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II SÉRIE-C — NÚMERO 26

vulnerável desta cadeia de laços afectivos, ficam sujeitos a outro tipo de exclusão — a solidão.

4.2.5 — Negligência, abandono e maus tratos dos idosos:

na família e nas insUtuições de acolhimento

Nas zonas urbanas são mais frágeis os laços afectivos, menos disponíveis os membros da família, as relações de vizinhança quase desapareceram pelo que os idosos estão sujeitos ao abandono, negligência e mesmo maus tratos em família, quadro que, sendo menos frequente do que as situações dramáticas que se observam nas instituições de acolhimento, não deixam de ser graves.

Os lares privados estão sujeitos ao Decreto-Lei n.° 30/89, que disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos pelos centros regionais de segurança social. Apesar de cobrarem preços elevados, entre 60 000$ e 90 000$ mensais, na sua maioria não cumprem estas normas, muitos não têm sequer alvará, outros, embora oficialmente registados, não preenchem os requisitos mínimos para acolhimento em condições de garantia da dignidade humana conforto e cuidados de saúde e higiene dos cidadãos internados.

A CNAPTI — Comissão Nacional para a Política de Terceira Idade, constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88 com o objecto fundamental de promover o estudo da problemática do envelhecimento, manifestou-se já violentamente contra verdadeiros escândalos de negligência e maus tratos em lares lucrativos.

4.2.6 — Resposta conjugada, privilegiando a manutenção

do idoso em ambiente familiar

Pode concluir-se que a legislação não se aplica porque não há alternativas à família ou à iniciativa privada com fins lucrativos em termos de oferta pública e privada com objectivos sociais e de qualidade. Também os meios inspecüvos disponíveis se nos afiguram insuficientes para a fiscalização dos lares registados e detecção de inúmeros clandestinos.

Tem sido incentivada ainda que de forma insuficiente, a manutenção do idoso na sua própria casa, sendo-lhe

prestados cuidados domiciliários, bem como apoio às famílias no âmbito da acção social. Em coordenação com as IPS, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deu início ao recrutamento de ajudantes familiares e de famílias de acolhimento, nos casos em que não exista ou não haja disponibilidade da família natural. Este serviço não está ainda generalizado a todos os idosos carenciados de Lisboa nem aos restantes centros regionais.

As grandes carências de apoio à família que presta cuidados de saúde leva a que se exerça pressão sobre os hospitais, que não estão vocacionados para os acolher. Dada a escassez de hospitais de retaguarda, são frequentes as queixas dos idosos face à desumanização do Serviço Nacional de Saúde.

A especificidade dos seus problemas não encontra resposta adequada no actual sistema de saúde de que são os principais utentes. Sem prejuízo da sua racionalização, é necessário garantir a difusão dos conhecimentos, formação das famílias e clínicos gerais no despiste, prevenção e tratamento das doenças mais típicas deste grupo etário.

5 — Exclusão cultural dos idosos

Os oeneficvasv apenas em termos legais de

gratuitidade de ingresso nos museus e outro equipamento arquitectónico, o que ê muito pouco para garantir a sua inserção cultural.

As autarquias e o INATEL promovem animação cultural, programas recreativos, férias e deslocações fora da época que são utilizadas por largos milhares de idosos a preços reduzidos.

Os centros de dia e de convívio promovidos pela segurança social e outras entidades têm-se revelado meios excelentes de reinserção e convívio entre idosos.

Muitos ficam inactivos frente ao televisor, único meio de comunicação com o mundo, durante todo o dia. A televisão preenche mal a necessidade de contacto com a sociedade e de entretenimento do idoso por falta de programação adequada e constitui mais um elemento a estimular o seu isolamento e inactividade.

5.1 — Desenraizamento geográfico, cultural e afectivo da pessoa idosa

A habitação, a rua o bairro, o enquadramento cultural e afectivo da pessoa idosa que lhe dá segurança e integração natural são sistematicamente postos em causa pelas transformações urbanísticas, a expansão das cidades e sua modernização.

A lei protege os contratos de arrendamento de cidadãos com mais de 65 anos; todavia, o estado das suas habitações, quer nas zonas rurais quer nas zonas urbanas, é regra geral de extrema degradação. Nos bairros antigos, nos centros das cidades em grande declínio vivem exclusivamente idosos, que vêem progressivamente degradar-se as suas condições de vida e a relação com a cidade e o meio ambiente.

O seu desenraizamento para lares e hospitais, muitas vezes geograficamente distantes de familiares e amigos e do seu meio cultural, são factores de inibição e angústia que, mesmo uma significativa melhoria de conforto, higiene e alimentação, não é compensador na avaliação do idoso.

CAPÍTULO m Conclusões

Não foi fácil encontrar conclusões exequíveis no médio e longo prazos, necessariamente prejudicadas peia escassez de tempo, que limitou o número de consultas as instituições e à Administração, que era intenção realizar de forma mais aprofundada, para satisfazer a nossa ambição de contribuirmos para melhorias a curto prazo.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família aprovou as conclusões que se seguem, sem prejuízo das políticas que cada partido adoptou nos seus programas submetidos ao eleitorado, nas iniciativas legislativas ou outras, apresentadas nesta e em anteriores legislaturas e ainda as decorrentes da acção governativa.

A súmula de conclusões toma assim o carácter de recomendação a todos os intervenientes e constitui o enunciado dos principais problemas que, com escassos meios disponíveis, pudemos detectar.

Não pretendemos impedir ou ajuizar as iniciativas complementares dos vários grupos parlamentares nesta matéria nem a esfera de interferência do Govemo.

Como referimos na introdução, este relatório constitui--se como «o ponto de partida» no debate parlamentar inserido na globalidade e panóplia de acções conducentes à reflexão sobre o Ano Europeu do Idoso.

Assim concluímos:

1) Harmonização progressiva da legislação comunitária;

2) Visão integrada da legislação para articulação, nas diversas políticas, com a problemática do idoso;

3) Acção permanente e diversificada de identificação e combate à exclusão social do idoso, no respeito pela especificidade económico-cultural das regiões;