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11 DE MARÇO DE 1996

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Se reparar, verificará que a lista de isenções dos produtos sobre o álcool é muito extensa, praticamente o único produto tributado em imposto especial sobre o álcool (aliás, penso que esta resposta já foi dada no ano passado aquando do debate do Orçamento do Estado para 1995) é o álcool sanitário, digamos assim, o dos produtos fármacos, portanto, os utilizados nas farmácias e, hoje em dia, essa situação mantém-se.

Ao chamarmos para a «Incidência» o álcool vínico, significa que os regimes de controlo aplicáveis a esse tipo de material passam a ser também aplicados ao álcool vínico e não apenas ao álcool não vínico de origem agrícola, não agrícola, sintética, etc.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Portanto, só em sede de controlo!

O Orador: — Em sede de controlo de disciplina e de controlo da circulação das mercadorias.

A outra questão prende-se com a alteração das taxas deste imposto. De facto, quando o álcool tinha uma taxa de 200$ e passa para uma taxa de 300$ aquilo que se diz é que a alteração das taxas é muito grande. Quando, no entanto, uma pessoa pensa que a taxa deveria ser de 1500$ por litro de álcool segundo a directiva comunitária, chegamos à conclusão de que a alteração é mínima. Mais: temos um processo pré-contencioso nesta matéria.

Pergunta-me como é que o Ministério e o Governo pensam modificar esta situação no futuro. Apresentando ao Ministério da Saúde uma proposta sobre a marcação do álcool utilizado nas farmácias, o que permitirá um controlo da utilização desse tipo de álcool. A partir do momento em que isto esteja fixado, podemos também isentar o álcool dos produtos fármacos e o álcool em geral. Todo este tipo de álcool passa a ficar isento e, nessa altura, podemos cumprir a directiva comunitária e subir a taxa para 1500$, porque não se aplica a nenhum produto. É essa a filosofia do sistema.

Quanto ao imposto especial sobre as bebidas alcoólicas,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Espirituosas!

O Orador: —... há que ter em conta duas questões: primeira, a proposta tal como está no Orçamento do Estado e que significa a passagem de uma taxa específica de 1400$ por litro para 1600$ por litro — de momento é esta a situação — que representará um aumento de 14 vírgula tal por cento. Foi explicado noutras alturas que a possibilidade de introdução das taxas intermédias em matéria de IVA teve compensações, como se tudo isto fosse, e é, um princípio de vasos comunicantes, a nível orçamental noutros impostos, nomeadamente em alguns impostos específicos sobre consumo, desde logo aqueles que são de algum modo mais nocivos à saúde, como, por exemplo, o tabaco e as bebidas. Daí a razão pela qual as taxas do imposto especial sobre as bebidas alcoólicas aumentaram proporcionalmente mais do que as outras.

Mas há duas coisas a ter em consideração: em primeiro lugar, o que interessa ao público não é propriamente o aumento da taxa em si mas o aumento do preço. Ora bem, como estas taxas só se aplicam ao álcool puro, há que ver o teor de álcool em cada garrafa,...

O Orador: — ... o que significa que se a taxa for, por exemplo, de 1600$, numa garrafa de whisky, já com o IVA incorporado, o aumento da taxa representará em preço de venda ao público cerca de 71$. Não penso que seja um aumento excessivo.

Porquê, então, uma proposta que o Partido Socialista acabou de apresentar, que significaria não um aumento de 1400$ para 1500$, relacionado com as bebidas espirituosas, mas um aumento mais reduzido de 7,1 %, um aumento de 1400$ para 1500$ e não para 1600$ e, simultaneamente, um aumento das taxas dos produtos intermédios? Bom, não é por uma questão de receitas, porque feitas as contas o montante da receita final será sensivelmente o mesmo, mas pela simples razão de ,que temos mais um processo pré-contencioso que nos acaba de ser comunicado. A taxa dos produtos intermédios deveria ser, salvo erro, de 45 ECU, o que representaria, de momento, à volta de 89$.

Ora bem, nós já temos vários processos de infracção e penso que devemos começar a raciocinar em relação a tudo o que diz respeito aos impostos sobre o consumo, quer aos impostos especiais, quer ao próprio IVA, uma vez que há constrangimentos que não existiam há alguns anos, constrangimentos que advêm das directivas horizontal e vertical dos impostos especiais sobre o consumo e que advêm não só da 6.* Directiva como das directivas que alteraram a 6." Directiva, sejam as directivas sobre aproximação das taxas, sejam as de simplificação dos regimes intracomunitários. Em qualquer dos casos, isto coloca algumas limitações, que é necessário ter em conta, na forma como o Estado português gere a sua fiscalidade, porque estamos sempre sujeitos a ter em qualquer momento processos contenciosos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado...

O Orador:—Deixe-me acabar esta ideia.

O que eu penso é que, não podendo fugir a todos os processos contenciosos, há, então, que geri-los. Parece-me que mais vale gerir os processos contenciosos que sejam importantes, como, por exemplo, o do vinho ou da ponte sobre o Tejo, o dos limites às deduções e por aí fora, que têm repercussões sociais, políticas ou financeiras, do que estarmos a preocupar-nos com alguns processos contenciosos menores. Porque, sejamos claros, se esta proposta vier a ser aceite e, portanto, o preço por litro aumentará cerca de 14$, significa que numa garrafa não chega a esse valor, porque normalmente as garrafas têm 70 a 75 dl.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Depende!

O Orador: — Nesta base, o aumento do preço de venda ao público, com o IVA, poderá ir mais ou menos a 30$.

Mas, repare-se, não se repercute nas exportações, porque a taxa do IVA e a taxa do imposto especial sobre o consumo aplicável ao vinho do Porto exportado não é a nossa mas a do país para onde ele é exportado, ou seja, a do destino. Portanto, tem repercussão, sim, a nível interno.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Eu sei!

O Orador: —Faça favor.