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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Assim, a questão que coloco, muito claramente, é a seguinte: Sr. Ministro, não existindo embora listagem, pode dizer-nos se cabe no âmbito deste n.° 2 a redução de créditos que poderá significar o prático perdão de dívidas dos clubes de futebol?
Uma segunda questão tem a ver com o problema do capítulo 60, Despesas excepcionais: Sr. Ministro, já várias vezes o Governo se referiu a esta matéria mas eu ainda não consegui entender — possivelmente, a dificuldade será minha — quais são as razões que justificam a redução substancial das dotações para subsídios as taxas de juro no crédito para aquisição de habitação própria. Ainda não consegui compreender completamente porquê uma tão grande redução entre a dotação que foi utilizada em 1995 e aquela que é prevista para 1996.
A terceira questão tem a ver com o problema do. artigo 61." e a questão das garantias dos seguros de crédito da COSEC. Segundo me é dado perceber pelas várias oportunidades que o Governo já teve para se referir a esta matéria, a alteração substancial, também em sede do capítulo 60, das dotações para os seguros de crédito da COSEC tem a ver com o facto de ó Governo ter entendido classificar isto de outra forma a partir de 1996, considerando como activos financeiros.
Assim, coloco a seguinte questão: no caso desta situação, em que o Estado cumpre pagando à COSEC as garantias que prestou para os seguros de crédito, qual é o activo financeiro que fica na posse do Estado? Será apenas um crédito incobrável que é considerado como activo financeiro? E será possível considerar activos financeiros créditos incobráveis?
Quarta questão, que tem a ver com um problema relacionado com o Ministério da Saúde mas julgo que tem toda a lógica ser referenciada aqui, no âmbito do Ministério das Finanças: no Orçamento, aparece-nos, no mesmo artigo 61.°, alínea a), a assunção de 35 milhões de contos, que passam directamente da dívida, para pagar dívidas em mora no âmbito do Ministério da Saúde, mais concretamente do Serviço Nacional de Saúde. Esses 35 milhões de contos que o Governo pretende pagar, e bem, referem--se às dívidas em mora existentes no final de Dezembro de 1995, no sentido que me parece correcto eliminar coisas do passado para tentar ter uma regulação ou uma gestão normal do SNS? Sucede, porém, que, no orçamento do Ministério da Saúde fornecido pelo próprio Ministério, depois de ter regularizado a dívida em mora existente no dia 31 de Dezembro de 1995, diz-se que chegaremos ao final do ano de 1996 com uma dívida em mora (não me refiro às outras) de 39 milhões de contos. Qual é a lógica de o Governo, à partida, estar a pensar em aceitar, orça-mentando-o, que, durante o ano de 1996 ficará uma dívida em mora aos fornecedores do SNS de 39 milhões de contos? Porquê?
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, algumas questões derivam de reuniões com outros Ministérios, que foram transferindo respostas para o Ministério das Finanças em matéria de política fiscal, sendo que a primeira diz respeito ao artigo 58.°. O seu n.°4, como o Sr. Ministro referiu, tem a ver com situações, entre outras, de créditos antigos, mal parados, que o Estado, porventura, já não pensa em receber ou cujos processos desapareceram, como também referiu o Sr. Ministro,
mas em relação aos quais impendem acções de execução fiscal que não têm qualquer saída nem qualquer solução. Chegámos a perguntar se era possível, embora os processos referentes a 30 milhões de contos do crédito de emergência se tivessem perdido, obter uma listagem das entidades a quem se referiam esses processos perdidos, mas ainda não sei se é possível.
A minha questão é sobretudo, para além desta listagem, se é que ela existe, porquê estes e não outros, Sr. Ministro? Isto é, há outros créditos que estão na mesma situação destes, que são velhos créditos —e estou a referir-me ao âmbito do sector agrícola —, que estão mortos, algumas entidades até já não existem, outras têm processos de execuções fiscais que impendem sobre elas mas que, se forem para a frente em relação a créditos velhos, nem o Estado sequer irá ressarcir-se daquilo que for a cobrar. Estou a lembrar-me de créditos que decorrem da Public Law 480, que é um velho crédito dado pelo governo dos EUA nos finais dos anos 70, de créditos ainda no âmbito do ex-IGEF, da ex-Junta de Colonização Interna, que são velhos créditos desta natureza.
Sr. Ministro, apresentámos uma proposta, que nos parece razoável, de alargar a autorização a conceder ao Governo (é sempre no âmbito da autorização, que o Governo utilizará ou não, consoante quiser e de acordo com os critérios que vier a definir, e estou de acordo em que é preciso definir critérios) a estes outros velhos créditos que estão exactamente nas mesmas condições e cuja solução não vai colidir com nenhuma receita do Estado, porque são créditos que o Estado nunca recebe, mas que pode aliviar situações de execuções fiscais, designadamente a entidades sobre as quais ainda impendem execuções fiscais cuja solução até pode ser uma forma de elas terem condições de ainda se viabilizarem nesta ponta final.
Portanto, a minha questão é a de saber se Governo está disponível para, em sede de autorização, poder considerar esta nossa proposta de alargamento a outros créditos, tipificados. Aliás, a nossa proposta tipifica claramente quais são e se estão nas mesmas situações do crédito agrícola de emergência, sempre no âmbito da autorização, repito, que o Governo utilizará ou não, consoante os critérios que vier a definir.
A outra questão, Sr. Ministro, tem a ver com algo que já referimos mas cuja resposta não nos satisfez, e que gostaria de quantificar, até para apreciarmos a possibilidade de virmos ou não a apresentar uma proposta de alteração em função dos dados que nos forem fornecidos. Refiro-me à redução do IVA para os serviços de restauração e alguns produtos alimentares.
É certo que foram inseridos uns e não foram inseridos outros e, entretanto, o PS e o CDS-PP já apresentaram uma proposta de alargamento do âmbito da redução a outros produtos mas, mesmo assim, dentro destes critérios genéricos, ficam ainda de fora outros produtos e refiro-me a dois, concretamente, as bolachas e os sumos de frutas, que se enquadram na mesma lógica. As minhas perguntas são duas: primeiro, porque é que ficam de fora estes? Segundo, se forem inseridos na proposta de redução do IVA, o que é que isso significa de quebra de receita fiscal do Estado, uma vez que já estiveram em 8 %, depois passaram para 17 % e agora seriam reduzidos para uma taxa intermédia? Pedia-lhe ainda, Sr. Ministro, se fosse possível, uma resposta concreta porque da resposta e da sua dimensão dependerá o avançarmos o não com uma proposta de alteração, ainda em sede de especialidade.