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7 DE MAIO DE 1993

212-(5)

QUADRO N.° 5 Dea pesas correntes

(Orçamento da segurança social —1989)

Administração (4,5 %) Abono de famflia (5 %)

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QUADRO N.° 6

Despesas correntes com prestações

(Orçamento da segurança social — 1989)

Subsídio de desemprego, etc. (5,6 %)

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3.2,5 — Financiamento da segurança social

Apesar das medidas legislativas recentes e do esforço dos centros regionais e do Governo de controlo e cobrança das dívidas à segurança social o seu volume é muito significativo, em Março de 1993 ascendeu a 267 milhões de contos de capital: 200 milhões participados, 45 milhões em acordos e 22 milhões em avaliação.

Também os prejuízos dos regimes de independentes, o avolumar das despesas com os regimes fracamente contributivos e a acção social são factores que agravam a debilidade do sistema.

Pode concluir-se que a qualidade do emprego, a sua organização, volume e tipo de vínculo contratual têm reflexos profundos no financiamento da segurança social.

As alterações tecnológicas, a valorização e a precariedade do contrato de trabalho, são aspectos a considerar no futuro do sistema.

Às sucessivas reduções de contribuições devido à substituição de mão-de-obra intensiva por novas tecnologias deverão corresponder a novas formas de financiamento, fazendo repartir a solidariedade por todos.

Também o cumprimento integral da Lei n.° 28/84 no tocante às transferências do Orçamento do Estado é indispensável para a melhoria dos rendimentos dos idosos e até para consolidação e evolução segura e progressiva da protecção social.

CAPÍTULO n A exclusão social dos idosos

4 — Exposição de motivos

A pobreza e a marginalidade são fenómenos antigos que deram origem a reflexões e doutrinas de diversas correntes filosóficas, políticas e sociais.

Há grande diversidade nas situações europeias, verificando-se novas formas de pobreza de carácter regional e sectorial, enquanto subsistem manifestações endémicas de pobreza, sendo notório o carácter estrutural do fenómeno, que exclui uma parte da população da vida económica social e cultural e da participação no progresso.

A Resolução do Conselho de Ministros dos Assuntos Sociais Europeu do dia 29 de Setembro de 1989 introduz pela primeira vez a noção de exclusão social, um documento comunitário que deu origem a três programas de acção contra a pobreza

A exclusão social atinge diversos grupos de cidadãos. Na Europa do Sul atinge sobretudo os idosos com baixos rendimentos; em Portugal os idosos constituem o maior contingente de velhos e novos pobres.

4.1 — Enquadramento constitucional e legai

«1 — As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

2 — A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.» (Artigo 72.° da Constituição da República.)

Define-se aqui claramente, no plano conceptual, os direitos de cidadania deste grupo específico da população cujo enquadramento legislativo (anexo A) depende das opções de política social e das disponibilidades orçamentais.

4.1.1 — Carta Social e Tratado de Maastricht

Foi durante a presidência portuguesa da Comunidade que, no contexto da Conferência de Maastricht e do reconhecimento que nela assumiu a importância da luta contra a exclusão social, se instituiu 1993 como o Ano Europeu do Idoso, que devesse mobilizar a Comissão, os Estados membros e os parceiros sociais para prosseguirem o estudo, a investigação e o desenvolvimento de acções que tivessem por objectivo contribuir para a plena integração de todos os cidadãos da Europa

Deste ciclo de conferências que terminaram no Porto resultou a Comunicação n.° 542/92 da Comissão, para uma «Europa das solidariedades», que visa intensificar a luta contra a exclusão social.

Incluímos as estatísticas que serviram de base ao referido estudo da Comissão (quadros n.« 7 e 8) muito embora os dados estejam manifestamente desactualizados e os indicadores económicos mais recentes apontem para uma efectiva melhoria sem que todavia o fenómeno da exclusão social se tenha reduzido muito significativamente.