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6 DE JULHO DE 1996

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Despacho n.a 99/SG/96

Delegação de competências na directora de Serviços de Documentação e Informação

1 — Tendo em consideração e necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.° do Código do Procedimento Administrativo e do n.° 3 do artigo 22.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, na directora de Serviços de Documentação e Informação, licenciada Maria José Silva Santos, as seguintes competências:

1.1 — Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas, até 100000$, desde que previamente cabimentadas;

1.2 — Assinar o expediente corrente da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex .* o Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e de membros do Govemo ou de outros órgãos de soberania;

1.3 — Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à Direcção de Serviços de Documentação e Informação;

1.4 — Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da Direcção de Serviços de Documentação e Informação;

1.5 — Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;

1.6 — Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.° 4 do artigo 52.° da Lei Orgânica da Assembleia da República;

1.7 — Autorizar a consulta pública aos documentos a cargo da Biblioteca e do Arquivo Histórico-Parlamentar.

2 — A Sr." Directora da Direcção de Serviços de Documentação e Informação mencionará sempre, no uso da delegação que aqui lhe é conferida, a'qualidade de delegada em que pratica os actos por aquela abrangidos.

3 — O presente despacho produz efeitos, desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados pela directora de Serviços de Documentação e Informação, com a minha concordância verbal, no âmbito das competências agora delegadas.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1996. — A Secretária-Geral, Adelina Sá de Carvalho.

Despacho n.° 100/SG/96

Delegação de competências no director do Centro de Informática

1 — Tendo em consideração a necessidade de suprir as dúvidas decorrentes da previsão do n.° 2 do artigo 38.° da Lei Orgânica da Assembleia da República e ainda de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.° do Código do Procedimento Administrativo e do n.° 3 do artigo 22.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, no director do Centro de Informática, engenheiro António Camacho Rosado da Fonseca, as seguintes competências:

1.1 —As que decorrem dos n.™ 1, 2 e 4 do artigo 57.° da Lei Orgânica da Assembleia da República e dos mapas i e n, n.08 41 a 46, do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro;