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II SÉR1E-C— NÚMERO 30

i) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as suas necessidades de aquisição de bens de consumo corrente;

j) Propor a adopção de medidas de natureza regulamentar, designadamente a codificação e normalização dos impressos de processamento de aquisição de bens e serviços;

/) Elaborar e submeter à aprovação do secretário-geral as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao exercício da sua actividade.

2 — A Comissão será apoiada pelo pessoal julgado necessário, designado pelo director de Serviços Administrativos e Financeiros, dentro da sua área.

Secção VJH Centro de Informática

Artigo 26.° Centro de Informática

1 — O Centro de Informática tem as competências que estão previstas no n.° 1 do artigo 38.° da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2— Considera-se sistema informático o conjunto de redes locais da Assembleia da República, independentemente da sua localização física, englobando todos os equipamentos dos órgãos e serviços da Assembleia da República e de quaisquer outros órgãos ou serviços dependentes, bem como dos grupos parlamentares e do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, competindo nomeadamente ao Centro de Informática:

a) Conceber a arquitectura global do sistema de informação da Assembleia da República;

b) Exercer a função de administração de dados, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República;

c) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República, as soluções de tratamento automático de informação;

d) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia da República e, do.respectivo sistema de comunicações;

e) Proceder aos estudos técnicos necessários à aquisição de material informático;

f) Definir e promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a linguagens, documentação, segurança da informação, produtos e equipamentos;

g) Garantir a funcionalidade e manutenção do siste-, ma informático da Assembleia da República;

h) Recolher, seleccionar e divulgar informação sobre a evolução tecnológica dos equipamentos e suporte lógico;

i) Promover, em colaboração-com a Divisão de Recursos Humanos e Administração, a realização das acções de formação dos técnicos e dos utilizadores;

j) Manter contactos regulares com todos os utilizadores para eficaz divulgação e utilização dos equipamentos.

Secção IX

Gabinete de Relações Públicas ê internacionais

Artigo 27.° Âmbito funcional

1 — O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é a unidade orgânica especialmente incumbida de assegurar o protocolo das visitas oficiais e outras cerimónias de carácter social e cultural e de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República.

2 — Ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais compete, no domínio das relações públicas:

a) Divulgar a actividade da Assembleia da República junto dos cidadãos, agentes sociais, culturais e outras instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais;

b) Promover e organizar, em colaboração com os serviços, visitas ao Palácio de São Bento;

c) Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação das actividades da Assembleia da República;

d) Assegurar o protocolo e organizar os actos sociais, culturais e outros que tenham lugar na Assembleia da República, em cooperação com o Serviço do Protocolo do Estado, quando for caso disso;

e) Assegurar, na sequência de instruções recebidas da Mesa da Assembleia da República, a distribuição, em tempo útil, de um boletim informativo, do qual constem, designadamente, a ordem do dia e outras informações sobre a actividade parlamentar;

f) Prestar, na área da sua competência, todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares, delegações e representações da Assembleia da República em deslocação pelo País;

g) Assegurar, no decurso das reuniões plenárias solenes, o apoio às altas autoridades, corpo diplomático e público em geral, presentes nas tribunas e galerias que lhes são destinadas;

h) Proceder à análise das sugestões e reclamações apresentadas à Assembleia da República, com vista à elaboração de relatórios sistemáticos, a distribuir de acordo com orientação superior;

i) Propor, a partir da análise prevista na alínea anterior, a realização de acções no âmbito da informação ao cidadão, assegurando a execução daquelas que lhe forem superiormente determinadas.

3 — Ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais compete, no domínio das relações internacionais:

a) Recolher, analisar, seleccionar, armazenar, tratar e fornecer informação e documentos sobre a actividade internacional e interparíamentar da Assembleia da República;

b) Assegurar o secretariado,.no País e no estrangeiro, das delegações, grupos de amizade formados entre parlamentares portugueses e de outros parlamentos, representações ou deputações no âmbito das relações internacionais da Assembleia da República;