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II SÉRIE -C — NÚMERO 26

10.° Que sejam melhoradas as condições gerais de trabalho e atendimento dos serviços oficiais de saúde;

11.° Que hospitais desactivados passem a ser utilizados como instituições de apoio aos idosos Gares oficiais, centros de convívio, etc.).

Defende ainda o Partido Socialista que o Estado, no exercício das suas obrigações constitucionais, assuma responsabilidades nas seguintes matérias:

Criação do provedor dos Direitos e Interesses dos Idosos;

Para os idosos nas condições referidas no número anterior e que vivam comprovadamente sós, a isenção do pagamento das chamadas locais até ao limite de 20 por mês;

Às famílias que mantenham idosos no seu seio ou que acolham benevolamente pessoas idosas não familiares deverá ser dedutível no IRS o montante correspondente ao previsto para os filhos dependentes.

O principal factor de exclusão é o rendimento disponível e o acesso aos consumos de dignidade. De acordo com a definição de pobreza das instituições comunitárias, é pobre todo o cidadão com rendimento per capita inferior a metade do salário médio nacional que, em conformidade com as estatísticas do MESS, seria superior a 45 000$. Nesta situação encontram-se mais de 1,5 milhões de reformados e pensionistas portugueses.

A dimensão do problema exige que Portugal faça um enorme esforço de recuperação das pensões degradadas e reinvindique no plano comunitário meios para aplicação em programas de verdadeira reinserção social dos grupos marginalizados.

O PS, pela voz do seu secretario-geral, reclama a criação de uma rede social de segurança para a totalidade da

população, que se pretende criar em diálogo nacional num esforço solidário com os mais desfavorecidos.

Para o PS o combate à exclusão social em geral e das crianças e idosos em particular é uma questão de honra que não pode ser confundida com medidas eleitoralistas.

A solidariedade é um valor. Um valor cujo potencial na sociedade civil está longe do seu aproveitamento. Importa, pois, criar ou apoiar todas as formas que lhe permitam exprimir-se. Mas o Estado não pode fugir às suas obrigações.

Não é mais possível adiar o estabelecimento no nosso país de uma rede social de segurança que possa abranger a totalidade da população. Sabemos que tal rede terá custos e que são diversas as formas técnicas de a concretizar. O que está em causa é suficientemente sério para que o PS não queira transformar esta questão numa simples bandeira de confronto interpartidário.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1993. — Os Deputados do PS: Artur Penedos — Elisa Damião — José Reis — Laurentino Dias — José Mota.

Declaração de voto do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do relatório apresentado e discutido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre «A situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal» não só porque carece de dados e análise rigorosos, omitidos deliberadamente por força da vontade dos Deputados da maioria, como também nas suas conclusões não responde às legítimas expectativas de melhoria imediata das condições de vida dos idosos.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1993 —Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Arménio Carlos.

A DrvisAo de Redacção da Assembleia da República.

DIÁRIO

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Depósito legai n° 8819/85

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