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11 DE MARÇO DE 1996

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ser aí ou no quinto parágrafo já que a política de infra-estruturas está plasmada neste último.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Pode ter havido um lapso.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Lendo isto, a ideia com que fico é que o aditamento deverá ser introduzido no quinto parágrafo, até porque tenho comigo o texto completo do artigo 7.°...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Deputado, pode ter havido algum lapso material porque a proposta foi reformulada.

A Sr." Presidente: — Então, Srs. Deputados proponentes, como querem fazer?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, é preciso ver se, em termos de redacção, o Sr. Deputado Lino de Carvalho tem razão. Trata-se de um problema material de acerto do sítio exacto de introdução do aditamento...

A Sr.' Presidente: — Nãò é só um problema material, Sr. Deputado. É que se o texto é aditado erradamente ao segundo parágrafo este pode ficar sem sentido. Enfim, penso que não é indiferente o local de aditamento.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, este texto existe, pode é haver algum lapso no número do parágrafo em que se pretende fazer o aditamento que, aliás, é a parte da proposta que está a escuro.

Portanto, se o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que tem em sua posse o texto completo, diz que o aditamento deve ser introduzido noutro parágrafo, o quinto, e não neste segundo, pela nossa parte, não temos qualquer problema desde que o aditamento faça sentido.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — O aditamento é na verdade para ser introduzido no segundo parágrafo, mas há que considerar que a primeira linha é o primeiro parágrafo.

Portanto, a frase «Esta opção traduz-se, nomeadamente (...)» será o primeiro parágrafo. Depois, a frase que começa por «Numa articulação de políticas de infra-estruturas (...)» é o segundo parágrafo.

A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 346-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma frase ao segundo parágrafo do artigo 7.° a seguir à expressão «permitindo um desenvolvimento equilibrado do território».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 7.°

4.° Opção — Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia

(...) que englobe as necessidades específicas sentidas pelas populações e tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira (...).

A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, uma vez votadas as alterações às Grandes Opções do Plano, passamos agora às propostas de alteração ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado. Votá-las-emos de acordo com a sequência dos artigos existentes e, quando houver propostas de aditamento de artigos novos, incluí-las-emos nessa mesma sequência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, ainda em relação às GOP, penso que faltou votar a proposta 25-C...

Vozes do PS: — Foi retirada!

A Sr.* Presidente: — Eu própria já o tinha referido, Sr. Deputado Duarte Pacheco.

Continuando, portanto, temos a proposta 193-C, de alteração ao artigo 5.°.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.8 Presidente, permita-me que a interrompa para fazer uma sugestão.

Parece-me que seria preferível começar por anunciar os artigos um a um. Por exemplo, anunciaria o artigo 2.° e votaríamos todas as propostas de alteração que ao mesmo dizem respeito e, depois, passaríamos ao artigo 3.° e assim por diante.

A Sr.* Presidente: — É que a minha pasta contendo todos os documentos está arrumada de forma diferente: de um lado, tenho as propostas de artigos novos e, de outro, as alterações...

Pausa

Verifico que há consenso quanto à proposta de metodologia apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Assim, vamos começar pelo artigo 2.°... Pausa.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.8 Presidente, e quanto aos artigos novos?

A Sr." Presidente: — Vamos introduzindo as propostas de artigos novos na sequência do articulado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Muito bem.

A Sr." Presidente: — Partindo da hipótese de que a numeração dos artigos novos tem alguma correspondência com a sequência dos artigos da proposta de lei do Orçamento do Estado, então, a proposta de aditamento de um artigo 7°-A deverá significar que este é para aditar a seguir ao artigo 7.°.