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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

verno anterior constituiu um grupo de trabalho para analisar a questão da tributação dos rendimentos em espécie e das remunerações acessórias e, do ponto de vista do Governo, a ideia não é a de eliminar, longe disso, os dispositivos legais que nos permitem chegar a essa tributação nem aplicá-los um a um, criando alguma desigualdade no tratamento e aplicação. Estamos à espera de ultimar

outros projectos relativos a outras remunerações acessórias e nessa altura, mais ou menos em bloco ou de forma faseada mas por blocos, pô-los em vigor. Não vou garan- . tir que tal se vai passar nos próximos meses, não tenho nenhuma certeza sobre isso, mas a filosofia é essa.

Em relação às célebres questões de isenção de IVA, produtos sujeitos à taxa intermédia, etc, direi que, quando a taxa intermédia é criada, é-o tendo em conta uma filosofia de utilização progressiva e faseada, utilização progressiva neste ano, utilização progressiva em anos futuros.

Diria que o acto que fez passar da taxa zero para a taxa normal ou da taxa reduzida de 8 % para a taxa normal, há alguns anos atrás, um conjunto de produtos, desde os agrícolas a estes, os alimentares, originou grandes receitas obviamente e é difícil ao Estado português, de um momento para o outro, dizer «vamos fazer o contrário», ou seja, vamos ficar sem um conjunto de receitas que se estimam, só para os produtos alimentares, se a taxa passar para 5 %, na ordem dos 80 milhões de contos, e na ordem dos 30 milhões de contos se a taxa passar para os 12 %.

O que é que se propôs? Propôs-se uma selectividade de produtos, sendo que para uns esta medida entrará já, para outros só no final do ano e outros ainda serão propostos no próximo ano. Aliás, em relação alguns daqueles produtos para que se propõe a taxa de 12% poderá encarar-se a questão de baixarem para a taxa reduzida. Bom, há que ressalvar que isto se houver estabilidade de receitas.

É uma experiência que se está a fazer em relação a isto, com todos os riscos inerentes a experiências. Não gosto de ser muito experimentalista em relação a matéria fiscal, mas aqui, por razões de natureza social-e de incremento do consumo, pareceu-nos que era útil e importante fazer esta experiência, a qual tem riscos, obviamente.

Neste momento, os critérios foram, em primeiro lugar, verificar quais os produtos que antigamente tinham taxa zero ou 8 %; em segundo lugar, dentro deste universo, verificar aqueles em que a Espanha é nosso concorrente; em terceiro lugar, verificar aqueles em que, se houver contestação comunitária, poderá haver alguma defesa mais ou menos consequente da posição portuguesa, no caso de termos de enfrentar algumas infracções; em quarto lugar, temos o argumento financeiro e, portanto, tem de ser um conjunto de produtos compatíveis com a execução orçamental.

Assim, foi nesta base que foi feita a selecção dos produtos e, com toda a sinceridade, não gostaria de transigir na negociação com o PP em relação a outros. Bom, anteciparam-se em relação à lista do próximo ano.

Aliás, estas são também as razões pelas quais não gostaria de transigir desde já em relação às bolachas, néctares, etc, apesar de saber que, por exemplo, a Libby's faz muita força para que os néctares sejam incluídos, assim como a Nestlé em relação à bolachas e outros produtos

lácteos. Mas tudo virá a seu tempo.

De facto, as implicações orçamentais deste conjunto de produtos é muito sensível.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP). — E destes dois, não tem ideia?

O Orador: — Bom, as estatísticas existentes não nos permitem uma desagregação tão forte. Em última instância, o que temos é uma agregação de produtos pelos códigos das nomenclaturas pautais ou das estatísticas e a sua desagregação não vai a esse nível de pormenor. Portanto, os serviços poderão vir a fornecer estimativas, mas elas são sempre muito pouco sólidas.

Quanto à questão do internamento hospitalar, há algumas coisas relativamente às quais não entendo o alcance da pergunta porque, em primeiro lugar, a maior parte dos serviços de saúde está hoje isenta.

Chamo a atenção para o artigo 9.° do Código do IVA que, no seu n.° 2, isenta de imposto as prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas, efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares. Isto quer dizer que há sempre a possibilidade de não aplicar qualquer taxa e, portanto, não se trata propriamente de uma taxa reduzida, seja ela de 5 % ou, eventualmente, de 12 %.

Assim, em relação ao internamento, não vejo o alcance da pergunta, a não ser que o raciocínio seja este: estão a fazer uma distinção entre o que é o alojamento propriamente dito e a prestação de serviços ao doente. Não creio que essa seja a boa solução, mas não sei se será essa a questão que está a ser posta.

Se quisermos, em relação a uma distorção de concorrência que pudesse haver entre o alojamento das pessoas não doentes em hotéis, que pagariam por esse facto 5 %, os acompanhantes de doentes, que também pagam 5 % nas clínicas, segundo é dito, e os doentes, que pagariam 17 %,

só é possível se as clínicas optarem pela tributação normal. Mas essa é uma opção delas, não tenho nada contra...

Se houvesse essa tal distorção, e haveria que explicar um pouco melhor como é que ela poderia existir, aquilo que poderíamos ver era se, no futuro, era possível uma revisão do Anexo H ou uma reinterpretação de alguns dos seus números, no sentido de minorar essa eventual distorção de concorrência. Caso essa questão me seja devidamente explicada, poderia ser posta num futuro Comité do IVA.

Penso que não me esqueci de nenhuma das questões que me foram postas, mas elas foram tantas que, sinceramente, não me lembro. Se não houver nenhum Deputado que se sinta prejudicado por uma não resposta, dou por concluída a minha intervenção.

A Sr.° Presidente: — Tenho ainda inscrito o Sr. Deputado Henrique Neto, que penso que ainda queria colocar uma questão, pelo que lhe dou a palavra.

O Sr. Henrique Neto (PS): — Sr." Presidente, é apenas uma reflexão.

O Sr. Deputado António Lobo Xavier introduziu o tema deste artigo 58° e porque já há alguns anos que me tenho interessado por isto e tenho vindo a desenvolver uma certa intransigência crescente em relação a esta questão, não resisto à tentação de fazer esta reflexão aqui, hoje.

Já tenho escrito sobre esta questão, sem grande resultado, diga-se, mas queria referir que não olho para ela na óptica em o Sr. Ministro a tratou, quer fiscal, quer de receita do Estado, quer de recuperação de créditos, olho-a mais na óptica da economia e, mais do que nessa óptica, na do regime democrático.