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2 DE NOVEMBRO DE 1996

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4) Ofício n.° 30 488, de 31 de Maio de 1995, do Instituto

Florestal, dando conta da tomada de posse, em 26 de Abril de 1995, do novo conselho directivo;

5) Ofício n.° 16 227, de 4 de Setembro de 1995, insistin-

do, de novo, por resposta;

6) Ofício n.° 30 881, de 25 de Setembro de 1995, do Ins-

tituto Florestal, informando aguardar-se para breve a apreciação do assunto;

7) Ofício n.° 22 139, de 4 de Dezembro de 1995, insistin-

do, de novo, por resposta;

8) Ofício GP 52/96, de 23 de Janeiro de 1996, transmitin-

do resposta à recomendação.

ANEXO N.° 1 Recomendação n.9 178/94, de 17 de Agosto

[Artigo 20.°, n.° 1, alínea a), da Lei n." 9/91, de 9 de Abril]

Ex."10 Sr. Presidente da Comissão pára Análise da Florestação:

Tenho a honra de me dirigir a V. Ex." para conhecimento de recomendação que entendo dever formular ao abrigo do artigo 20.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 9/91, de 9 de Abril, com fundamento nos motivos que se expõem:

I

. Exposição de motivos A — Análise do objecto

1 — A PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., dirigiu ao Instituto Florestal, em 8 de Abril de 1993, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, um pedido de autorização relativo a projecto de acções de arborização com espécies florestais de rápido crescimento, exploradas em revoluções curtas, no prédio rústico denominado «Herdade da Alpendurada», sito na freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira.

2 — O projecto abarca uma área de 136 ha e prevê as seguintes acções:

Arborização com Eucalyptus globulus numa área de 109,90 ha, implicando lavoura contínua, gradagem e balizagem;

Plantação de sobreiro em extensão de 10,20 ha, instalado em faixas de 20 m ao longo dos aceiros e de 40 m com função de compartimentação;

Condução de uma área de pinheiro-bravo, com cerca de 15 anos, envolvendo limpeza e desramação, numa área total de 2,70 ha;

Instalação de plátanos em 3,20 ha, envolvendo lavoura contínua, gradagem e balizagem;

Abertura de caminhos com 4 m de largura numa extensão total de 5000. m;

Abertura de aceiros com 10 m a 15 m de largura, em extensão total de 7300 m.

3 — O engenheiro Carlos Morais, vogal do conselho directivo do Instituto Florestal, indeferiu o pedido formulado em 6 de Janeiro de 1994, no exercício de competência delegada por deliberação de 22 de Julho de 1993 do

conselho directivo do Instituto Florestal, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 219, de 17 de Setembro de 1993, nos termos e com os fundamentos que passam a condensar-se:

a) Adjacência ao biótopo da serra do Cercal, proximidade da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV), «onde os habitats de espécies da flora e da fauna abrangidos pelos anexos i e n da Convenção de Berna estão seriamente comprometidos»;

b) Aplicação do disposto no artigo 14.°, n.° 3, do Decreto Regulamentar n.° 26/93, de 27 de Agosto, que aprovou o PROTALI (Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano);

c) Impacte ambiental negativo generalizado, de acordo com o respectivo estudo (EIA);

d) Inserção de parte da área do projecto na Reserva Agrícola Nacional, à qual acrescerá um conjunto de solos Ch, através do Plano Director Municipal de Odemira, de momento em reformulação, mas já aprovado pela Assembleia Municipal;

e) Atravessamento da área por várias linhas de água e proximidade de poços com aproveitamento agrícola;

/) Aprovação, em momento anterior, de dois projectos de florestação para a mesma herdade, compreendendo, no total, 346 ha de eucalipto;

g) Emissão, em 16 de Abril de 1993, de parecer negativo por parte do município de Odemira (artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio), no que se reporta à plantação de eucaliptos, fun-dando-se em estudo técnico sobre o ordenamento florestal daquele concelho, dó qual sobressai:

Que ó concelho de Odemira tem sofrido particular pressão no que concerne à ocupação com eucaliptos, «de implante crescente e expressão significativa»;

Que os efeitos da erosão se fazem sentir em cerca de 70% da área concelhia;

Que o eucalipto, atento o elevado consumo de água, contribui significativamente para diminuir a recarga de aquíferos e, progressivamente, para a redução do caudal das águas subterrâneas e do caudal de estiagem dos cursos de água da bacia;

Que as operações preliminares do plantio de eucalipto envolvem a remoção do coberto vegetal preexistente e a mobilização profunda do terreno;

Que a riqueza e diversidade orníticas do eucalipto são consideravelmente inferiores às das demais formações vegetais;

Que prejudica os habitats de espécies endémicas, raras ou ameaçadas de extinção;

Que lesiona o abastecimento de água a pequenos aglomerados circundantes, quando o certo é serem escassos os recursos hídricos da região;

Que a expansão das arborizações de eucalipto ameaça adicionalmente a sobrevivência do Bupleurum acutifolium, presente na serra de São Luís/Cercal;

Que os solos com capacidade de uso C, D e E têm no concelho de Odemira uma capacidade efectiva de utilização agrícola, pese embora se trate de solos arenosos;