11 DE MARÇO DE 1996
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Ainda uma outra questão, que tem a ver com um problema que colocámos ontem ao Sr. Ministro da Agricultura e a que ele, manifestamente, não estava em condições de responder, pelo que transferiu para hoje, para a equipa das Finanças, a qual se refere às alterações propostas em sede do imposto sobre o álcool e do imposto especial sobre as bebidas alcoólicas.
Há dois tipos de alterações, sendo que uma tem a ver com o âmbito e a incidência do imposto sobre o álcool. Até agora, Sr. Ministro, o imposto sobre o álcool, na redacção actual da lei, não compreende o álcool de origem vínica; aliás, a redacção actual é esta: «é criado um imposto especial sobre o álcool, a que fica sujeito todo o álcool etílico não vínico». Portanto, o legislador, na altura, expressamente, excluiu deste imposto o álcool de origem vínica, só incluindo o álcool etílico de origem não vínica, *por razões que se conhecem e que todos os governos têm defendido, de necessidade de proteger um sector especialmente sensível da economia agrícola portuguesa, sensível até à concorrência de outras bebidas de outros países.
Ora bem, nas alterações que o Governo propõe, tanto na definição da incidência do imposto como no facto gerador do imposto — artigos 3." e 5.° do imposto especial sobre o álcool —, cai esta expressão e fica só álcool etílico, o que indicia o propósito de o Governo vir a legislar mais tarde, eventualmente, sobre esta área, fazendo incidir algum imposto, que, neste momento, não existe, sobre o álcool de origem vínica.
Como isto significa uma alteração daquilo que tem sido a filosofia dos governos sobre esta matéria, gostaria que o Sr. Ministro pudesse esclarecer-nos sobre as razões desta alteração de redacção e se confirma ou não que isto decorre dos propósitos de harmonização fiscal que tem vindo a suceder no âmbito da Comunidade, em que, sobretudo, alguns países interessados têm insistido na necessidade de os países do sul criarem um imposto que também abranja os produtos de origem vínica. Se for assim, é algo que consideramos negativo e grave.
Ainda neste âmbito, Sr. Ministro, há uma outra questão, que é a seguinte: há um grande incremento, acima das taxas normais, do imposto especial sobre as bebidas espirituosas, que, salvo erro, é, actualmente, de 140 contos e passa para 160. É um valor que situa a taxa muito acima dos valores mínimos impostos pela Comunidade Europeia,
pelo que gostávamos de saber que critérios levam o Governo a dar este salto, nesta taxa.
Entretanto, ficámos preocupados com uma proposta agora apresentada pelo PS, cuja lógica gostaríamos de conhecer. Penso que a proposta apresentada deverá ter sido articulada com o Governo e propõe a diminuição do aumento originalmente avançado pelo Governo para as bebidas espirituosas — estamos a falar de whiskies e de bebidas desse tipo — de 160 para 150 contos, mas, em contrapartida (e parece-nos «pior a emenda que o soneto»), propõe um aumento de oito para nove contos no imposto sobre os produtos intermédios, o que incide sobre o vinho do Porto. Isto é, tendo em conta a sensibilidade do vinho do Porto no nosso quadro agrícola, que lógica tem, no quadro das receitas fiscais do Estado, esta proposta nova do PS? Não temos proposta para apresentar sobre esta matéria, apenas temos esta interrogação no sentido de saber por que é que há um aumento tão grande nas bebidas espirituosas. Além disso, agora, o PS baixa a proposta sobre as bebidas espirituosas e aumenta sobre o vinho do Porto, o que nos parece algo que merece uma explicação, seguramente, ou do PS ou do Governo.
Uma outra questão que outros Ministérios transferiram também para o Ministério das Finanças tem a ver com uma velha questão que, em vários orçamentos, tem sido discutida, o imposto automóvel sobre veículos de trabalho. Como sabe, Sr. Ministro, a filosofia do imposto automóvel exclui os veículos de trabalho; a certa altura, penso que por dificuldades de definir com rigor o que é um veículo de trabalho, porque a verdade é que, na prática, há veículos que são utilizados, por exemplo, pelo pequeno empreiteiro da construção civil ou pelo pequeno agricultor, para levar pessoal, para levar materiais, que são efectivos veículos de trabalho e que passaram a estar sujeitos a imposto automóvel. Apresentámos uma proposta, aliás, na linha da proposta que também o PS, no ano passado, votou connosco, no sentido de procurar uma definição que resolva este problema de saber o que são veículos de trabalho, porque nos parece justo considerar os veículos de trabalho isentos de imposto automóvel. A este respeito, gostávamos também de ouvir a opinião do Governo.
Para terminar, mais duas perguntas, sendo que a primeira se refere a uma velha polémica que, também no ano passado, foi alvo de propostas do PS, designadamente, e que é a incidência do IRS sobre as gorjetas dos trabalhadores dos casinos. Há uma velha polémica que se arrasta, com pareceres da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, de grupos de trabalho que foram formados, mas, no fundo, a questão é que, na medida em que não decorre de contrato de trabalho, esse tipo de remuneração (que não o é propriamente) deveria estar isento de IRS e não está. A própria DGCI tem tido dúvidas sobre isto e tem havido interpretações diferentes, pelo que a pergunta é se isto está resolvido e, caso não esteja, se o Governo acolhe uma proposta que clarifique, em sede legislativa, esta matéria, estabelecendo que só sejam sujeitas a IRS aquelas gratificações que resultem de contrato de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado. Esta é a formulação dos tribunais e, salvo erro, dos pareceres da própria DGCI mas que nunca teve, até agora, acolhimento em sede legal.
Por último, nas transferências do Estado, em despesas excepcionais, não conseguimos encontrar — e queríamos que o Sr. Ministro confirmasse se estão previstas e garantidas — as transferências para as empresas públicas, concretamente para a empresa de Alqueva. Não encontro em lado nenhum e foi-me dito que só o Ministério das Finanças poderia esclarecer se estão ou não e qual o seu montante.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.
O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, tenho duas questões apenas, sendo uma sobre IRS e outra sobre IVA.
A primeira tem a ver com a introdução, no Orçamento de 1995, da tributação sobre empréstimos à habitação. Foi aditado um n.° 3, no ano passado, que diz que, «no caso de empréstimos sem juros ou à taxa de juro reduzida, o rendimento em espécie correspondente ao valor obtido por aplicação, no respectivo capital, da diferença entre a taxa de juro e a referência». A situação é que, no ano passado, acabou por não haver estabelecimento de qualquer taxa de referência, o que significou que não teve qualquer aplicabilidade este n.° 3 e pelo que á questão que se coloca é a de se poder, eventualmente, revogar este n.c 3, uma vez que ele poderá vir a penalizar inúmeros trabalhadores e inúmeros cidadãos que poderão ver substancialmente aumentados os seus impostos.