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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

tecnológica das próprias empresas. Portanto, concretamente em relação à questão da fibra óptica, insisto em que é essencial, pois estamos a entrar na sociedade da informação da qual não podemos excluir os Açores. Aliás, há pouco, o Sr. Ministro falou nos eixos norte-sul e litoral-interior e eu gostaria que incluísse o parâmetro Atlântico nessa sua visão, já que o oceano afasta-nos um pouco do acesso a determinados bens e serviços cujos investimentos já foram feitos no continente.

Trata-se, portanto, de encontrar o financiamento adequado para estes investimentos e não considero que com a óptima execução do Quadro Comunitário de Apoio na parte que diz respeito ao Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA) seja possível encontrar as verbas com a dimensão adequada para o financiamento desta obra, pelo que a mesma terá de ser financiada por verbas destinadas à área das telecomunicações mas do Quadro Comunitário de Apoio de âmbito nacional.

Passando à segunda questão, vou colocá-la directamente ao Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, pois trata-se da necessidade cada vez mais premente — e porque a boa execução dos fundos do PEDRAA foi a marca dos últimos dois anos — do acesso ao Fundo de Coesão de projectos na área do ambiente, área esta crucial para os Açores.

Nesta matéria, todo o cuidado é pouco, porque as verbas consagradas pelo PIDDAC para os Açores estão de acordo com o que o Partido Socialista anunciou no seu Programa de Governo em que pretendia contrariar a tendência de desinvestimento do Estado na Região. No entanto, não contraria, porque, de facto, o PEDDAC mántém-se a um nível muito baixo e a carência de serviços da República nos Açores mantém-se, prestando um mau serviço à população.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, a primeira questão que quero colocar diz respeito à aplicação do IVA ao gasóleo.

Como sabemos, há necessidade de se harmonizar a aplicação do IVA de acordo com a 6." Directiva CEE, o que poderá implicar a entrada em vigor de uma taxa intermédia, uma taxa parking, assim castigando os transportadores. Portanto, gostaria de saber qual será a reacção do Sr. Ministro à apresentação que faremos da proposta de uma norma no sentido do aumento do IVA para o gasóleo e da compensação deste aumento através de uma descida do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos.

A segunda questão relaciona-se com a primeira. Se acontecer o que atrás propus, então, terá de fazer-se repercutir no artigo 14.° do Orçamento do Estado a parte relativa ao IVA na variação do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Em terceiro lugar, gostaria de saber se o Sr. Ministro está aberto a uma proposta que vamos apresentar no sentido do aumento da dotação que está inscrita para os investimentos co-financiados relativos à Região Autónoma da Madeira, isto é, no sentido de um aumento da dotação )& inscrita por forma a viabilizar o avanço das obras do aeroporto de Porto Santo.

Dado o adiantado da hora, limito-me a apresentar estas questões, não fazendo mais considerações.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PSD): — Sr. Presidente, agradeço as explicações que deram às interrogações que coloquei. Na realidade, a questão do custo para o Estado da eliminação das portagens não é uma questão de birra nem de teimosia, é uma parcela muito elevada de comprometimento financeiro que se tomou a esse propósito.

Tem razão o Sr. Secretário de Estado quando invoca a minha capacidade de poder avaliar esses custos para o Estado. Fi-lo na altura em que foram suspensas as portagens de Alverca e, usando agora a mesma metodologia, verifico que o Governo não sabe realmente quanto é que isso custou ao Estado. E verifico-o com razão, porque já «bati a todas as portas» e não me dão o número, o que me dão é simplesmente o montante da indemnização à Brisa, o que, como sabe, não esgota os custos para o Estado. Portanto, posso tomar como bons os valores a que cheguei, dizendo-o aqui, até para informação da Comissão, que oscilará entre 60 milhões de contos, no mínimo, e um máximo de 90, dependendo do tráfego que, na realidade, se vier a verificar. v

Trata-se de um valor altíssimo, de uma. decisão que tem um peso maior do que apenas a mera questão de política ligeira. É realmente uma questão de fundo de endividamento para o Estado, que custou entre 60 a 90 milhões de contos, dos quais, e muito bem, 35 milhões de contos se destinaram a indemnizar a Brisa. Mas, como sabe, a Brisa levou ainda mais do que isso, uma vez que se deu a extinção do contrato e, além disso, o Estado assumiu encargos por força dessa extinção, o que, tudo somado, dá entre 60 a 90 milhões de contos.

No entanto, a questão que julgo mais importante refere-se ao próprio orçamento. Verifico, e fiz a pergunta para ter a certeza — aliás, o Sr. Secretário de Estado disse, e bem, que eu já tinha feito essa pergunta na Comissão —, que existe um erro no Orçamento. Não o digo com um ar triunfante, mas há um erro e o que está errado não é a proposta de lei das Grandes Opções do Plano mas a do Orçamento do Estado, no que respeita ao PIDDAC. De facto, não pode constar do PIDDAC endividamento puro e é o que consta.

Do meu ponto de vista, a proposta de lei do Orçamento do Estado tem de ser alterada para expurgar deste valor aquilo que é mero endividamento e não outras fontes de financiamento, autofinanciamento, que é a rubrica que tem de estar no PIDDAC, aliás, como diz, e muito bem, a Lei de Enquadramento. Ou seja, os valores que estão aqui referenciados, nomeadamente os que se referem ao Ministério do Equipamento Social, da ordem dos 40 milhões de contos, não têm de estar aqui e, apesar de tornar mais palpável o PIDDAC, ajudando a que haja realmente investimento, na realidade não podem estar aqui, sob pena de ele estar errado e, aprovada que está a Lei de Enquadramento, é até ilegal, uma vez que esta lei tem precedência relativamente ao Orçamento do Estado.

Portanto, nessas circunstâncias, solicito que seja alterada a proposta de lei do Orçamento do Estado, de forma a expurgar do quadro este valor, que não alterará, de facto, a substância do caso. Já percebi que é intenção do Governo fazer o investimento dessa forma, independentemente de eu contestar ou não essa opção. Mas, na realidade, há um erro de facto relativamente à forma como está elaborado o quadro do investimento global da administração central do Estado durante o ano de 1996.