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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Sr. Presidente (Manuel dos Santos): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 9 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na especialidade, em Comissão, as propostas de lei n.os 79/VI— Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI — Orçamento do Estado para 1994, que serão votadas, na especialidade, em Plenário, na próxima semana.

Como VV. Ex.as sabem, nos termos do disposto no artigo 14.° da lei de enquadramento orçamental, compete à Assembleia da República votar estas propostas de lei até ao próximo dia 15 de Dezembro. A sua discussão e votação realiza-se em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano e em Plenário, tendo em conta determinadas regras, participando as diversas comissões especializadas no debate que hoje iniciamos.

Assim, compete, obrigatoriamente, ao Plenário da Assembleia da República discutir e votar a criação de novos impostos e o seu regime de incidência, as taxas, as isenções e as garantias dos contribuintes, para além da extinção dos impostos e as matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.

Portanto, nos termos da lei de enquadramento orçamental, em princípio, todas as outras matérias serão discutidas e votadas em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Como já é costume, todos os anos, no início desta discussão, a Mesa da Comissão de Economia, Finanças e Plano apresenta uma proposta com o objectivo de fazer a arrumação de todas estas matérias, dividindo-as para serem votadas umas, em sede de Plenário, e outras, em sede de Comissão. Essa proposta já está elaborada e aguarda apenas ser dactilografada para, seguidamente, ser distribuída aos diversos grupos parlamentares que a apreciarão. Ela segue o modelo do ano passado, pelo que julgo que não será susceptível de qualquer controvérsia. Logo que a proposta esteja disponível, o que acontecerá dentro de muito pouco tempo, solicitaria aos Srs. Deputados que orientassem as suas intervenções tendo em conta as matérias que serão discutidas em sede de Comissão e as que, pela sua própria natureza — e que já citei —, serão discutidas em sede de Plenário.

Por outro lado, mesmo em relação ao que for decidido discutir em sede de Comissão, se alguns dos Srs. Deputados entenderem que deverá ser discutido em sede de Plenário, independemente da aplicação da lei de enquadramento orçamental e da interpretação que cada grupo parlamentar ou que cada Deputado faça dela, será sempre relativamente fácil, em matéria fiscal, fazer a discussão, em sede de Plenário, através do mecanismo da avocação. Isto é, através de um requerimento, 10 Deputados poderão solicitar que a discussão da matéria que for objecto desse tipo de preferência seja feita em Plenário.

Lembro, entretanto, aos Srs. Deputados que o calendário elaborado para a discussão e votação do Orçamento do Estado é bastante apertado, pelo que vamos ter de gerir muito bem o nosso tempo, provavelmente melhor do que gerimos em anos anteriores, e a Mesa ao conceder a palavra tem de ter em conta essa limitação.

Solicito, por isso, a colaboração dos Srs. Deputados para que a Mesa não tenha de seguir estritamente o Regimento, o que para mim seria o ideal.

Neste sentido, sempre que os Srs. Deputados queiram usar da palavra, ficar-lhes-ia muito grato se referissem apenas o que consideram ser essencial para ficar registado em acta, uma vez que estas reuniões serão gravadas. Como é óbvio, não são obrigados a fazer perguntas, podem apenas

fazer considerações e intervenções. As questões que forem

colocadas aos Srs. Membros do Governo terão as respostas que estes entenderem serem adequadas para ficarem registadas em acta. Com efeito, sem a vossa colaboração dificilmente poderemos cumprir este calendário tão limitado em termos de tempo.

Hoje, já com algum atraso, compete-nos iniciar a discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado para 1994, no que diz respeito ao Ministério da Defesa Nacional, para o que contamos com a presença do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, que representa o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional, que não pode estar presente, em virtude de se encontrar fora do País, neste momento, e do Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa. Está também aqui presente o Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional e também, como já é habitaul, a Sr.a Se-cretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que nos acompanhará durante as longas maratonas que, certamente, iremos fazer, pois já estamos habituados a que isso aconteça.

Talvez devêssemos começar, se os Srs. Membros do Governo estiverem de acordo, por uma intervenção inicial do Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa para fazer a apresentação do orçamento respectivo e, depois, daria a palavra aos Srs. Deputados para pedirem esclarecimentos.

Como não há objecções, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.

O Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa (Eugénio Ramos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Caracterizando, muito brevemente, as opções fundamentais do orçamento da Defesa Nacional para 1994, devo dizer que este orçamento apresenta um montante de 231,7 milhões de contos de encargos do Estado, exactamente mais 11,5 milhões de contos do que o correspondente ao ano em curso. Estes 11,5 milhões de contos repartem-se da seguinte maneira: 11 milhões de contos de acréscimo na Lei de Programação Militar e meio milhão de contos no PIDDAC, ou seja, o acréscimo tem a ver com decisões relacionadas com o investimento programado.

As despesas com pessoal apresentam uma redução de cerca de dois milhões de contos, menos 1,3%, o que permite que o pessoal desça, na sua globalidade, em termos de orçamento, de 6%% para 67% do orçamento corrente, entre 1993 e 1994. Portanto, um ponto percentual a menos.

No âmbito das rubricas de despesas com pessoal, penso que é importante assinalar que, em geral, diminuem as respeitantes ao pessoal dos quadros permanentes e ao serviço efectivo normal, na sequência, quer da redução de efectivos dos quadros permanentes quer das alterações relacionadas com a Lei do Serviço Militar. Em contrapartida, aumentam as despesas com os regimes de voluntariado e de contrato e com os civis que prestam serviço no âmbito das Forças Armadas. Da mesma forma e relacionado com estas mesmas opções, acrescem as contribuições para a segurança social.

É de referir também o conjunto de rubricas de material

e equipamento, onde se verifica um aumento de 5,5%, que