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15 DE JULHO DE 1994

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ajuste directo, com vista às necessárias aquisições de material e equipamento, a submeter à Comissão de Compras;

d) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, excepto quanto a espécimes artísticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;

e) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;

f) Manter actualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República e organismos dependentes;

g) Dirigir as obras executadas por administração directa e acompanhar a fiscalização das que tenham sido adjudicadas a empreiteiros;

h) Dirigir e velar pela qualidade e eficiência dos serviços telefónicos, de aquecimento, iluminação, jardinagem, limpeza, ar condicionado, elevadores, detecção de incêndios, portaria e serviço de vigilância;

i) Adoptar e aplicar, em colaboração com o Gabinete Médico e de Enfermagem e a Divisão de Recursos Humanos e Administração, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

j) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção, superintendendo no respectivo pessoal do quadro, e criar e explorar indicadores da respectiva exploração;

f) Adquirir e distribuir os passes sociais aos funcionários a quem sejam atribuídos; m) Colaborar com o Gabinete de Relações Públicas e Internacionais no acompanhamento de visitas ao Palácio;

n) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras actividades da Assembleia da República, com a colaboração da Divisão de Recursos Humanos e Administração;

o) Garantir a execução dos trabalhos de impressão, reprodução e encadernação de documentos em suporte de papel;

p) Elaborar o mapa estatístico mensal dos trabalhos efectuados no âmbito da reprodução de documentos;

q) Zelar pela manutenção do equipamento, mantendo os contactos necessários com os respectivos concessionários.

Secção VI Gabinete Médico e de Enfermagem

Artigo 23.° Âmbito funcional

1 — O Gabinete Médico e de Enfermagem tem as competências que estão previstas no artigo 42.°-A da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 — O Gabinete Médico e de Enfermagem deverá assegurar a presença de um médico durante as sessões plenárias e, nos restantes dias, a presença de um enfermeiro em horário correspondente ao funcionamento normal da Assembleia da República.

3 — O acesso aos cuidados médicos deve ser precedido de marcação junto do enfermeiro ou do funcionário para tal designado.

4 — Os efectivos do Gabinete Médico e de Enfermagem serão fixados anualmente por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do secretário-geral.

5 — O pessoal médico e de enfermagem será recrutado em regime de contrato de prestação de serviços, nas condições a definir no respectivo contrato.

Secção VII Comissão de Compras

Artigo 24.° Âmbito funcional

1 — A Comissão de Compras tem por objectivo desenvolver, orientar e coordenar todo o processo de aquisição de bens e serviços.

2 — A Comissão é constituída pelo director de Serviços Administrativos e Financeiros, que a dirige, pelo chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património e por três funcionários designados pelo secretário-geral pelo período de um ano.

Artigo 25.° Atribuições

1 — Compete, essencialmente, à Comissão de Compras:

a) Estabelecer orientações gerais para todos os processos de consulta, com vista à aquisição de bens e serviços, nomeadamente quanto ao âmbito e à diversificação dos fornecedores a consultar;

b) Proceder à abertura e apreciação das propostas dos fornecedores e à sua ordenação, de acordo com critérios de interesse para a Assembleia da República;

c) Elaborar e enviar à Divisão de Aprovisionamento e Património para procedimento, cópia das actas das suas reuniões, onde constem os processos apreciados, a opção de adjudicação, devidamente fundamentada, e orientação quanto à necessidade ou não da celebração de contrato escrito, dentro dos condicionalismos legais;

d) Emitir parecer sobre as propostas de publicações da Divisão de Edições;

e) Examinar, sempre que considere necessário, o ficheiro de fornecedores existente na Divisão de Aprovisionamento e Património e dar orientações para que sejam registados os factos que abonem ou desaconselhem a continuação da sua consulta;

f) Conferir, com a regularidade necessária, as existências em armazém com o respectivo ficheiro de gestão;

g) Promover a troca de informações com a Central de Compras do Estado, por forma a melhorar as condições de processamento das aquisições;

h) Solicitar aos adjudicatários, sempre que necessário, o fornecimento de amostras para avaliação da qualidade dos produtos;