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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Creio que, para esse tratamento diferenciado, quer as dotações inscritas no orçamento de funcionamento, quer o que se refere, eventualmente, a obras públicas, cujos programas e projectos respectivos possam vir a ser incluídos no PIDDAC, quer as dotações incluídas nos orçamentos de funcionamento dos vários ministérios, permitirão assumir a generalidade dos encargos correspondentes à satisfação das necessidades. Isto, sem esquecer que, em alguns casos, e no que se refere à agricultura, por exemplo, a aprovação pelo Conselho de Ministros de novos mecanismos de seguro agrícola, que se espera ocorrer hoje, visto que já está preparada, nomeadamente um seguro relativo á aleatoriedades climáticas, vai permitir criar instrumentos permanentes de apoio nesse domínio. Portanto, também a criação de instrumentos novos, como o sistema de apoio às aleatoriedades climáticas, apesar da complexidade do "nome, vai corresponder na cobertura desse tipo de riscos, no caso especial dos agricultores, o que é muito importante.

Julgo, pois, que o Orçamento e outras medidas que já foram tomadas ou que estão em curso, mas que têm cobertura orçamental, permitirão, no essencial, fazer face a esse üpo de encargos. De qualquer forma, se for necessário reforçar quer a conta do Serviço Nacional de Protecção Civil, quer a conta especial de emergência do Ministério da Administração Interna, também para isso, a dotação provisional tem folgas de utilização.

Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, porque está em causa o IVA, quero dizer o seguinte: como sabe, este ano, procurámos resolver algumas situações, até de injustiça relativa, quanto às condições de financiamento das regiões autónomas e cumprimos também aquilo que estava no Programa do Governo, que era o compromisso de, na falta de uma lei que definisse parâmetros permanentes de relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas, seguirmos os critérios inscritos no Programa do Governo.

Por outro lado, também já foi afirmada abertura — e penso que há, mas se não há, haverá, èm relação a propostas para votação na especialidade — no senüdo de um ajustamento do IVA às condições da insularidade. Mas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderá falar melhor sobre isso.

Quanto a endividamento complementar ou a novos compromissos, julgo que seria importante que isso não avançasse em fila dispersa e de uma forma caótica mas se enquadrasse no estudo geral das relações entre as finanças da República, disciplinadas agora pelo Orçamento do Estado, e as finanças regionais. E, como sabe, esse estudo geral também está a ser feito com a participação dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Portanto, nesse aspecto, para podermos estabelecer alguma disciplina e criar alguma segurança, com critérios permanentes de relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas, a pior das soluções, para além da correcção de algumas injustiças mais imediatas, a qual já está incorporada neste Orçamento ou, por via da votação na especialidade, poderá vir a ser introduzida, seria lançarmo-nos precipitadamente em novas medidas de pormenor ou de especialidade. Diria que vale mais a pena esperar casa, depois, decidir melhor.

A Sr." Presidente: — Vou dar a palavra ao St. Secretário de Estado dos Assuntos • Fiscais, mas não deixo de lhe solicitar que seja breve na sua resposta.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.° Presidente, Srs. Deputados, serei o mais breve possível.

A existência de uma taxa mais reduzida para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores em relação às que são praticadas no continente tem assento na 6.* Directiva, onde se refere que é possível aplicar aí taxas de montante inferior às do continente. Mas não estabelece a 6.° Directiva nenhuma proporção das taxas das regiões autónomas em relação às do continente. A regra, no entanto, e creio que é uma regra não escrita...

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Secretário de Estado, é o Decreto-Lei n.° 435/85!

O Orador: — Sim! Existe um decreto-lei de 1985, mas creio que não refere a proporção.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sim, sim!

O Orador: — Refere mesmo uma proporção de 30 %?!

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Refere a proporção no preâmbulo.

O Orador: — Ah! No preâmbulo! É que tinha a ideia de que, no articulado, não há qualquer referência e é por isso que digo que não existe propriamente uma regra escrita, uma regra jurídica no sentido de se aplicar sempre os 30 %.

No Orçamento, tal como resulta da nossa proposta, constavam as taxas de 4 %, 10 % e 13 %, mas houve uma proposta de alteração, que já vi, no sentido de se fixarem em 4 %, 8 % e 13 %, ou seja, baixa a taxa intermédia dos 10 % para 8 %, satisfazendo a regra da proporção, mas não baixa, desde logo, a taxa dos 13 % para 12 %. Creio que se trata de uma reivindicação antiga, por parte dos Açores e a dúvida que existe neste momento — talvez seja por isso que ainda não foi avançada — é a de saber se é ou não possível haver uma taxa reduzida no continente que seja idêntica à taxa normal dos Açores e Madeira. É que, se vier a ser de 12 %, passará a ser idêntica!

Temos algumas dúvidas sobre essa matéria e foi essa a razão pela qual não se processou, desde logo, à alteração, não tanto, obviamente, por razões financeiras, pois penso que à repercussão financeira aí é reduzida. Diria que mal estejamos certos de que essa redução poderá ser apresentada uma proposta nesse sentido.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, antes de mais, quero agradecer a toda a equipa do Ministério das Finanças e informar que, da parte da tarde, terão início as votações.

Quero pedir aos Srs. Deputados que não iniciemos a reunião antes das 16 horas, uma vez que é necessário que haja um mínimo de «arrumação» das propostas, sem o que perderemos mais tempo. Entretanto, peço a todos os grupos parlamentares que façam a entrega das propostas o mais cedo possível, de modo á que possam dar entrada na Mesa atempadamente.

Estão suspensos os trabalhos.

Eram 13 horas e 40 minutos.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 17 horas e 20 minutos.