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II SÉRIE -C—NÚMERO 31

absence of.any case of BSE in Portugal». Sublinho,«[...] after detailled researches and examinations (...) the absence of any case [...]».

Isto quer dizer, para aqueles que, porventura, saibam o mínimo de inglês, que os serviços veterinários de Portugal informaram o grupo da Comunidade competente nesta matéria de que os resultados obtidos, depois de detalhadas investigações e exames que levaram a efeito, confirmaram a ausência de qualquer caso de BSE em Portugal.

O Sr. António Campos (PS): — Isso já depois de aqui termos feito a audição!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Ora, como não acredito que só passados três anos o Sr. Dr. Machado Gouveia venha aqui dizer que é preciso fazer exames complementares, insisto na questão que coloquei e queria respostas, muito precisas. Que exames complementares foram feitos, durante este período, para justificar estas detalhadas investigações e exames, uma vez que o exame básico histopatológico tinha já concluído pela doença existente? Isto porque, para que o director-geral tivesse suporte cientifico, para não dar seguimento a esses exames de base, teve naturalmente de fazer este conjunto de exames complementares para definir a tal estratégia final. Quais foram, quando foram feitos, em que momentos até, e com que resultados?

Quero respostas precisas, Sr. Director-Geral, e não quero retorquilhos.

O Sr. Presidente (Antunes da Silva): — Foi um complemento um pouco longo, mas está feito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos.

O Sr. Luís Capoulas Santos (PS): — Sr. Dr. Machado Gouveia, as duas questões que iria colocar acabaram por serem, de alguma forma, colocadas nas intervenções imediatamente anteriores.

De qualquer modo, gostaria que o Sr. Director-Geral precisasse, tanto quanto possível, os termos em que ocorreu o relato desta circunstância ao membro do Governo de quem depende e que orientações precisas dele recebeu, porque penso que casos desta gravidade e tendo ocorrido pela primeira vez em Portugal, certamente suscitaram, da sua parte, o relato de uma situação, que era preocupante, e, da parte do membro do Governo do qual depende, instruções precisas sobre o procedimento a adoptar.

Sr. Director-Geral, na sua intervenção inicial referiu não ser especialista na matéria e, por outro lado, acaba por concluir-se que pôs em dúvida o resultado das análises ao não aceitá-lo como definitivo, mas nem sequer ordenou meios complementares de diagnóstico. Hoje, foi dito aqui, de manhã, por um assessor da Direcção-Geral da Pecuária, que sobre esta matéria nunca foi consultado pelo Sr. Director-Geral.

Gostaria de saber, na medida em que o Sr. Director-Geral se assumiu como não especialista na matéria e recusou, como definitivo, o resultado, não tendo procedido a diligências para obtenção de meios diagnósticos complementares, se essa sua opinião se fundamenta em outros contactos e em outras consultas que fez e, em caso afirmativo, quem, quais e se pode, documentalmente, comprovar essa afirmação, em período anterior a ter sido suscitada esta polémica.

O Sr. Presidente (Antunes da Silva): — Srs. Deputados, não há mais inscrições e penso que vamos encerrá-las definitivamente porque, a meu ver, não vale a pena repetirmos

as questões, já que não é com isso que se vai esclarecer mais profundamente o problema.

Sendo assim, para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Dr. Machado Gouveia.

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Direc-tor-Geral da ex-Direcção-Geral de Pecuária): — Relativamente ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho, volto a repetir que a definição de declaração obrigatória e a definição de notificação não se devem à minha pessoa, são as que existem nas leis e foram essas as que utilizei. Portanto, não há aqui qualquer sofisma mas, pura e simplemente, a utilização das respectivas definições.

Devo dizer que tenho conhecimento, em termos de relatório, dos três primeiros casos, embora eu tenha conhecimento de um quarto e até de um suposto quinto caso, que me foi dado a conhecer, tendo-se mandado adquirir os animais, para se proceder ao respectivo exame.

Em relação aos outros diagnósticos, Sr. Deputado, volto a repetir, é preciso entender o que eu há pouco disse. O director-geral não pode nem deve condicionar, porque a lei assim o determina, a área de investigação. Eu não posso, à face do CRAFT, estar a identificar ou a determinar que se faça isto ou aquilo, porque senão estou a cercear a própria investigação. Isso, Sr. Deputado,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Está a querer duvidar de mim?!

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Direc-tor-Geral da ex-Direcção-Geral de Pecuária): — Desculpe--me, Sr. Deputado,...

O Sr. António Campos (PS): — O Sr. Dr. Machado Gouveia nunca pôs em causa?!

O Sr. Presidente (Antunes da Silva): — Srs. Deputados, peço que não estabeleçam diálogo, por favor.

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Direc-tor-Geral da ex-Direcção-Geral de Pecuária): — Mas o CRAFT não pôs em causa o resultado, refere precisamente isso...

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (Antunes da Silva): - Srs. Deputados, peço-vos que não estabeleçam diálogo, porque senão é difícil o Sr. Dr. Machado Gouveia dar as informações.

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Direc-tor-Geral da ex-Direcção-Geral de Pecuária): - Volto a frisar o que há pouco referi: se fosse um acto de investigação assumido pelo director-geral, ele podia cerceá-lo em qualquer momento; por isso mesmo, esta atitude não existe.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O que é que o Sr. Director-Geral fez?

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Director-Geral da ex-Direcção-Geral de Pecuária): — O que o director-geral fez foi compatibilizar a informação que tinha do Laboratório com todas as outras informações, relativamente ao conhecimento da doença, à epidemologia, ao facto de serem animais importados. Todos esses factores tiveram de ser analisados em conjunto para definir uma estratégia em relação aos...