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7 DE MAIO DE 1993

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4) Generalização das redes de apoio à família com idosos a cargo nos domínios psicológico, sócio--económico, prestação de cuidados de saúde, formação, informação e orientação;

5) Melhoria da areculação da intervenção do Estado e dos diversos factores sociais nas políticas de apoio ao idoso;

6) Reestruturação do sistema de segurança social, de forma a compatibilizar a garantia de um direito mínimo (o mírtimo vital) com o respeito absoluto pelas carreiras contributivas;

7) Coordenação das políticas de combate às pobrezas (económica, social e cultural) não só de caracter endémico mas também resultantes dos novos fenómenos de mutação da sociedade;

8) Investimento, público e privado, para a garantia de cobertura das necessidades da procura de acolhimento e apoio ao idoso (lares e centros de dia);

9) Intensificação do controlo sobre oferta pública e privada do internamento de idosos, de forma a generalizar padrões mínimos de qualidade técnica e humanização da vida, nos lares e outras instituições de acolhimento;

10) Integrar a problemática do idoso nas políticas de planeamento e urbanismo para que sejam criadas, ao nível de bairro, estruturas de convívio e serviços mínimos que potenciem as virtualidades da solidariedade de gerações como forma de combate à exclusão;

11) Alargamento da acção conjugada entre a acimi-nistração central e local e a sociedade civil para fomentar e coordenar as iniciativas, rameadamente do voluntariado de e para os idosos, com vantagens recíprocas;

12) Melhoria progressiva da situação económica da pessoa idosa;

13) A habitação, geralmente degradada, carece da intensificação da política de intervenção para a sua recuperação, evitando o desenraizamento do idoso e possibilitando-lhe, tanto quanto possível, a sua permanência em casa com apoios domiciliários de higiene, alimentação e saúde adequados à situação de dependência concreta;

14) Política de saúde reforçada por serviços acessíveis de geriatria e gerontología bem como acolhimento condigno nas situações de extrema dependência;

15) Elaboração e publicação de estudos sobre o fenómeno do envelhecimento e a situação do idoso em Portugal;

16) Formação específica em geriatria nas várias profissões de saúde;

17) Reforço da divulgação de medidas preventivas de nutrição e hábitos de vida saudáveis;

18) Incentivar a prática de exercício físico regular, utilizando os equipamentos sociais existentes;

19) Que sejam melhoradas as condições gerais de trabalho e atendimento dos serviços públicos de saúde;

20) Intensificação do uso de meios audiovisuais para uma melhor e mais eficaz divulgação dos direitos dos idosos.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, Branco Malveiro.

ANEXO

Idosos — Legislação básica (a)

Constituição da República Portuguesa—artigo 72.°

(a) Compilada pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República.

Acordo Europeu sobre Segurança Social — Decreto n.° 3/78, de 9 de Janeiro.

Idade da reforma — Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, Portarias n.M 476/73, de 12 de Julho, e 384-A/78, de 15 de Julho, Decreto Regulamentar n.° 40/86, de 12 de Setembro, Deeretos-Leis n.08139-A/90, de 28 de Abril, e 392/90, de 10 de Dezembro, e Portaria n.° 378/92, de 2 de Maio.

Pensões —Decreto n.°45 266, de 23 de Setembro de 1963, Decretos Regulamentares n.05 60/82, de 15 de Setembro, e 9/83, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei n.° 464/80, de

13 de Outubro, Portaria n.° 144/75, de 3 de Março, e Decreto-Lei n.° 139/80, de 20 de Maio.

Subsídios — Decretos-Leis n.°" 724/74, de 18 de Dezembro, e 463-A/82, de 30 de Novembro, e Portaria n.° 470/90, de 23 de Junho.

Saúde —Decreto-Lei n.° 54/92, de 11 de Abril.

Arrendamento urbano—Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro.

Transportes—Portarias n.<* 235/86, de 22 de Maio, e 600/84,

de 11 de Agosto. Telefone —Decreto-Lei n.° 20-C/86, de 13 de Fevereiro, e

Despacho n.° 12/87 do Secretário de Estado dos

Transportes e Comunicações. Conta Poupança-Reformado—Decretos-Leis n.08 138/86, de

14 de Junho, e 215/89, de 1 de Julho.

Lares —Decreto-Lei n.° 30789, de 24 de Janeiro, e Despacho

Normativo n.° 67/89. Acolhimento — Decretos-Leis n.0** 141/89, de 28 de Abril,

e 391/91, de 10 de Outubro. UTTI — Portaria n.° 923/84, de 17 de Dezembro. Cultura e lazer — Relação de gratuitidades e descontos no

ingresso em serviços dependentes do Instituto Português

do Património Arquitectónico e Arqueológico. CNAPTI — Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88.

Acta n.fi61 da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativa à reunião em que foi aprovado o relatório sobre a situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal.

Aos 4 dias do mês de Maio de 1993, reuniu, pelas 16 horas, na sala n.°250-H, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família com a presença dos senhores Deputados constantes no livro de presenças.

Após verificar a existência de quórum, a Sr.* Presidente da Comissão, Deputada Elisa Damião, declarou aberta a reunião com a seguinte ordem de trabalhos:

Discussão e aprovação do relatório sobre «A pessoa idosa e a problemática da exclusão social em Portugal».

Iniciada a reunião, a Sr.' Presidente declarou ter sido o relatório sobre a temática «Os idosos e a sua exclusão social» elaborado em condições difíceis. A mesa foi convocada oficialmente para colaborar, mas apenas trabalharam nele o relator, Sr. Deputado Branco Malveiro, e a Sr* Presidente. Na estruturação do relatório, o relator seguiu as suas próprias convicções políticas e pessoais, tentando, no entanto, atingir os objectivos pretendidos com a feitura deste documento. Apesar de exigente, está incompleto, porquanto não foi possível quantificar e qualificar determinados aspectos, derivado, entre outras possíveis causas, de não ter havido qualquer tipo de assessoria

Tomou, depois, a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro, que referiu ser a apresentação e explanação do relatório em Plenário difícil devido à sua densidade (44