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II SÉRIE -C —NÚMERO 3

No entanto, essa portaria pode não existir ou já ter sido revogada, visto que a Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), no n.°2 do seu artigo 7.°, atribuiu as universidades o poder de escolherem os processos de avaliação de conhecimentos dos alunos dos cursos ministrados nas suas faculdades.

Por outro lado, a alínea a) do artigo 38.° dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.° 73/89, de 4 de Agosto, conferiu aos conselhos pedagógicos das faculdades o poder de «definir as normas de avaliação aplicáveis aos cursos ministrados na escola, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento».

É, pois, possível que as condições de dispensa de exame final dos alunos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto tenham sido fixadas não por uma portaria ministerial, mas por uma deliberação do conselho pedagógico dessa faculdade.

De qualquer modo, pode ter-se por certo que o que Maria Cristina Afonso Paiva Morgado pretende é ter acesso ao documento donde constem os dados que deseja consultar, independentemente da forma que ele revista e da autoridade donde tenha emanado.

Assim, por força do disposto no n.° 1 do artigo 7.° e nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 65/93, e porque o documento em causa não é um documento nominativo, como resulta das alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 4." do citado diploma, nem está sujeito a nenhum dos regimes especiais previstos na lei, o presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto deve indicar a data, o local e o modo para se efectivar a sua consulta, assim como deve promover a entrega da sua reprodução à ora reclamante, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas.

UJ — Conclusões

De tudo o que vimos a referir, cabe tirar, agora, as seguintes conclusões:

a) O requerimento em que a ora reclamante solicitou o acesso a «todos os documentos que legitimam as respectivas atribuições de classificações nas disciplinas constantes do 1." ano do plano de estudos» do curso de Arquitectura da Universidade do Porto, ao omitir elementos essenciais à identificação desses documentos, desrespeitou

' um dos requisitos exigidos pelo artigo 13.° da Lei n.° 65/93;

b) No outro requerimento objecto da presente reclamação, não obstante ter sido referida uma eventual portaria ministerial, o que foi solicitado foi o acesso ao documento que contém as normas definidoras do regime de avaliação de conhecimentos dos alunos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

c) Maria Cristina Afonso Paiva Morgado tem, por força do n.° 1 do artigo 7.° e das alíneas a) e b) do artigo 12." da Lei n.° 65/93, direito de acesso a este requerimento, por meio de consulta e reprodução.

Nestes termos, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos delibera negar provimento à reclamação, na parte em que se refere ao indeferimento do pedido de

acesso a «todos os documentos que legitimam as respectivas atribuições de classificações das disciplinas constantes do 1." ano do plano de estudos» da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, concedendo-lhe provimento na parte respeitante ao indeferimento do pedido de acesso ao documento donde constam as normas definidoras do regime de avaliação de conhecimentos dos alunos dessa Faculdade.

Assim, o presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto deve indicar a data, local e modo para se efectuar a consulta deste requerimento, bem como promover a entrega da sua reprodução à ora reclamante.

Envie-se cópia do presente relatório à ora reclamante e ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, para que seja observado o disposto no n.° 3 do artigo 16.° da Lei n.° 65/ 93, de 26 de Agosto.

Lisboa, 19 de Dezembro de 1996.—Mário Rui Marques de Carvalho (relator) — José Magalhães — Albino Soares — Hélio Córvelo de Freitas — José Renato Gonçalves — Branca Pena do Amaral — Armindo José Girão Leitão Cardoso.

ANEXO D

Composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos em 31 de Dezembro de 1995

Dr. Armindo José Girão Leitão Cardoso, presidente, juiz conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo — designado pelo Conselho .Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Prof. Doutor Fernando dos Reis Condesso, professor catedrático da Universidade Moderna — eleito pela Assembleia da República, proposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Dr. José Manuel Santos Magalhães, deputado, assistente da Faculdade de Direito de Lisboa — eleito peta Assembleia da República, proposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Dr. Mário Rui Castro Marques de Carvalho, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e professor associado do Departamento de Direito da Universidade Portucalense — designado pelo Presidente da Assembleia da República.

Dr. Albino de Azevedo Soares, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor associado da Universidade Portucalense e administrador do Crédito Predial Português — designado pelo Governo.

Dr. João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, chefe do Gabinete do Ministro da Justiça — designado pelo Govemo.

Dr. Hélio Corvelo de Freitas, inspector regional da Secretaria Regional das Finanças, Parlamento e Administração Pública, representante da Região Autónoma dos Açores — designado pelo respectivo Govemo Regional.

Dr. José Renato Gonçalves, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, representante da Região Autónoma da Madeira — designado pelo respectivo Governo Regional.