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6 DE JULHO DE 1996

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autodeterminação e exigir o pleno respeito pela Carta das Nações Unidas e pelas resoluções da Organização das Nações Unidas relativas a esta questão;

2 — Condenar as violações dos direitos do homem perpetradas pela Indonésia naquele território;

3 — Recomendar aos respectivos governos a adesão de

Timor Leste à comunidade dos países de língua portuguesa com o estatuto de observador ou estatuto afim, em condições a definir, e desde já delibera convidar uma delegação da resistência timorense a estar presente na próxima Conferência Interparlamentar, que voltará a debruçar-se sobre esta matéria;

4 — Exigir a libertação de Xanana Gusmão e seus companheiros, para que possam participar como homens livres nas conversações sobre o futuro de Timor Leste;

5 — Saudar as recentes tomadas de posição da União Europeia relativas à questão de Timor Leste;

6 — Associar-se ao espírito da Declaração de Lisboa, aprovada em Conferência Interparlamentar sobre Timor Leste, e à resolução do Parlamento Europeu sobre a situação em Timor Leste e o 20° aniversário da sua invasão pela Indonésia, aprovada em 14 de Dezembro de 1995.

Lisboa, 25 de Junho de 1996. — O Deputado Vice-Pre-sidente, Carlos Beja.

Comissão Parlamentar de Ética

Parecer n.9 14/96 — Sobre o impedimento da celebração de contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito público.

I — Situação de facto

Com base em elementos fornecidos a esta Comissão pelo Sr. Deputado Henrique Neto, têm-se por apurados os seguintes factos relevantes:

a) O Deputado Henrique Neto é accionista, com uma participação de 50%, da Sociedade Iberornoldes, S. A.;

b) É também accionista da sociedade Iber-Oleff, S. A., com uma participação de 11,68%;

c) Participa ainda no capital da sociedade Aníbal H. Abrantes — Indústrias de Moldes'e Plásticos, S. A., com 0,07%, e no capital da sociedade SETSA — Sociedade de Engenharia e Transformação, com 0,01%;

d) A Iberornoldes, S. A., por sua vez, participa no capital de várias empresas, a saber:

Iber-Oleff—Componentes Técnicos em Plástico, S. A. (10%);

SETSA — Sociedade de Engenharia e Transformação, S. A. (99,96%);

Aníbal H. Abrantes — Indústrias de Moldes e Plásticos, S. A. (55,38%);

Edilásio Carreira da Silva, L."8 (95%);

CELECTRO — Centro de Maquinação por Electroerosão, L* (88%);

CEMAFRE — Centro de Maquinação por Fresagem, L."° (50%);

Portumolde— Moldes Portugueses, L."" (50%);

MTM — Moldes e Tecnologia de Moldação, L.*1 (70%);

Iberonorma — Estruturas e Acessórios para Moldes, L."* (86,75%);

e) O Deputado Henrique Neto é presidente do conselho de administração da Iberornoldes, S. A., e da SET — Sociedade de Engenharia e Transformação, S. A.„ e administrador da sociedade Aníbal H. Abrantes, S. A., além de presidente da mesa da

assembleia geral da Iber-Oleff — Componentes

Técnicos em Plástico, S. A.;

f) O Deputado Henrique Neto é gerente das sociedades INAMOL, L.**, e Edilásio Carreira da Silva L.*;

g) Todas as empresas anteriormente referidas são sócias do rberomoldes — Instituto de Tecnologia de Moldes, ACE;

h) O Iberornoldes — Instituto de Tecnologia de Moldes, ACE, é um agrupamento complementar de empresas sem fim lucrativo, que se dedica à formação profissional;

0 As sociedades Aníbal H. Abrantes, S. A., Edilásio Carreira da Silva, L.d\ CELETRO, L.d°, CEMAFRE, L* Portumolde, L.*\ MTM, L."0, e SET, S. A., entre outras, celebraram contratos com o IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do PEDIP;

j) O Deputado Henrique Neto interveio em contratos celebrados com o Estado no âmbito do PEDIP, em representação das sociedades Aníbal H. Abrantes — Indústrias de Moldes e Plásticos, S. A., Edilásio Carreira da Silva, L."3, e STESA — Sociedade de Engenharia e Transformação, S. A., que se encontram em execução, ou em contratos do mesmo género que aguardam aprovação;

[) O Iberornoldes — Instituto de Tecnologia de Moldes, ACE, recebe apoios do Fundo Social Europeu; m) As sociedades CELETRO, L.<°, Edilásio Carreira da Silva, L.*, Iber-Oleff, S. A., e Portumolde, L."", além dos contratos já celebrados, aguardam a aprovação de novos contratos;

n) O Iberornoldes — Instituto de Tecnologia de Moldes, ACE, também pretende continuar a receber apoios do FSE.

II — Enquadramento Jurídico

A Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, estabelece, no seu artigo 21.°, n.° 3, alínea a), que é vedado aos Deputados, no exercício de actividades de comércio ou indústria, por si ou entidade em que detenham participação, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito público.

Por seu lado, o artigo 26." da mesma lei, ao regular o registo de interesses, considera especialmente susceptíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos «os apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das actividades respectivas, designadamente de entidades estrangeiras» [n.° 3, alínea c)].

A questão consiste, pois, em saber se, no caso do Sr. Deputado Henrique Neto, estamos ou não perante contratos celebrados com o Estado ou pessoas colectivas de direito público no exercício de actividades de comércio ou indústria e se os mesmos se traduzem (ou não) no recebimento de apoios ou benefícios financeiros ou materiais para o exercício das respectivas actividades.

Antes de mais, parece-nos pertinente separar os contratos celebrados com o IAPMEI dos apoios recebidos do Fundo Social Europeu.

Comecemos, pois, pelos contratos celebrados com o IAPMEI, no âmbito do PEDIP.