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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

2 — A Comissão pode deliberar atribuir carácter reservado a parte ou à totalidade de quaisquer actas.

3 — As actas são elaboradas pelo secretário ou pelo funcionário destacado para dar apoio técnico à Comissão e oportunamente submetidas a aprovação.

Artigo 12.° Audições externas

Todo o expediente relativo à colaboração ou à presença de outros Deputados e à participação de membros do Governo e de outras entidades em reuniões da Comissão deverá processar-se através da mesa.

secção m

Disposições finais

Artigo 13° Alterações

.1 — o presente Regulamento poderá ser alterado sob proposta da Mesa ou de qualquer membro da Comissão.

2 — As alterações do Regulamento exigem uma maioria de dois terços dos membros da Comissão.

Artigo 14.°

Integração de lacunas

A integração de eventuais lacunas do presente Regulamento far-se-á por recurso ao Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1996.— o Deputado Presidente, Nuno Abecasis.

Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da Expo 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título nela Envolvidos.

Composição da mesa

Para os devidos efeitos informa-se que a Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da Expo 98, reunida no dia 14 de Fevereiro corrente, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Luís Filipe Madeira (PS); Vice-Presidente — Rui Rio (PSD); Secretário — Ruben de Carvalho (PCP).

0 Gtupo Parlamentai do PÇ râo \wd\cou o seu representante para o lugar de secretário, vaga que ficou em aberto. Logo que esta se concreüze, dar-se-á conta do facto.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1996.— o Deputado Presidente, Luís Filipe Madeira.

Declaração

Nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 7/93, tenho a honra de apresentar pessoalmente a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República declaração de renúncia ao mandato de Deputado à Assembleia da República.

Mais informo que, nos termos do n°2 do mesmo preceito, já tive ocasião de comunicar por escrito ao Ex.™0 Presidente do Grupo Parlamentar do PSD a apresentação deste pedido de renúncia.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 1996. — o Deputado do PSD, Laborinho Lúcio.

Aviso

Por despacho de 21 de Março de 1996 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Maria Rosa Marques Boto Nunes de Almeida — nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, é nomeada para o cargo de técnica de apoio parlamentar do quadro complementar daquele Grupo Parlamentar, com efeito a partir de 1 de Março de 1996.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1996.— A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aviso

Por despacho de 21 de Março de 1996 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Maria Teresa Lopes Alves Pereira — nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que

lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do

artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, é nomeada para o cargo de técnica-coordenadora de documentação do quadro complementar daquele Grupo Parlamentar com efeito a partir de 1 de Março de 1996.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1996. — A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Comunicação

Para os devidos efeitos legais, venho informar que O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata elegeu a sua direcção, a qual passou a ter a seguinte composição:

Presidente — Luís Marques Mendes.