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II SÉRIE-C— NÚMERO 30

0 Elaborar o plano de acção social, acompanhar a sua aplicação e prestar informação aos utentes sobre os meios e recursos disponíveis por parte da Assembleia da República e de outras instituições a que podem recorrer; m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o Gabinete Médico e de Enfermagem e com a Divisão de Aprovisionamento e Património;

n) Colaborar com o Gabinete Médico e de Enfermagem no acompanhamento do pessoal em casos de doença e acidentes de serviço;

o) Remeter à Divisão de Gestão Financeira os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos;

p) Assegurar a emissão de certidões e declarações no âmbito dos respectivos serviços;

q) Emitir cartões de identidade dos funcionários parlamentares e dos gabinetes, bem como os cartões previstos no Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República em colaboração com o Serviço de Segurança;

r) Assegurar o recebimento, selecção, encaminhamento e expedição de toda a correspondência da Assembleia da República, procedendo ao respectivo registo e tratamento de acordo com as normas superiormente dimanadas;

5) Participar na gestão do sistema de arquivos da Assembleia da República, assegurando o arquivo respeitante à correspondência expedida;

t) Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os respectivos mapas e encaminhando-os para a Divisão de Gestão Financeira;

u) Promover a divulgação de normas internas e de

toda a informação a difundir pelos serviços; v) Superintender no pessoal auxiliar que não depende de outros serviços.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Gestão Financeira Artigo 21.° Âmbito funcional

Compete à Divisão de Gestão Financeira:

a) Preparar as propostas de orçamento ordinário e .1 dos orçamentos suplementares da Assembleia da

República;

b) Executar, o orçamento, utilizando os suportes de informação determinados por lei;

c) Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira da Assembleia da República;

d) Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei ou regulamento;

e) Verificar a legalidade e eficiência de procedimentos e documentos, promovendo as respectivas correcções ou comunicações;

f) Elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários

ao adequado controlo da gestão, bem como colaborar na definição dos respectivos indicadores;

g) Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das

despesas autorizadas, procedendo aos registos legais;

h) Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração das respectivas importâncias;

i) Preparar a conta de gerência e o respectivo relatório;

j) Colaborar com os outros serviços na orçamentação das respectivas actividades;

/) Processar as folhas de autorização de despesas, incluindo vencimentos e outros abonos a Deputados e funcionários, suportadas pelo orçamento da Assembleia da República;

m) Emitir requisições de aquisições de bens e serviços para a Assembleia da República cujos encargos são suportadas pelo respectivo orçamento;

ri) Assegurar a obtenção de moeda estrangeira;

o) Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira;

p) Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República;

q) Elaborar as relações de todos os descontos efectuados para efeitos de depósito à ordem das respectivas entidades;

r) Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balancete;

s) Emitir guias de reposição e anulação; . t) Emitir certidões ou declarações respeitantes a quaisquer abonos e períodos a que respeitem;

u) Organizar os processos referentes à atribuição aos Deputados do subsídio de reintegração, bem como da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder à respectiva remessa para a Caixa Geral de Aposentações;

v) Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionam junto da Assembleia da República.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Aprovisionamento e Património Artigo 22.°

Âmbito funcional

Compete à Divisão de Aprovisionamento e Património:

a) Assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços para a Assembleia da República e organismos dependentes, nas suas vertentes compra, armazenamento e gestão de existências, em articulação com a Comissão de Compras;

b) Estudar métodos, fórmulas e procedimentos que garantam o menor custo de aquisição e armazenamento, pela adequada rotação de existências, cálculo de partidas óptimas e análises de qualidade, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;

c) Satisfazer as requisições de material de uso corrente e de equipamento, bem como organizar os processos de concurso público ou limitado, ou de