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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

OrSr. João Carlos da Silva (PS): — Sr.* Presidente, é apenas para referir que, embora possamos seguir a metodologia indicada, há uma proposta de aditamento de um artigo novo ao qual não foi atribuído nenhum número. Portanto, queria alertar para o facto de que, quando chegarmos ao fim, teremos de votar aquela proposta pois ainda não se sabe bem onde seria inserido o referido artigo novo.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Então, sugiro que, no fim, verifiquemos se foram votadas todas as propostas de artigos novos.

A Sr.* Presidente: — Certamente, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, queria ainda referir uma questão final.

Pela nossa parte, só no caso de haver uma ou outra proposta cuja matéria ainda não esteja devidamente esclarecida é que proporemos o adiamento da respectiva votação para o final da votação do articulado. Aliás, só assim procederemos num ou noutro caso.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar as propostas relativas ao artigo 2.°

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, relativamente a este artigo 2.° — «Execução orçamental» — , gostaria de solicitar um esclarecimento à Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.

Em relação ao mesmo artigo do anterior Orçamento, nota-se uma ligeira diferença no n.° 1 no qual deixa de ser exigido rigor orçamental, em termos de dívida pública, no que diz respeito às regiões autónomas e às autarquias locais. Assim, gostaria que a Sr.' Secretária de Estado esclarecesse o motivo —? e deve existir algum — por que aqueles dois organismos do Estado deixaram de ser abrangidos pela exigência de boa execução orçamental. Deverá existir uma razão e, por isso mesmo, gostava de saber qual é.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): — Sr.° Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, não tenho aqui a versão do articulado de 1995; mas sei que os princípios são os mesmos de orçamentos anteriores em matéria de rigor orçamental.

A única justificação que posso dar, antes de ler aquilo que era a versão anterior, é a de que aqui se adopta uma concepção lata em termos orçamentais, não do subsector Estado mas do sector púbtico administrativo. Esta é a única justificação que encontro para não se especificarem, neste caso, dois subsectores.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado DviarAs Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.' Presidente, Sr." • Secretária de Estado, da sua intervenção depreendi que se

mantém a mesma filosofia que presidia ao Orçamento anterior, o que me satisfaz.

Como a Sr.* Secretaria de Estado disse não ter em mãos o articulado do Orçamento do Estado para 1995, recordo-lhe que nele contava o Governo, bem como as autoridades das administrações regionais e locais. Ora, o facto de no Orçamento para 1996 apenas se fazer referência ao Governo poderia levar-nos a deduzir que as autoridades das administrações regionais e locais ficariam livres do princípio do bom rigor orçamental. Contudo, da sua intervenção, depreendi que não é assim e, por isso, fiquei elucidado.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.° da proposta de lei n.° 10/VJ1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 2." Execução orçamental

1 — O Governo, baseado em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas, para atingir a redução do défice orçamental e reorientar a despesa pública de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.

2 — O Govemo assegurará o reforço e revisão do sistema de controlo financeiro, com o objectivo de garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos recursos públicos.

3 — Os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental, e enviar aos órgãos de planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

4 — Os fundos e serviços autónomos e os institutos públicos necessitam de obter a autorização prévia do Ministro das Finanças para procederem à emissão de garantias a favor de terceiros, quando esta não se inclua na mera gestão corrente.

A Sr.* Presidente: — Vamos votar o artigo 3.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 3.° Aquisição e alienação de imóveis

1 — A dotação inscrita no capítulo 60 do Orçamento do Estado, destinada à aquisição de imóveis para os ser-