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11 DE MARÇO PE 1996

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de 1996, para programas de idêntico conteúdo, os saldos das suas dotações constantes do orçamento do ano económico anterior;

14) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho»;

15) Efectuar despesas correspondentes à transferência do Fundo de Socorro Social destinada a Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo para o orçamento da segurança social;

16) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;

17) Transferir para o Metro do Porto S.A, até ao montante de 700 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;

18) Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E.P., até ao montante de 500 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;

\9) Transferir para a CP, até ao montante de 10,1 milhões de contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;

20) Realizar em conta do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as despesas decorrentes das linhas de crédito autorizadas pelos decretos-leis n.05 145/94 e 146/94, de 24 de Maio;

21) Integrar no orçamento para 1996 do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural ,e das Pescas, os saldos das dotações não utilizadas do Capítulo 50 para 1995, do Programa Protecção da Produção Agrícola do Instituto de Protecção da Produção Agro-AIimentar;

22) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura a verba de 2,081 milhões de contos para a Fundação das Descobertas.

A Sr.* Presidente: — Vamos agora votar a proposta I93-C, apresentada pelo PSD, que adita um novo número ao artigo 5.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, 1 voto a favor do Deputado do PSD Lalanda Gonçalves e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 5.° Alterações orçamentais

23) A criar um Fundo de Coesão e Equilíbrio Estrutural para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, regulamentado por lei, cujo montante será determinado pelo diferencial entre a capitação nacional da receita fiscal multiplicada pela população residente dos Açores e da Madeira e as receitas efectivamente arrecadadas por estas Regiões Autónomas.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, queria apenas que ficasse registado que votei favoravelmente a proposta de alteração que acabámos de votar.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 6° da proposta de lei, em relação ao qual também deu uma entrada uma proposta de aditamento. Refiro-me à proposta 154-C, apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — A proposta de aditamento que apresentamos elimina o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, com a finalidade de obrigar esta retenção a incidir, exclusivamente, nas obrigações sociais das contribuições e impostos, eliminado-se assim algum carácter discricionário ao nível das retenções que tinham outra origem.

A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Junqueiro, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, pelo que percebi, ao eliminarem o artigo 4.° do decreto-lei em questão, deixa de ser possível reter verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para entregar à EDP como dação em cumprimento por dívidas que a autarquia possa ter para com a EDP. É assim?

O Sr. José Junqueiro Q?S): — Exactamente!

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr* Presidente, se me permite, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo, uma vez que existe aqui uma alteração, para além daquela que já foi identificada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista. Refiro-me à questão dos débitos vencidos e exigíveis, e gostaria de obter, por parte do Governo, uma clarificação sobre o que é que isto significa, porque me parece tratar-se de um aditamento positivo, mas, como não sou de formação jurídica, não tenho a noção exacta do que abrange. Isto é, «exigíveis» implica que haja confirmação,