O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86-(304)

II SÉRIE-C — NÚMERO 13

zer que, embora compreendendo que há uma relação entre esta e a 196-C, a concretização é diversa. Numa das propostas consideramos que há uma especificação financeira excessiva, enquanto na outra há a aplicação de um princípio, pelo que, quando for oportuno, manifestar-nos-emos com mais detalhe.

A Sr.' Presidente: — Mas, Sr. Deputado, a outra proposta é de alteração ao articulado da lei e não tem a ver - com...

O Orador: — Sim, Sr." Presidente. Só que isto já foi referido pelo Sr. Deputado Lalanda Gonçalves e eu próprio fiz o comentário exactamente nos mesmos termos.

A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 197-C, de alteração ao Mapa V, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e

do PCP.

o

Era a seguinte:

Alteração do Mapa V — Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica e do Mapa VI — Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação orgânica da proposta de lei n.° 10 ATI:

Mapa V no tocante à rubrica: Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores (315 956 contos) para 405 956 contos.

Mapa VI no tocante à rubrica: Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores (315 956 contos ) para 405 956 contos.

A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, não há mais propostas de alteração aos mapas, pêlo que estamos em condições de passar à votação dos mesmos.

Vamos votar todos os mapas, com excepção do I e do X que serão votados em sede de Plenário, e começaremos pelo Mapa U.

Srs. Deputados, foi-me proposto que façamos a votação em conjunto de todos os mapas excluindo os dois que anunciei, isto é, votaremos os Mapas n, UJ, IV, V, VI,

vn, vm, ix e xi. Não havendo objecções, assim se fará. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, posto isto, te-, mos os optar entre iniciar desde já a discussão do articulado ou, então, fazermos agora a interrupção para almoço. Aguardo as vossas sugestões.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.' Presidente, para além dessa questão directa que coloca, qual é a metodologia que vamos seguir...

A Sr.° Presidente: — Esse é um ponto que podemos discutir desde já...

O Orador: — Isto é, gostaria de saber quais os artigos que vamos discutir, antes de fazermos o intervalo para almoço.

A Sr." Presidente: — Muito bem. Vamos clarificar desde já esse ponto.

Srs. Deputados, quanto a esta matéria, foram entregues duas propostas. A primeira, sugerida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, está simplesmente baseada na lei de enquadramento orçamental e não no que tem sido a tradição de discussão do Orçamento no Plenário e na Comissão. Uma outra proposta, apresentada pelo PCP, traduz, ho fundo, a tradição do que tem sido votado em Plenário e em Comissão. Portanto, antes de prosseguirmos, vamos ter de entender-nos sobre isto para mais tarde não perdermos muito tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, apenas disponho da proposta do PCP, pelo que solicito que faça distribuir a proposta do Sr. Secretário de Estado.

A Sr.' Presidente: — Sr. Deputado, essa proposta foi distribuída a todos os coordenadores dos diversos grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Apenas pretendo clarificar o que a Sr* Presidente disse.

O que vem escrito na proposta do Governo não corresponde ao que é imposto pela lei de enquadramento orçamental. Ou seja, esta última determina que o que é obrigatório ser discutido no Plenário enquanto tudo o resto fica à discricionaridade da Assembleia da República. Faço esta clarificação porque poderia haver Deputados convencidos de que a lei de enquadramento determina os artigos a serem discutidos em Plenário e mais nenhuns.

A Sr.* Presidente: — Realmente, não é assim. Ou seja, a lei de enquadramento orçamental determina apenas os limites mínimos do que deve ser apreciado em Plenário.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr." Presidente, gostaria que não ficasse nenhum equívoco quanto a esta matéria.

Em primeiro lugar, não se trata de nenhuma proposta mas, perante o que determina a lei de enquadramento orçamental e a Constituição, apenas vermos o que tem de ser discutido e votado em Plenário.

Queria ainda chamar a atenção relativamente às propostas apresentadas pelos diversos grupos parlamentares, toé