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11 DE MARÇO DE 1996

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Como o povo diz, as boas contas fazem os bons amigos e eu acrescentaria que fazem também as boas políticas e os bons governos. É facto que este problema tem vindo a crescer na nossa sociedade, com prejuízos evidentes, e o não ter sido resolvido nos últimos anos — ele tem verdadeiramente 20 anos —, começa a torná-lo intratável ou difícil de tratar, o que traz problemas graves, porque quando acontecem coisas como a de Santo Tirso ou a da Marinha Grande e a autoridade do Estado começa a ser posta em causa, devemos ter consciência de que isso resulta de o Estado, em tempo útil, não ter cortado estes abcessos de autoridade e de disciplina do próprio Estado.

A mim, isto faz-me uma certa confusão, até porque, durante tantos falou-se tanto em reformas estruturais que não consigo entender como é que não é uma reforma estrutural importante a dignidade do Estado e do regime democrático no que respeita às boas contas.

Portanto, considero que este é, provavelmente, um dos temas essenciais da nossa vida política e deste Governo, que tem de o resolver, como já se viu, até pelos primeiros assomos de dificuldade.

Parece-me que este problema teria certa facilidade em ser resolvido — por isso pedi a palavra — se se fizessem duas ou três coisas muito simples, e falo pela experiência prática da vida das empresas: a primeira coisa a fazer é — e o governo anterior fê-lo, embora sem a disciplina necessária — separar as dívidas atrasadas e a sua regularização das dívidas presentes e futuras, ou seja, devíamos legislar no sentido de haver métodos expeditos de execução de dívida futura, com um processo burocrático simples, que não tivesse de passar pelos tribunais, provavelmente, quando são pequenas dívidas e normalmente são-no porque cada dívida, por si, não é muito elevada.

Por outro lado, era necessário que a lei caracterizasse muito bem os bens a que se dirigia a execução, que claramente não seriam as casa de banho do Futebol Clube do Porto, que penso não ter sido uma escolha muito feliz.

Pensando um pouco nesta questão, parece-me que seria fácil que, por exemplo, os veículos automóveis, que hoje é prática corrente serem propriedade das empresas, por razões fiscais, também, fossem, o objecto primeiro da execução da dívida, ou terrenos ou outros bens de que o funcionamento da empresa não dependesse.

Estou convicto de que se o processo de execução da dívida fosse expedito e a direcção dessa execução fossem bens deste tipo, as fugas ao pagamento, por exemplo à segurança social, mês a mês, seriam reduzidas substancial e drasticamente, através de medidas rápidas e eficazes que não têm a ver com o passado. Misturar tudo faz com que o futuro continue a ser comprometido, o que é inaceitável.

Falando agora dos atrasados, o Sr. Ministro deu um bom exemplo da dificuldade de tratar o problema, tendo-o tratado de alguma maneira com uma «pinça», dizendo: «bom, não me quero meter nisto». Compreendo isto mas acho que é saudável que o Governo trate esta questão, como manda a boa transparência.

Já pensei bastante nisto e creio que o problema é intratável, do ponto de vista da transparência, a menos que, como tenho defendido, nomeadamente por escrito, se trate deste problema durante um longo período de tempo, digamos 10 anos.

Se se separar o problema do presente e do futuro do do passado, poderemos tratar deste durante um período muito longo, por exemplo 10 anos, por um processo contratual entre o Estado e as empresas, ou os detentores do

capital das empresas. Aliás, o Estado, provavelmente, para tratar bem esta questão, para que estas empresas não fechem, aquelas que tenham viabilidade económica, deverá acabar por ter de perdoar, de alguma maneira; agora, não pode perdoar num período de tempo muito curto, só o podendo fazer ao longo de, digamos, 10 anos, mas ligando isso à performance da empresa, medida em função do bom cumprimento da empresa relativamente ao Estado no pagamento de impostos, segurança social, etc.

Como é que o Estado vai resolver o problema de perdoar ao Sr. À e não ao Sr. B, à empresa X e não à Yl Por julgamento da sua performance passada, por julgamento da cara das pessoas, pela viabilidade da empresa? E quem define isso?

O Estado, que não pode definir isso, penso eu, pode definir uma regra para todas as empresas em relação ao futuro, o qual dependerá da empresa e da performance que ela pode levar à prática.

Do meu ponto de vista, este é o único processo de tratar esta questão, com equidade, com justiça e com transparência.

Por outro lado, queria referir outro aspecto que, para mim, é aquele que mais efeitos tem na economia: este problema é deseducador de uma classe em que, infelizmente, não somos tão ricos como isso, a classe dos empresários. Não temos tantos empresários eficazes e bons quantos gostaríamos de ter e estamos a perder alguns por esta anti-pedagogia do Estado de premiar, de alguma maneira, o incumprimento e a irregularidade e se o Estado se pode permitir perder 400 milhões de contos, não pode permitir-se deseducar e contribuir para a menor seriedade ou rigor dos empresários portugueses.

A Sr." Presidente: — Sr. Ministro, eu também me inscrevi para lhe colocar uma questão e, para tentar não o frustrar, vou fazer-lhe uma pergunta sobre o Ministério das Finanças.

O Sr. Ministro disse, e é assim, que a dotação provisional não se sabe para o que é, dado que serve para despesas imprevisíveis. Em todo caso, é evidente que é aí que se pode pensar que haja alguma «almofada»—já que falámos tanto de «almofadas» — para dar alguma segurança a alguma hipótese de aumento de despesa ou de redução de receita que possa surgir durante a execução.

De acordo com as intervenções dos Srs. Ministros que por aqui passaram, fiz uma pequena conta e ela leva-me à conclusão de que não estando ainda nos orçamentos o aumento salarial — sabendo nós quanto representa cada ponto percentual de aumento salarial —, não estando as progressões dos professores no Ministério da Educação, não estando o reforço para a Caixa Geral de Aposentações, dado o aumento das pensões, não estando no Ministério da Defesa o problema da Bósnia, tudo somado, Sr. Ministro não chega a sobrar 25 milhões de contos da dotação provisional.

Isto significa que qualquer folga que possa haver nalguma verba, como, por exemplo, é o caso dos juros, será uma dotação provisional e não uma segurança para a execução do défice, porque, praticamente, não existe dotação provisional. E nestes meus cálculos não contei sequer com hipotéticas indemnizações de que se fala em relação às inundações; realmente, a dotação provisional praticamente não existe, ó que significa que a folga para a execução de um défice, que está dentro dos limites rigorosos daquilo que não pode ultrapassar, parece-me excessivo.

Sr. Ministro, esta a questão que queria deixar-lhe.