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15 DE JULHO DE 1994

166-(13)

4 — Todas as autoridades a quem este cartão for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade, o auxílio que pelo portador for requerido para o bom desempenho das suas funções.

Artigo 39.° Livre-trânslto

1 — O cartão de identidade com livre-trânsito dá acesso a todos os locais de funcionamento da administração central, regional e local, serviços públicos, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público em geral.

2 — O cartão de identidade com livre-trânsito destina-se ao pessoal dirigente, pessoal técnico superior e pessoal técnico do quadro de pessoal da Assembleia da República.

ANEXO I

Siglas dos órgãos e serviços

Gabinete do Presidente da AR............................. G PAR

Gabinete do Secretário-Geral............................. GAB SG

Auditor jurídico................................................... AU JUR

Centro de Estudos Parlamentares...............................CEP

Direcção de Serviços de Apoio e de Secretariado ...DSAS

Divisão de Apoio ao Plenário............................DAPLEN

Divisão de Secretariado às Comissões..................... DSC

Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual......... DRAA

Direcção de Serviços de Documentação e Morrnação DSDI Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar DILP

Divisão de Edições........................................................DE

Arquivo Histórico-Parlamentar...................................AHP

Biblioteca..................................................................... BtB

Museu................................................................... MUSEU

Gabinete de Relações Públicas e Internacionais GAREPI Direcção de Serviços Acrministrativos e Financeiros... DSAF

Divisão de Recursos Humanos e Administração....... DRHA

Divisão de Gestão Financeira................................... DGF

Divisão de Aprovisionamento e Património....... DAPAT

Centro de Informática............................................. C INF

Gabinete Médico e de Enfermagem........................ GME

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