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11 DE MARÇO DE 1996

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to, determinem que alguns dos fornecimentos feitos no dia 31 de Dezembro não sejam pagos imediatamente em 31 de Dezembro. Não sei se é isso, e, repito, não posso discutir um número que não posso validar porque não é do meu conhecimento e acerca do qual, portanto, não posso pronunciar-me. Disse-o desde o início e não vou entrar em discussão porque não tenho o hábito de falar daquilo que não conheço. Essa é a pior forma de ignorância.

No entanto, sendo o fornecimento a crédito normal,

infelizmente, com práticas abusivas e com situações que sabemos serem de desperdício e de má gestão, contra o que o Ministério da Saúde está a tentar lutar, embora se saiba que isso é difícil e que há muito quem aproveite desse desperdício e da má gestão dos fornecimentos ao SNS, conhecendo nós que o sistema é esse e sendo intenção do Ministério da Saúde, com apoio do Ministério das Finanças, tomar as medidas necessárias para limitar, ao menos, essas situações crónicas, nalguns casos, de desperdício e má gestão, não posso validar esse número. A única razão pela qual posso admitir — sendo que as previsões feitas são do Governo e não apenas do Ministério das Finanças, que assentam na gestão razoável do SNS e na ideia de limpar as dívidas do passado, assegurando o regular funcionamento durante este ano — que, dentro de um sistema de funcionamento que tem 10 anos ou mais, os fornecimentos a crédito do SNS levem à existência de algum montante de atrasados no final do ano, é evidente que o Governo não pode estar, neste momento, a prever nem a regularização nem a respectiva inscrição para além daquilo que é a dotação normal para o SNS. Penso que o sistema, no seu conjunto, tem de ser repensado.

Aliás, diga-se, em abono da verdade, que, já no Orçamento anterior, de 1995, procurámos encurtar os prazos de dilação, com a consciência de que, em muitos casos, esses prazos de dilação serviram para aumentar muito os lucros dos fornecedores. Portanto, o sistema está a ser explorado largamente também pelos fornecedores — uns serão vítimas mas outros são exploradores. De todo o modo, os dinheiros públicos é que são sempre vítimas neste tipo de situação, porque esses é que, mais tarde ou mais cedo, vêm a pagar ou os juros incorporados ou os juros antecipados sobre preços por risco de mau pagamento, etc. Naturalmente, os dinheiros públicos, no aspecto financeiro, e, porventura, o público é que deviam ser assistidos, no plano da qualidade dos serviços e nãó são.

Há aqui um sistema que tem de ser repensado, mas esse não é o nosso problema e o Ministério da Saúde está a trabalhar nele, sendo a nossa possibilidade de ajudar apenas a de, juntamente com o Ministério da Saúde, pormos todos os meios à disposição para lutar contra o desperdício na gestão do sistema de regulamento financeiro nos fornecimentos ao SNS. Tudo aquilo que tínhamos de pagar, do passado e tudo aquilo que considerámos razoável dotar no Orçamento para 1996, está aqui: ou no pagamento do passado, pela forma adequada, de assunção de dívida para regularização directa de situações do passado, porque se não trata de gerência de 1996, ou na dotação para o SNS. Se ocorrer alguma situação desse tipo, não posso comprometer-me com números mas direi que a experiência demonstra que, se o sistema não for inteiramente corrigido durante este ano, as suas inércias incorporadas levarão a isso, infelizmente, e, como é óbvio, na altura terá de se encontrar a solução.

Mas a verdade é que, neste momento, em relação aos atrasos existentes, estamos muito melhor, graças ao Orçamento de 1995 e àquilo que está previsto no Orçamento

de 1996. Aqui, a natureza das soluções é a mesma para dois. Quanto a esse número, não sei de que é e, portanto, não posso, naturalmente, comentá-lo.

Quanto ao sistema das indemnizações relativas ao seguro de crédito à COSEC, é, também ele, um sistema complicado mas corresponde ao pagamento, no essencial, pelo Tesouro, de indemnizações pela sinistralidade, relativa, naturalmente, a apólices de seguros de crédito, de caução e ou de garantias financeiras.

O entendimento que o parecer do Tribunal de Contas de 1992 definiu, em crítica à respectiva conta e que nós validámos antes do encerramento da conta de 1995, foi o de que se tratava, fundamentalmente, de pagamentos feitos que tinham como contrapartida a aquisição de créditos, mas que são créditos sobre instituições do sistema de crédito. Não são, por conseguinte, créditos inteiramente incobráveis ou mal parados, são créditos sobre instituições que assumem, elas próprias, em primeira linha, como avalistas ou garantes de outro tipo das operação de exportação, a responsabilidade decorrente dos respectivos sinistros e que são, por sua vez, em segunda ou terceira linha, seguradoras resseguradas, digamos, embora isto não seja um resseguro, pela COSEC, que, por sua vez, é indemnizada pelo Estado.

Portanto, apesar de tudo, trata-se de activos que eu diria com uma consistência média, não serão activos tão maus como o seriam se fossem sobre as empresas exportadoras ou, ainda menos, sobre as empresas que adquirem a exportação, porque são activos sobre instituições de crédito que, naturalmente, podem entrar na regularização de contas com essas instituições.

Sr. Deputado Lino de Carvalho, quanto ao crédito agrícola de emergência, não tenho — ninguém me forneceu e, por conseguinte, não sei se há — nenhuma lista dos devedores primários ou principais, relativamente aos quais o Estado, como avalista, teve de cumprir responsabilidades que atingiam, segundo a informação que aqui tenho e que é de Fevereiro, quanto ao crédito agrícola de emergência, o montante de 59,4 milhões de contos, embora uma parte pequena, porventura reduzindo até ao nível dos 53, tivesse sido depois reembolsada. Sublinho, à margem, no Programa de Financiamento e Integração de Retornados, que, quanto ao CIFR — que está incluído na mesma rubrica por razões mais ou menos semelhantes —, os montantes que me apresentam, objecto de financiamento do Tesouro, como garante, ou de doações ou auto-refinanciamento, são de 8,5 milhões de contos para a efectivação de avales, mais 1,5 de doações, mais 0,5 de auto-refinanciamento. Por recuperar, os montantes, na mesma data de 26 de Fevereiro, eram de 3,8 milhões de contos, havendo a expectativa ainda de que, porventura, alguma dívida adicional pudesse ser regularizada.

Quanto a listas de situações, não as tenho, tenho apenas, quanto a um certo número de processos, uma distribuição dos montantes em dívida. Porém, como já referi, o desaparecimento dos processos na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, correspondente a valores na ordem dos 30 milhões de contos, torna impossível uma lista integral. »

Quanto ao alargamento a outros créditos, diria que tenho uma ideia, até porque, noutras fases da minha vida profissional ou da minha vida política, aqui, no Parlamento, tive contacto com situações relativas à utilização da Public Law 480 e de outros empréstimos de apoio à agricultura da antiga Junta de Colonização Interna, mas não sei o que é que representam. Diria, sem compromisso quanto