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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Creio que esta é uma questão que, como disse, se prende com o Ministério da Educação mas também diz respeito ao Ministério que tutela directamente as autarquias locais.

Sr.° Presidente, se fosse possível, gostaria que o meu colega José Calçada completasse a intervenção.

A Sr." Presidente: — Tem a agora a palavra o Sr. Deputado Alvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): — Sr." Presidente, Srs. Deputados, também nós vamos prescindir de fazer qualquer outra análise sobre o Orçamento. Na verdade, o que tínhamos a dizer já o dissemos, quer na reunião da Comissão quer no Plenário, pelo que, se me permitem, entraria de imediato nas duas questões que gostaria de formular a dois Srs. Secretários de Estado.

A primeira questão, dirigida ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, era no sentido de ele nos dizer aqui, de modo claro e inequívoco, se o ponto 1.6, que, porventura conhecerá bem, faz parte do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses quanto aos 7,3 milhões de contos relativos ao FEF de 1995, em função das resposta que o Sr. Ministro das Finanças aqui deu, quando o interpelei nessa matéria, aquando da discussão do Orçamento rectificativo, de que naquela altura, em dois meses, não se poderia fazer essa transferência.

Gostaria, pois, que me dissesse, clara e inequivocamente, se o Governo vai ou não transferir, durante o ano económico de 1996, estes 7,3 milhões de contos que ficaram por pagar durante o ano económico de 1995, na óptica do PS e, naturalmente, na da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A segunda questão, dirigida ao Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, é a seguinte: tanto quanto soubemos, o Sr. Secretário de Estado, na primeira visita oficial de vários membros do Governo a Vila Nova de Foz Côa — na altura, tiveram oportunidade de ver algumas gravuras mas, porventura, se a visita se efectuasse agora teríamos de concluir que elas sabem mesmo «nadar», porque não estão à vista; porém, o Governo decidiu como decidiu, nós discordamos dessa decisão mas respeitamo-la —, anunciou uma compensação pelo facto de não haver barragem, compensação essa que era aquilo a que o Governo chamou um megaprograma integrado, dizendo ainda que, no prazo de 60 dias, ia estar em execução esse megaprograma integrado.

No início desta reunião, o Sr. Secretário de Estado teve a amabilidade de dizer que não tem ainda esse documento, mas mais importante do que termos o documento é saber de que é que consta esse megaprograma integrado de desenvolvimento do Vale do Côa.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo: Colocámos as questões que consideramos mais relevantes durante os debates em Comissão e no Plenário, pelo que agora também nós nos dispensar/amos de fazer uma intervenção inicial, substituindo-a por algumas propostas concretas acerca de matérias que nos preocupam.

Devo dizer que todas essas propostas se situam no âmbito e no domínio do poder local, sendo que a primei-

ra se refere concretamente à retenção de montantes nas transferências, artigo 6.°, propondo-se o aditamento de um n.° 2 que revogaria o artigo A." do Decreto-Lei n.° Í03-B/ 89, de 4 de Abril.

Por outro lado, o que está em jogo numa segunda proposta, cumprindo o Governo com rigor a Lei das Finanças Locais, é o conjunto de medidas que o Governo concebeu e concedeu complementarmente, as quais, fora do próprio FEF, vêm beneficiar e aumentar a eficácia e capacidade de intervenção dos municípios e dos eleitos locais.

Assim, até porque este ano foi de grandes problemas em matéria de alterações climatéricas violentas e inesperadas, com os consequentes prejuízos das populações, gostaria que fosse considerada uma proposta de aditamento ao artigo 22.°, relativo ao regime de crédito da Administração Local, de uma alínea c), que poderia ter a seguinte redacção: «aos empréstimos celebrados ao abrigo das linhas de crédito que foram criadas para apoio à reparação de danos causados pelas intempéries ocorridas em Dezembro de 1995 e no princípio do ano de 1996 não é aplicável o disposto no n.° 6 do artigo 15." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro». Ou seja, este montante não iria entrar para o plafond de endividamento possível de cada uma das autarquias.

Parece-nos que isto se justificaria inteiramente e seria uma forma de contribuir ainda mais e de modo mais justo para a eficácia com que as câmaras municipais e as autarquias em geral devem combater este problema.

Um terceiro aspecto, ainda no âmbito do poder local e relativamente às juntas de freguesia, concerne a um diploma aqui recentemente aprovado e que se refere ao regime de permanência dos eleitos locais.

Ao fazermos aprovar este diploma, aliás inserido num pacote autárquico mais global, quisemos demonstrar, de facto, o nosso interesse e a nossa solidariedade para com as juntas de freguesia, arredadas do diálogo com o governo anterior, como V. Ex." muito bem sabe. Portanto, a aprovação deste diploma representa uma ruptura com aquilo que era hábito até esta data e tem implicações orçamentais.

Assim, criando-se este regime de permanência, gostaríamos de propor a integração no Orçamento de uma verba de 300 000 contos, através de uma proposta de aditamento ao artigo 17.°, concretamente aditando-lhe os n.os 2 e 3, que passaria a ler:

«2 — No ano de 1996, será ainda inscrita no Orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento- e da Administração do Território uma verba, no montante de 300 000 contos, a distribuir por cada freguesia de acordo com o acréscimo de encargos anuais decorrentes do cumprimento do novo estatuto remuneratório dos membros da juntas de freguesia.

3 — A relação das verbas que cabem a cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República, por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.»

Por último, gostaria que considerasse a alteração à proposta do Mapa XI apresentado na Assembleia da República, no que diz respeito à criação no Gabinete do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de um programa-projecto para obras de controlo de cheias, com uma dotação de 250 000 contos, no Capítulo 50 do Orçamento do Estado para 1996.

De momento, este seria o conjunto de matérias que se me oferecia comunicar a V. Ex.*.