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7 DE MAIO DE 1993

212-(15)

12.* Às famílias que mantenham idosos no seu seio ou que acolham benevolamente pessoas idosas não familiares deverá ser dedutível no IRS o montante correspondente ao previsto para filhos dependentes;

13." Consagração do rendimento mínimo garantido aos cidadãos portugueses.

Proposta de aditamento às conclusões (PCP)

1.* Garantia do acesso a preços reduzidos aos transportes públicos sem quaisquer restrições ou limitações horárias;

2.' Valorização dos montantes das pensões e outras prestações sociais de apoio à família designadamente através de uma fórmula de cálculo mais justa;

3.' Diminuição da idade da reforma para os 60 anos em igualdade para homens e mulheres;

4.* Garantia de prioridade ao cidadão idoso em todas as formas de atendimento;

5.* Actualização do montante da reforma mínima da segurança social de modo que o seu montante se aproxime progressivamente do salário mínimo nacional;

6.* Revalorização dos montantes das pensões dos

aposentados da função pública; 7.* Intensificação no uso dos meios áudio-visuais para

uma melhor e mais eficaz divulgação dos direitos

dos idosos.

Declarações de voto relativas à aprovação do relatório sobre a situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal.

Declaração de voto do PS

Este não é o relatório que o Partido Socialista apresentaria a debate parlamentar, porquanto é vago no diagnóstico de exclusão social e pobreza do idoso e as suas conclusões, embora correctas, são manifestamente insuficientes. Daí a nossa abstenção.

O relatório não aponta as responsabilidades do actual governo, que, tendo disposto de uma situação económica favorável, não cumpriu as suas obrigações nas transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social.

O PS tem legitimidade para acusar o governo do PSD de adoptar uma atitude de indiferença política para os problemas da pobreza, limitando-se a gerir a redistribuição das contribuições para a segurança social dos trabalhadores e empregadores, de acordo com o seu calendário eleitoral.

A universalização do sistema decorre da Lei de bases n.° 28/84, da responsabilidade de um governo de maioria socialista, o que constituiu um passo gigantesco na construção da protecção social em Portugal. O PSD não foi capaz, ou não quis, até ao momento, regulamentar a referida Lei de Bases.

A legislação estruturante ou de alargamento das prestações ocorre entre as décadas de 70 e meados dos anos 80, apesar das reconhecidas dificuldades económicas de então.

Face à inércia dos governos de maioria PSD, o PS apresentou projectos que visavam a melhoria dos rendi-mentos dos idosos, que, apesar das evidências, não lograram vencer a indiferença do governo. Para melhor compreensão, destacamos:

O projecto de lei n.° 434/V, que visava três objectivos fundamentais:

1.° Aumento das pensões; 2.° Correcção dos efeitos da inflação na metodologia do cálculo das pensões;

3.° Indexação progressiva das pensões mínimas ao valor dos salários mínimos;

O projecto de lei n.° 627/V, que visava reformular o sistema de cálculo das pensões por forma a garantir uma real valorização das longas carreiras contributivas e atenuar os efeitos inflacionistas;

O projecto de lei n.-° 674/V — Lei de bases para uma política integrada de apoio à terceira idade;

O projecto de lei n.° 135/VI, que propõe a eliminação às restrições na utilização dos passes sociais para os idosos.

Todos os países da CEE, com excepção de Portugal e da Grécia, dispõem há vários anos de um rendimento mínimo garantido, ainda que diverso na sua cobertura A Comissão em 1992 convidou todos os países, e em particular os países do Sul, a intensificarem esforços neste domínio com a ajuda dos programas contra a pobreza. Não obstante esta recomendação ter ocorrido na presidência portuguesa, o Governo nada fez para a implementar.

A exclusão social do idoso é preocupação e prioridade do PS. A comprová-lo as iniciativas parlamentares e políticas que culminaram com a realização inédita do «Parlamento do Idoso», que expressa o nosso profundo respeito pelos nossos cidadãos mais idosos, suas carências e expectativas.

Na área da saúde destacamos algumas conclusões desta reunião de idosos com especialistas e parlamentares para referir apenas aquelas em que o relatório é omisso.

No domínio da saúde (saúde física e mental), um direito universal de todos os cidadãos, tendencialmente gratuito (artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa) especialmente para os idosos de baixos rendimentos, devem tomar-se as seguintes medidas urgentes tendentes a melhorar as condições e qualidade de vida dos idosos, que neste domínio se degradaram nos últimos anos, com grande sofrimento e penalização dos seus principais utentes:

1.° A criação de equipas de saúde e mistas de vocação gerontológica nas comunidades onde mais de 25 % da população ultrapassa os 65 anos;

2.° A formação específica em geriatria nas várias profissões de saúde;

3.° A divulgação de medidas preventivas de nutrição e hábitos de vida saudáveis;

4.° A criação de incentivos à prática colectiva de exercício físico regular, utilizando os equipamentos sociais existentes;

5.° A dinamização de grupos de intervenção comunitária em áreas onde a saúde dos idosos esteja particularmente em risco, com a participação das autarquias;

6.° Que o Estado invista mais fortemente na prevenção da doença e na comparticipação das despesas de saúde dos idosos, com especial relevância para as próteses e ortóses;

7.° Que as consultas para reformados e idosos passem também a ter horário diferente das consultas gerais, com o objectivo de não sacrificar os utentes, obrigando-os a deslocarem-se de madrugada, sem garantia de consulta no próprio dia;

8° Que, quando existam listas de espera para consultas ou tratamentos, seja dada prioridade aos idosos e que nas IPSS lhes sejam facultadas receitas;

9.° Que tenha lugar uma urgente reestruturação dos serviços de saúde, por forma que os meios complementares de diagnóstico sejam efectuados em tempo útil, evitando demoras prejudiciais e deslocações traumatizantes para o doente idoso;