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II SÉRIE - C — NÚMERO 2

B — Polícia de Segurança Pública. — A Comissão considera que carece de revisão urgente a prática estatística de inscrever nos relatórios de segurança interna referências de natureza racial quanto à autoria de actos criminosos, distinguindo, de entre a criminalidade verificada, a que é imputável a brancos, a negros e a ciganos.

Regista-se uma diminuição muito sensível do número de operações policiais realizadas pela PSP relativamente a anos anteriores. O número de operações diminuiu de 10 639, em 1994, para 7395, em 1995. Como causas para esta diminuição aponta-se o empenho dos agentes em outras actividades não relacionadas com serviços operacionais e a diminuição real dos efectivos policiais.

No âmbito da reestruturação das forças policiais decidida pelo MAI, foram feitas alterações aos limites das áreas da responsabilidade da PSP em diversos centros urbanos e foram transferidas várias áreas para a responsabilidade da GNR. Foram efectuadas as concentrações da 3." Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa, em Benfica, e da 4.° Divisão do Comando Metropolitano do Porto, na Bela Vista.

C — Polícia Judiciária. — Regista-se uma quebra de 4,4% na criminalidade participada, devido essencialmente ao decréscimo dos crimes contra o património. Esta tendência pode ser reflexo de vários fenómenos convergentes: diminuição real do número de crimes praticados, diminuição da criminalidade denunciada, menor proactividade dos órgãos de polícia criminal.

Os crimes cujo julgamento compete ao tribunal singular constituem 42% do total da criminalidade participada.

Verifica-se o aumento das chamadas «infracções eco-nómico-financeiras» e a sua crescente complexização.

A descida da criminalidade participada no âmbito do tráfico e do consumo de droga deve-se à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 81/95, de 22 de Abril, que transferiu competências nesta matéria para a GNR e a PSP.

D — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. — Verifica--se um decréscimo de 46% do número de pedidos de asilo relativamente a 1994 (de 614 para 332), tendo sido 59% apresentados por cidadãos de origem romena. 78% dos requerentes de asilo são cidadãos europeus. No ano de 1995, foram deferidos 12 pedidos de asilo, recusados 14 e 538 foram liminarmente indeferidos.

E — Serviço de Informações de Segurança. — Na parte referente ao SIS, são destacados alguns factos que terão contribuído de forma determinante para a criação, manutenção ou reforço de sentimentos de insegurança. A saber: a constituição de milícias populares; a actividade dos arrumadores de automóveis; o recurso ao corte de vias de comunicação; as manifestações contra a IURD; a actuação dos skinheads; os incêndios provocados em via-. turas; as frequentes escaramuças em bairros periféricos de Lisboa.

Não se registaram em Portugal actos terroristas nem ocorreram em Portugal quaisquer atentados imputáveis a grupos terroristas internacionais.

Durante todo o ano de 1995 não funcionou o Conselho de Fiscalização do SIS, à semelhança do que já vinha acontecendo desde a demissão de todos os seus membros em meados de 1994.

F — Sistema de Autoridade Marítima. — A actividade desenvolvida pelos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima funcionou em moldes semelhantes aos verificados em anos anteriores, obtendo índices normais, não havendo no ano de 1995 factos que justifiquem especial menção.

Parecer

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o relatório anual em matéria de segurança interna relativo ao ano de 1995 está em condições de ser debatido em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1996. — O Deputado Relator, António Filipe. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.

Provedoria de Justiça

Comunicação sobre o não cumprimento, por parte da Comissão para Análise da Florestação, da recomendação n.9 178/94, de 17 de Agosto, relativa a um projecto de plantio massivo de eucalipto em área ecologicamente sensível.

Tenho a honra de me dirigir a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República, no exercício da faculdade que me concede o disposto no artigo 38.°, n.° 5, da Lei n.° 9/91, de 9 de Abril, porquanto a recomendação n.° 178/94, de 17 de Agosto, formulada à Comissão para Análise da Florestação, não veio a merecer acolhimento, sem que me tenha sido apresentada motivação que deva ter por suficiente.

Diz respeito a citada recomendação — de resto reproduzida em anexo (v. anexo n.° 1) — a um projecto de plantio massivo de eucalipto em área ecologicamente sensível e em cujo procedimento de aprovação pude encontrar vícios relevantes, que apontei ao órgão competente.

O dever de responder fundamentadamente às recomendações do Provedor de Justiça não foi tempestivamente cumprido (artigo 38.°, n.os 2 e 3, da citada lei), pois, não obstante ter insistido por resposta através dos ofícios enviados ao Sr. Presidente daquela Comissão, em 11 de Abril de 1995, em 16 de Maio de 1995, em 4 de Setembro de 1995 e em 4 de Dezembro de 1995, apenas em 23 de Janeiro próximo passado me foi transmitida a posição assumida.

Em suma, vem a Comissão para Análise da Florestação responder não mais poder revogar o acto que considerei ilegal, sustentando que o esgotamento do prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo a tanto obstava, sem curar de explicar, porém, por que razão foi impedida de revogar até 22 de Dezembro de 1995 (momento em que se cumpria um ano sobre a prática do acto reclamado), data esta muito para além do termo dos 60 dias previstos no artigo 38.°, n.° 2, do Estatuto do Provedor de Justiça.

Lisboa, 21 de Outubro de 1996. — O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.

Relação dos documentos reproduzidos em anexo

1) Recomendação n.° 178/94, de 22 de Dezembro, dirigi-

da ao Ex.™ Presidente da Comissão para Análise da Florestação;

2) Ofício n.° 7316, de 11 de Abril de 1995, insisündo por

resposta-,

3) Ofício n.° 9705, de 16 de Maio de 1995, insistindo por

resposta;