Portugal.

Proposta n.° 14 (conclusões) [Deputado José Reis (PS)]

Proponho que nas conclusões se acrescente a necessidade da criação da figura do provedor dos Direitos e Interesses dos Idosos.

Proposta de aditamento às conclusões (PS)

1.* A formação específica em geriatria nas várias profissões de saúde;

2.* Reforço da divulgação de medidas preventivas de nutrição e hábitos de vida saudáveis;

3.' Incentivos à prática de exercício físico regular, utilizando os equipamentos sociais existentes;

4.* Dinamização de grupos de intervenção comunitária em áreas onde a saúde dos idosos esteja particularmente em risco, com a participação das autarquias;

5.* Que o Estado invista mais fortemente na prevenção da doença e na comparticipação das despesas de saúde dos idosos, com especial relevância para as prótese e ortóses;

6.* Que as consultas para reformados e idosos passem a ter horário diferente das consultas gerais, com o objectivo de não sacrificar os utentes, obrigando--os a deslocarem-se de madrugada, sem garantia de consulta no própria dia;

7.' Que, quando existam listas de espera para consultas ou tratamentos, seja dada prioridade aos idosos e que nas IPSS lhes sejam facultadas receitas;

8.' Que tenha lugar uma urgente reestruturação dos serviços de saúde, por forma que os meios complementares de diagnóstico sejam efectuados em tempo útil, evitando demoras prejudiciais e deslocações traumatizantes para o doente idoso;

9.* Que sejam melhoradas as condições gerais de trabalho e atendimento dos serviços públicos de saúde;

10.' Que hospitais desactivados passem a ser utilizados como instituições de apoio aos idosos (lares oficiais, centros de convívio, etc.).

11.* Para os idosos com mais de 65 anos de idade e que vivam comprovadamente sós, a isenção do pagamento de chamadas locais até ao limite de 20 por mês;