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II SÉRIE - C — NÚMERO 5
as estruturas policiais são muito complexas, sendo necessário uma grande coordenação entre elas para a criação de uma unidade EUROPOL nacional. Existe pois uma estrutura institucional supranacional e uma estrutura intergovernamental com representantes dos Estados.
Com base no acordo do Conselho de Ministros (já que a Convenção não está ainda em vigor [...], foi criada uma joint-action composta actualmente por 37 funcionários de ligação que são representantes dos Estados membros, disponíveis 24 horas por dia (cada Estado membro envia os representantes que entender...). Estes funcionários devem ser peritos no direito penal e judicial do seu Estado membro.
No seu entender, uns países estão mais preparados para esta cooperação do que outros, já que existem «como que duas velocidades» — os Estados membros que estão em Schengen e os que não estão. Do seu ponto de vista, Schengen e a EUROPOL deveriam ser integrados.
Um outro problema diz respeito à modernização da própria estrutura de cooperação policial e judicial, que funciona na base dò estabelecido nos anos 50, no âmbito do Conselho da Europa. Já se trabalhou nesse sentido na fase final da «extradição», resta agora trabalhar na inicial, da «perseguição». Quanto a desenvolvimentos futuros, o melhor modelo é o escandinavo, do seu ponto de vista.
Em sua opinião, uma outra área onde é necessário actuar é na revisão do artigo Kl do TUE, relativamente à listagem das matérias que são do interesse comum. Não se trata de comunitarizar as matérias, mas de lhes dar uma estruturação correcta dentro do próprio artigo e dos pilares do Tratado. Note-se que na Cimeira de Madrid afirmou--se que o problema do narcotráfico era também dò 1." e 2.° pilares, afirmação com a qual disse estar de acordo.
Finalmente sintetizou os dois pontos que considerou mais importantes: a coordenação judicial que ainda está por fazer, já que se está a trabalhar na coordenação policial, e a integração global dos diferentes espaços dentro da União Europeia.
Lòrd Geddes (Câmara dos Lordes dò Reino Unido) referiu-se aos recentes incidentes envolvendo o assassínio de uma jornalista e à situação na Bélgica, que alertaram a opinião pública para os problemas do crime organizado e para a insegurança interna. Referiu-se de seguida ao problema do controlo democrático das matérias abrangidas nos 2.° e 3.° pilares, que escapam à intervenção do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais. Salientou, por último, não estar de acordo com a posição do seu Governo quanto à intervenção do TJCE nas matérias da EUROPOL.
O Sr. Deputado Raymond Langendries (presidente da delegação da Câmara dos Representantes da Bélgica) salientou a gravidade da situação no seu país no que diz respeito ao narcotráfico, ao crime e fraude internacionais e à exploração sexual de crianças. Sugeriu que a EUROPOL visse alargada as suas competências para esta última matéria, adiantando que o assunto deverá ser tratado no Conselho de finais de Novembro e que a Bélgica irá apresentar na proposta para a cooperação judiciária na luta contra crimes violadores dos direitos humanos.
A Sr.* Deputada Paola Colombo Svevo (Parlamento Europeu) referiu que estes temas são um símbolo das dificuldades existentes na União Europeia. A actuação da União não é suficiente para as necessidades da luta contra o crime organizado que cada vez mais dispõe de maiores meios e maior sofisticação. Está pois demonstrado o mau funcionamento da Europa em matérias do 3.° pilar..Apelou
seguidamente para a rápida ratificação parlamentar da Convenção EUROPOL, lamentando que o Parlamento Europeu não tenha sido suficientemente consultado,
embora dê todo o apoio à criação de meios de actuação mais operativos e ao alargamento das competências da EUROPOL, desde que seja acompanhada de um adequado controlo democrático.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação (Assembleia da República) disse que na raiz da construção europeia estava não só a vontade de os cidadãos viverem num espaço sem guerra mas também de viverem num espaço sem crime. E se a guerra era uma ameaça, actualmente o crime transformou-se uma ameaça ainda maior. O discurso do Sr. Bruggerman espelhava a realidade de se ter de percorrer um longo caminho das intenções (ponto de partida desta cooperação) às acções concretas. A EUROPOL nasce da cooperação voluntária entre polícias que se aperceberam das suas limitações. Foram depois necessários cinco anos para se conseguir assinar esta Convenção e não se sabe quanto tempo será necessário para a sua ratificação (veja--se o exemplo da Convenção de Dublim).
Dada a urgência da actual situação, as comissões de assuntos europeus dos parlamentos nacionais podiam, desde já, assumir um compromisso para se empenharem na ratificação parlamentar da Convenção, o mais rapidamente possível, e de intervirem de uma forma dinâmica nas alterações legislativas que são necessárias levar a cabo para facilitar a acção concertada e a luta contra a droga e a criminalidade organizada. A ÉUROPOL-Droga é uma vitória em relação ao imobilismo burocrático e é com esta nota de esperança que encara a comunicação do Sr. Bruggerman.-
O Sr. Bruggerman explicou que a Unidade Droga da EUROPOL estava a trabalhar há já três anos, com base, unicamente, numa acção comum do Conselho de Ministros, em virtude de a Convenção não ter sido assinada. Entretanto viu alargarem-se as suas competências ao tráfico de carros roubados, aos crimes nucleares, à emigração clandestina enquanto crime organizado, existindo agora uma proposta para estender o seu âmbito ao tráfico At pessoas (note-se que está proposta não abrange a pornografia como crime enquanto violação dos direitos humanos). Talvez fosse conveniente alargar também a estas matérias. Referiu-se ainda à intervenção do TJCE, que é meramente interpretativa, à semelhança do artigo 1T7.°
O Sr. Deputado Ignacio Guardans (Cortes Espanholas) disse que deve haver uma relação entre as quatro liberdades e a garantia de existência de um espaço de segurança. No seu país existe unanimidade sobre a acção da UE na luta contra a criminalidade.
Os Estados membros podem ser mais sensíveis a um ou outro tema mas todos devem resolver os problemas, porque a base do fenómeno é a mesma quer se trate de terrorismo, narcotráfico ou pedofilia. O sistema policial dos Estados membros precisa de ser alterado para se poder avançar mais na cooperação, pois eia está estruturada com base em ideias vigentes na década de 30. Apelou ainda à rápida ratificação da Convenção sobre Extradição e da Convenção da EUROPOL. Considerou finalmente que se . torna necessário utilizar outras medidas como a do espaço Schengen e uma maior cooperação judicial também na fase da investigação para combater problemas tão graves.
O Sr. Deputado Eisso Woltjer (Câmara Baixa dos Países Baixos) centrou a sua intervenção sobre a compatibilidade entre preservar a soberania de cada Estado e o aprofundamento da cooperação na luta contra o crime.