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11 DE MARÇO DE 1996

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viços e organismos do Estado, só pode ser reforçada com contrapartida em receita proveniente da alienação de outros imóveis do património público.

2 — A aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica dependente de autorização do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.

3 — Do total das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas 25% constituirá receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.

A Sr." Presidente: — Passamos à votação do artigo 4.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 4.° Ciáusula de reserva

1 — Para garantir a realização dos objectivos de rigor na gestão orçamental e dotá-la da necessária flexibilidade, ficam desde já congelados 6 % da verba orçamentada no capítulo 50 de cada ministério ou departamento equiparado.

2 — O Governo, face à evolução que vier a verificar-se, decidirá se descongela a retenção orçamental, referida no número anterior, em .que grau e com que incidência a nível dos ministérios, programas e projectos.

3 — O disposto nos números anteriores aplica-se à verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Lei de Programação Militar, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 5." da proposta de lei, existe uma proposta de alteração.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Qual é o número da proposta de alteração, Sr.° Presidente?

A Sr." Presidente: — É a proposta 193-C, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr." Presidente, a proposta 193-C visa a criação de uma lei de finanças regionais. Como já existe uma comissão que está a trabalhar nessa matéria, matéria que irá ser incluída na futura lei de finanças regionais, consideramos que não é oportuna a inclusão desta especificação no texto do Orçamento.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, em relação à proposta de alteração agora em discussão, gostaria de especificar o seguinte: em primeiro lugar, esta não é uma proposta que agrave o défice, antes insere-se numa filosofia de relacionamento financeiro entre o Estado e a região autónoma, baseada na capitação das receitas fiscais, dado que o problema fundamental dos orçamentos das regiões autónomas deriva de um desequilíbrio estrutural da receita que decorre, necessariamente, do facto de se tratarem de regiões, como é o caso dos Açores, com um PD3 de cerca de 50% do PIB nacional.

Para"além do mais, a despesa é imposta às regiões autónomas, através de leis gerais da república. Mas, apesar disso, ela ainda é bastante inferior à despesa pública per capita nacional.

Em segundo lugar, esta proposta teria a vantagem de criar, sem impor nada ao Governo, este mecanismo ou este fundo de coesão, retomando uma ideia enunciada, aliás, pelo próprio Partido Socialista durante a campanha eleitoral, através do Sr. -Deputado Medeiros Ferreira, trazendo ainda vantagens, imediatas ou a longo prazo, relativamente à questão das dívidas das regiões autónomas e à necessidade de prossecução do investimento. Além de que, através dela, introduz-se o conceito da capitação da receita fiscal, aspecto que é para nós fundamental.

Em conclusão, e a propósito da criação deste fundo de coesão, que o Governo ficaria autorizado a criar, tendo em conta, é certo, as conclusões que decorrerão dos trabalhos da comissão que está a analisar o problema das finanças regionais, diria que é tão discriminatório tratar de forma diferente questões iguais como tratar de igual modo questões diferentes, ou seja, por outras palavras, está aqui em causa um princípio de equidade que é fundamental para uma discussão orçamental deste género.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, vai permitir-me que faça uma sugestão no sentido de se votar em primeiro lugar o artigo da lei orçamental, na medida em esta proposta não é de alteração mas de aditamento de um novo número.

Já sobre o aditamento, gostava de dizer que estamos de acordo com o princípio aí estabelecido desde que ele seja abrangente, isto é, desde que apanhe todo o País, designadamente o Alentejo, Bragança, etc. O princípio é interessante se for aplicado a todo o País e não apenas às regiões autónomas.

A Sr:' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD). — Sr." Presidente, não percebi a observação do Sr. Deputado Octávio Teixeira num aspecto. É que, em relação à distribuição dos custos e ao trabalho que todos os Governos tem de desenvolver