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11 DE MARÇO DE 1996

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Quanto às gratificações dos casinos e à tributação dos empréstimos, à habitação com taxas mais favoráveis, vou ligar as duas coisas porque elas estão umbilicalmente presas pela noção de rendimento/acréscimo, que é aquele que está subjacente à tributação em IRS.

Quanto às gratificações dos casinos, distinguiria o problema jurídico do político. O problema jurídico poderá pôr-se nestes termos: este tipo de gratificações sempre foi considerado como remuneração sujeita a imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares, já o era em imposto profissional. Houve algumas contestações em relação à constitucionalidade desta matéria, resolvidas na altura pelo Tribunal Constitucional, portanto pelo órgão que fiscalizava a constitucionalidade, com pareceres de alguns eminentes juristas da nossa praça no sentido de que não era inconstitucional a tributação deste tipo de gratificações; em seguida, existe de novo um processo de algum modo contencioso, porque não creio que seja a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que tenha posições diversas sobre esta questão. Penso que a questão é relativamente clara...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Isso tem, Sr. Secretário de Estado. O despacho n.° 1/95 do seu antecessor,...

O Orador: — Membro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — ... ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, começa por dizer: «1 — Considerando que a tributação das gratificações auferidas pelos trabalhadores dos casinos não foi uniformemente considerada por todos os serviços de fiscalização tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos como rendimento do trabalho dependente, face às dúvidas existentes, propõe a criação de um grupo de trabalho para aprofundar esta matéria». Tanto mais que, em sede judicial, já houve decisões, do Tribunal Tributário da 1Instância de Faro,... .

O Orador: — Uma decisão. Foi a única! v Não penso que quem tem competência para ter uma posição oficial em nome da DGCI seja propriamente os serviços de fiscalização. É evidente que pode haver dúvidas nessa matéria, como na aplicação de muitas outras leis. Mas o que quero dizer é que, oficialmente, em termos de despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, tanto quanto sei, não conheço nenhum que seja contraditório em relação à posição habitual e costumeira. Agora, existe, sim, em sede judicial esse contencioso. Todos os tribunais — Aveiro e outros — foram sempre favoráveis à posição da DGCI em relação a esta matéria, salvo o Tribunal de Faro. Daí resulta que, actualmente, esta matéria esteja, de novo, a ser discutida em sede de Tribunal Constitucional. Do meu ponto de vista, no plano jurídico, penso que o Governo deveria acatar aquilo que o Tribunal Constitucional viesse a decidir sobre a matéria. . Poderão dizer-me que existe um problema de natureza política, que é o de a generalidade ou, pelo menos, alguns grupos parlamentares, embora eu conheça mal a história parlamentar desta Casa, uma vez que nunca cá tinha estado...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Agora, está a ficar mais interessante!

O Orador: — Mas é aos poucos, isto requer uma aprendizagem.

Portanto, diria que pode haver posições tomadas previamente, a propósito da discussão de orçamentos de anos anteriores sobre esta matéria, mas também aí eu não penso que aquilo que se defendeu ontem tenha de se defender a vida inteira. Se calhar, aquilo que se defendeu ontem não foi aceite por alguma razão. Há que reponderar se as razões da não aceitação foram ou não justas. Portanto, o problema político pode ser sempre reponderado.

. O problema político poderá pôr-se-também em função do peso dos sectores que farão pressão para que estas coisas sejam riscadas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. É sabido que — e é normal que assim seja, em democracia as coisas passam-se assim — os interessados em decisões pressionam os seus eleitos no sentido de poderem defender as suas teses.

Penso que são dois os problemas que se podem pôr. Primeiro, relativo à filosofia do sistema. A filosofia do sistema é no sentido de tributar as remunerações acessórias e todas as remunerações que sejam consideradas em espécie — o caso, por exemplo, dos empréstimos para casa de habitação a taxas de juro beneficiadas. Essa é a filosofia do IRS. Poderão dizer-me que, por razões de natureza factual, às vezes por falta de meios, nuns casos jurídicos e noutros de inspecção, isto não se passa em relação a todas as remunerações acessórias.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Passa-se em relação a algumas e não se passa em relação a outras e daí poderá advir algum desequilíbrio nessa aplicação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Essa é que é uma das questão!

O Orador: — Isso é certo, mas esse é um problema geral dos impostos. A lei é igual para todos e alguns pagam e outros não!

• O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mas é mais igual para uns do que para outros!

O Orador: — É um problema que não é específico desta categoria profissional.

O outro problema é o financeiro. Obviamente poderá sempre perguntar-se «uma coisa destas quanto custa?». Nós só temos as indicações dos próprios interessados que têm vindo a dizer que isto representaria cerca de 1 milhão de contos. Não sei! As declarações de IRS tal qual existem não permitem o desenglobamento das verbas lá inscritas, pelo que não é possível saber exactamente o que é pago a título de remuneração pela entidade patronal e aquilo que é pago a título de gratificação. Assim, uma eventual eliminação desta alínea, já não por razões jurídicas ou de técnica fiscal mas por razoas políticas, teria de ter sempre em conta o seguinte: ser extremamente claro que a justificação técnica dessa eliminação não poderia transformar-se numa «bola de neve» que viesse a ser aplicável a todas as remunerações acessórias e a todas as remunerações em espécie, porque se não estamos a subverter completamente a filosofia da tributação. Essa é a questão e pararia por aqui!

O mesmo se coloca em relação à tributação dos empréstimos com taxas beneficiadas e quanto a isso direi que temos preparado um projecto. Porque é que ainda não avançou? Pela razão que há pouco aduzi, OU seja, o go-