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II SÉRIE -C — NÚMERO 26

A Constítuiçào da República Portuguesa confere aos idosos direitos que compete ao Estado garantir, rKxneadarnente:

Segurança económica; Habitação;

Combate ao isolamento e dependência; Apoio à família;

Participação na vida sócio-cultural e económica, por forma a evitar a sua exclusão.

Objectivos globalmente ainda por cumprir, embora se registe um esforço para a construção de equipamentos, lares e centros de dia em colaboração com as instituições de solidariedade social. A oferta pública não ultrapassa os 35 % da procura (quadros n.os 13, 14, 15, 16 e 17).

QUADRO N.° 13

Equipamentos « serviços para idosos — Evolução das capacidade*

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Nota. — Foram consideradas as respostas em apoio domiciliário, lares de idosas, residências de idosos, centros de dia e centros de convívio das IPSS e equiparadas com acordo e dos estabelecimentos oficiais.

Fonte: DG AS, RSESS (Rede de Serviços e Equipamentos Sociais da SESS).

QUADRO N.° 14

Equipamentos residenciais para idosos — Evolução das capacidades

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Nota. — Inclui os dados de lares de idosos e residências de idosos. Fonte: DG AS, RSESS.

QUADRO N.° 15

Equipa manto* não residencial» para idoso* — Evolução das capacidades

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Nota. — Inclui os dados de centros de dia para idosos e de centros de convívio para idosos. Fonte: DG AS, RSESS.

QUADRO N.° 16 Serviço» para Idosos — Evolução das capacidades

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Nota — Inclui os dados de apoio domiciliário para idosos. Fonte: DG AS, RSESS.