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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado, embora tivéssemos essa intenção, acabámos por não apresentar qualquer proposta de redução do incremento do imposto sobre as bebidas espirituosas. Contudo, face ao que entretanto lemos e à explicação do Sr. Secretário de Estado, é-me mais fácil votar a favor do incremento para 1600$ sobre o imposto, que depois incidirá no produto final sobre os whiskies e os gins, do que estar a agravar o imposto sobre uma bebida particularmente sensível, como é o do vinho do Porto.

É verdade que a Directiva fala em 45 ECU por hectolitro de produto a partir de 1993, mas também é verdade que há, no artigo 7." da Directiva, um conjunto de países que estão autorizados a ter regimes especiais para certos vinhos particularmente sensíveis. A Grécia está autorizada a aplicar uma taxa reduzida para um conjunto de vinhos de várias regiões; a Itália idem, para outro conjunto de vinhos especialmente sensíveis.

A pergunta que coloco é esta: perante um produto tão sensível como é o vinho do Porto, nós, tal como a Grécia, a Itália e outros países, não poderemos ter regimes especiais?

Sr. Secretário de Estado, é mais um processo contencioso, mas há vários. Aliás, o Governo nem sequer tinha ponderado esta questão aquando da proposta de Orçamento inicial e em termos finais é mais fácil votar o aumento de 1600$ para o whisky do que num produto particularmente sensível, como é o Vinho do Porto. Penso que isso devia ser ponderado.

O Orador: — Sr. Deputado, em relação à questão de ser mais fácil votar, estou de acordo. Por que razão não foi proposta inicialmente esta questão? Porque ainda não tinha chegado a indicação do pré-contencioso em relação a esta matéria.

Diz-me o Sr. Deputado que a Grécia, a Itália e outros estados têm regimes especiais, mas eu direi que Portugal não tem, porque na altura não foi negociado e o que agora temos de aplicar são os acordos que existem.

Portanto, aquilo que acaba por, ser submetido à Assembleia é, de algum modo, uma questão política importante. Do ponto de vista do Ministério e do Governo, penso que não temos qualquer vantagem em estar, sucessivamente, a fazer acrescer os contenciosos com. a Comunidade. Isto por uma razão simples: é que, até hoje, alguns deles, que são muito mais graves do que estes, têm sido meras ameaças, desde já o da restauração, como já repararam e que vem nos jornais, e, amanhã, tornam-se uma realidade. De algum modo, prefiro gerir, se for possível, os contenciosos que não tragam grandes repercussões do que aqueles que acabam por ter grandes repercussões financeiras ou políticas. Se a ponte tiver que ser aumentada para 17 %, como deveria, ou se o vinho tiver de ser aumentado para, pelo menos, 12 % ou para 17 %, vamos ter um problema grave. Não tenho dúvidas de que quanto mais infracções abrirmos noutros campos — e algumas já estão abertas — , maior será a dificuldade de gerir politicamente estes conflitos com a Comunidade. E, de facto, uma questão política.

Passando a outras questões, direi quanto ao que o Sr. Deputado Lino de Carvalho designou de veículos de vcabalho em sede de IA, que o primeiro problema que existe é este: segundo a lei actual, já não se pode dizer, depois das alterações feitas ultimamente, que o imposto automóvel só se aplica aos veículos ligeiros de passageiros. Antigamente, também se aplicava aos veículos mis-

tos, portanto de mercadorias, mas, com os aditamentos que foram feitos nos últimos orçamentos, a lei tem uma aplicação mais ampla, uma vez que este tipo de veículos, furgões, etc, sãoequiparados, em última instância, aos veículos mistos ou de mercadorias. Talvez no início a

lógica do imposto fosse essa, mas ela evoluiu de outra

forma e hoje, em rigor, a lógica não é essa.

Põe-se, então, a questão de saber qual a posição em relação a esta questão. Em primeiro lugar, penso que é difícil haver uma definição ontológica do que é um veículo de trabalho. Devo dizer que sempre utilizei o meu veículo, que não tem essas características, mas na maior parte dos casos os carros são utilizados como veículo de trabalho. Quando pego no carro e vou trabalhar, esse veículo é obviamente considerado de trabalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não é disso que estamos a falar! Estamos a falar dos furgões de seis e de " oito lugares.

O Orador: — Mas o meu carro não deixa de ser um veículo de trabalho.

Agora, podemos dizer «distinguem-se os veículos de trabalho pela divisória ou por outras coisas mais». Bom, isso, até hoje, tem dado lugar a algum razoável número de fraudes. Creio, pois, que, a haver uma distinção, poderia ser através de um sinal de marcador que fosse muito claro. Imaginemos, por exemplo, uma matrícula diferente— é uma hipótese.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Ou a apresentação, no acto da compra, de uma declaração...

O Orador: — Creio que isso não resolveria a questão. Penso que terá de ser uma medida bastante demarcadora do que é e do que não é um veículo de trabalho.

Em segundo lugar, muitos desses veículos de uabalho estão na situação contrária à do meu carro. Ou seja, são utilizados, eles também, como veículos de não trabalho ou de lazer. Aliás, muita gente já comprou veículos destes sem os afectar, nem terem ideia disso, a qualquer projecto agrícola ou a qualquer coisa do estilo. Exactamente por isso a medida é muito contraditória em termos das associações ligadas ao sector. Diria que, por exemplo, o Automóvel Clube de Portugal, que, em princípio, defende os interesses dos consumidores, é vivamente contra, assim como a ACAP, enquanto a ANECRA é a favor. Há, de facto, muitos argumentos pró e contra.

Em seguida, direi não só que já hoje estes veículos têm uma substancial redução, que é de 20 %, relativamente à situação da generalidade dos veículos mas também que está em análise uma reformulação do imposto automóvel, havendo várias propostas nesse sentido. É intenção do Governo, a curto prazo, se possível já no próximo ano, modificar a estrutura, a filosofia e o funcionamento do imposto automóvel. O problema é que, do ponto de vista das associações do sector, nos planos técnico e social, se se quiser dizer assim, ainda não há um denominador comum sobre qual o melhor modelo a escolher. Se, çot exemplo, alguns modelos forem no sentido de uma aproximação do imposto automóvel a um imposto de circulação terá pouco sentido que haja distinções dessa natureza. Nós também não gostaríamos de, neste momento, estar a prejudicar trabalhos de revisão da disciplina do imposto automóvel com medidas um pouco avulsas.