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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Em seguida, darei a palavra a um Sr. Deputado que, entretanto, se inscreveu, o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves;
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, a questão que queria colocar ao Sr. Ministro é muito simples.
Como o Sr. Ministro sabe, pois tenho-o ouvido várias vezes sobre a problemática financeira das regiões autónomas, uma das questões fundamentais que existe no quadro das regiões autónomas é, de facto, o desequilíbrio estrutural da receita, que deriva, entre outras coisas, do seu baixo produto interno bruto e das características próprias do seu sistema económico.
Por outro lado, penso que neste Orçamento seria necessário reflectir e avançar um pouco mais na problemática da modelação fiscal. Oportunamente, levantei o problema da aplicação do IVA na Região Autónoma dos Açores, relativamente ao diferencial que havia de 30 % a menos das taxas praticadas na região relativamente às praticadas no continente, desde a sua instauração.
Na altura, havia um problema, que foi salientado, relativamente à aplicação rigorosa deste intervalo. Sob o ponto de vista do impacto na receita, ele não é muito grande, devido à base de incidência do imposto que na região acresce aos custos derivados da insularidade e à forte importação de factores de produção e de bens de consumo e, nesta óptica, aquando da discussão na generalidade, levantei a questão da aplicação da taxa de 4 %, a taxa mínima, e sugeri que a taxa intermédia fosse de 8 % e a taxa máxima fosse de 12 %, em vez de 13 %, que é o que está actualmente em vigor. Isto para manter o princípio.
Como o Sr. Ministro, na altura da apresentação do Orçamento, referiu a redução das taxas do IVA para as regiões autónomas, gostaria de ser esclarecido relativamente a esta matéria.
Outra questão que gostaria.de levantar desde já diz respeito a uma matéria que não está directamente relacionada com o Orçamento mas a que a Região Autónoma dos Açores dá grande importância. Refiro-me ao problema,do empréstimo subsidiário do Estado à região e ao Fond de Rétablissement do Conselho da Europa, relativamente a este empréstimo subsidiário, que visou a recuperação das zonas devastadas pelo sismo de 1980. Já tive oportunidade de levantar este problema e panso que é uma questão de justiça dar-se uma solução o mais brevemente possível, no quadro desta discussão orçamental.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, queria dizer ao Sr. Deputado Henrique Neto que estou de acordo com o que diz.
De facto, penso que temos leis fiscais e financeiras em geral que premeiam muito mais os incumpridores do que os cumpridores, que oprimem e perseguem os cumpridores, com uma rigidez que é normal em países com o nosso tipo de civilização, mas que quanto aos incumpridores são em si mesmas mal feitas e têm possibilidades de execução extremamente complexas.
Dos enganos é que vivem os escrivães e neste aspecto há muitos escrivães a viverem de muitos enganos em matéria de incumprimento de leis, infelizmente.
Temos a intenção de lutar contra isto e neste Orçamento isso é claríssimo, mas é evidente que não basta um orçamento.
O estudo da revisão da legislação relativa a execuções fiscais e ao Código de Processo Tributário tem prioridade, está no Programa do Governo e está a ser feita, nalguns casos com relativo avanço, procurando-se, de facto, ir em busca de soluções simples como essas que o Sr. Deputado Henrique Neto aponta e que muitas vezes são as soluções adoptadas em países do nosso tipo de civilização, onde a lei funciona, onde os mecanismos de execução da lei têm, realmente efectividade.
A penhora rápida e expedita de certo tipo de bens é um processo corrente em vários estados norte-americanos ou na Inglaterra, mas entre nós tudo isso está envolvido por uma multidão de complicações que não se remedeiam de um dia para o outro mas que, obviamente, não existem por acaso. Assim, a revisão da legislação é, para nós, extremamente importante e é, para nós, uma prioridade.
Por outro lado, estou inteiramente de acordo com a ideia de que o melhor, quanto a estas situações de dívida sem consistência, que qualquer empresa normal consideraria de crédito malparado e pura e simplesmente riscá-las-ia das suas contas, por transparência e até por simples eficiência, para não manter o aparelho do Estado a funcionar tentando ou pseudo-tentando dar execução a dívidas que não têm consistência...
Agora já tenho conhecimento da proposta dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Octávio Teixeira e queria dizer que temos de a estudar mas, à primeira vista, parece-me que há aqui um conjunto de situações bastante diferenciadas, nomeadamente as dívidas relativas aos antigos organismos de coordenação económica. As situações podem ser semelhantes mas podem ser diferentes e, porventura, os serviços do Ministério das Finanças não terão até informação suficiente acerca delas e terão de a obter.
Assim, queria sublinhar de novo que, tratando-se de dívidas da mesma natureza e devendo observar-se o princípio do tratamento igual, ...mas temos de ter informação suficiente sobre uma longa lista de antigas dívidas.
A intenção é, do ponto de vista do Estado, a de evitar a irracionalidade de não ter meios para fazer cumprir a legalidade porque estamos afogados por uma série de falsas dívidas que nunca serão minimamente satisfeitas.
Do ponto de vista da agricultura, é preciso evitar uma situação de passivos acumulados de há muitos anos, que também não representam nada mas que, efectivamente, afligem e inviabilizam as explorações, qualquer que seja a sua natureza.
Mas do princípio à aplicação vai uma distância que só pode ser transposta por um estudo, com apoio da Administração Pública, das várias situações. Assim, deste ponto de vista, o princípio parece-me ser este mas a aplicação dependerá do conhecimento da extensão destas diversas situações.
Porque estávamos a falar de dívidas atrasadas, devo dizer que estou muito de acordo com a ideia, Sr. Deputado Henrique Neto — e por isso esta proposta está redigida com todas as cautelas —, que o pior que pode acontecer ao Estado é apreciar estas situações caso a caso. Não chega a lado nenhum, cria multidões de suspeitas e o processo em si é incorrecto.
Mas, em boa verdade, não conhecemos as situações cota um grau suficiente de aprofundamento para podermos estar a propor soluções genéricas, no caso das dívidas fiscais, no decreto-lei de utilização da autorização legislativa orçamental, aqui incluída, e nos outros casos, penso eu que por regulamento, ou seja, por definição de critérios gerais a ter em conta na utilização destes poderes atribuí-