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II SÉRIE -C — NÚMERO 6
A segunda pergunta tem a ver com as dificuldades reconhecidas do funcionamento do sistema. Na proposta de
lei, é assumido pelo Governo e pelo seu Ministério que a rede informática não responde eficazmente. Na discussão do último Orçamento do Estado, falámos na necessidade de algum cruzamento de informação que permitisse combater a corrupção e outras situações menos claras ao nível da segurança social. Gostaria, pois, de saber o que é que o Ministério se propõe fazer no sentido de dotar de meios técnicos o sistema, por forma a responder objectivamente ab conjunto de necessidades que se colocam.
Também no capítulo do envelhecimento da população da segurança social é notória a preocupação do Governo. Gostaríamos de saber também que tipo de acções é que vão ser desenvolvidas, quer na área da formação profissional, quer na área da recuperação dos quadros, quer em toda a envolvente que estará contida numa necessidade objectiva e efectiva de se transformar o sistema, sob o ponto de vista dos meios técnicos e humanos, para dar uma resposta mais eficaz àquilo que são as necessidades da população.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:
— Sr. Deputado Artur Penedos, agradecendo as suas perguntas, responderei apenas a uma delas que é muito importante e depois o Sr. Secretário de Estado poderá responder em pormenor a algumas das outras, que, sendo embora igualmente importantes, talvez não tenham a mesma consequência política da primeira — a questão do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.
Às vezes, falamos do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social como algo que apenas tem consequências jurídicas, no sentido de que o Estado passou a ser mais pessoa de bem porque passou a cumprir uma lei da República, coisa que não acontecia. Mas eu queria chamar a atenção para um outro aspecto, que é menos equacionado: é que, a partir do momento em que o Estado cumpre a Lei de Bases da Segurança Social, isso significa que o Orçamento do Estado paga os défices dos regimes não contributivos à acção social, portanto, aquilo que tem a ver com a chamada área da solidariedade. Isso significa que, de um ponto de vista eminentemente político e prático, para haver melhorias fortes no regime geral
— que está fora deste esquema e que tem a ver com o sistema de repartição, porque, como o Sr. Deputado sabe, no regime geral aquilo que acontece em cada ano é que se repartem as verbas das contribuições dos contribuintes do regime geral — na área das prestações, seja ela nas pensões, seja ela nas prestações familiares, seja no subsídio de desemprego, seja no subsídio de doença tem de haver ou deve haver, como contrapartida, melhorias, isto é, aumentos das receitas das contribuições. Isso não pode ser esquecido porque é uma consequência política fundamental do cumprimento da Lei de Bases. A partir do momento em que, como no ano passado, no Orçamento do Estado para 1996, se começou a cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, só é consequente uma proposta de melhoria das prestações se tiver, paralelamente, uma proposta de aumento das contribuições; só é consequente uma proposta de baixa da taxa social única nas contribuições se, paralelamente, tiver como consequência uma baixa nas prestações.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: —
Sr. Deputado, relativamente às questões mais concretas que foram colocadas, poderia talvez fazer as seguintes considerações rápidas: em relação ao Plano de Recuperação de Dívidas e de Empresas, sobretudo de empresas, porque é nessa óptica que, no fundo, toda esta actuação do Governo deve ser avaliada, tenho a impressão de que há alguma injustiça, por vezes, naquilo que é dito sobre este conjunto de mecanismos que estão previstos, embora se compreenda isso porque nem todos estão ainda operacionalizados. Recordo que a resolução sobre o enquadramento da recuperação de empresas, que foi aprovada pelo Conselho de Ministros e que fala de um quadro de acção para a recuperação dessas empresas, prevê diversos níveis e diversos mecanismos. Está já activado pela legislação em vigor aquilo que diz respeito à parte de saneamento financeiro no que se refere às dívidas ao Estado — está em curso essa acção; está também a ser implementado o que diz respeito ao mecanismo de garantia pelo Estado de créditos para ajudar essa recuperação; falta ainda (e julgo que o Sr. Ministro da Economia, certamente, poderá explicar isso muitíssimo melhor do que eu), mas está em preparação, a parte que diz respeito ao reforço da capacidade empresarial das empresas em dificuldade. Esta é uma vertente extremamente importante para o Governo, obviamente, porque não podemos resolver problemas de dívidas de uma forma sustentada no tempo se não resolvermos o problema da consistência empresarial dos contribuintes para a segurança social e para o fisco. Portanto, não poderemos avaliar os efeitos e as consequências do esforço deste esquema que está a ser implementado com o Decretc-Lei n.° 124/96 sem levar em conta que ele se articula e que é uma peça deste puzzle mais vasto.
As consequências para a segurança social desta actuação do Governo estão avaliadas com prudência, como há pouco pude esclarecer a propósito das perguntas do Sr. Deputado Vieira de Castro. De facto, isso é puramente para o. primeiro ano. É claro que eu há pouco disse que a estimativa era prudente na repartição entre aquilo que vinha de trás, dos esquemas anteriores e dos novos. Os valores que eu disse, essa proporção que referi, cerca de 30 milhões pelos esquemas antigos e 19 milhões pelos novos, poderá revelar-se incorrecta e por uma razão muito simples: é que nós não sabemos exactamente como é que se vão colocar as empresas que já têm algum tipo de acordo no quadro da legislação anterior face a esta possibilidade — é natural que algumas se proponham, e é possível, em muitos casos, que isso suceda, entrar no novo esquema por apurarem que isso facilita mais, que eventualmente é mais vantajoso. Portanto, ésta estimativa global pode pender mais para a nova legislação ou menos. Eu fui prudente, talvez até excessivamente prudente, e entendi que não valeria a pena ir além desta proporção de três para dois. Mas pode inverter-se facilmente ou até ser mais favorável. Seja como for, este plano de recuperação tem de ser julgado.não de um ponto de vista de resolução de um problema puramente financeiro e de regularização de dívidas mas de um ponto de vista de saneamento estrutural de um conjunto alargado de empresas que o Sr. Ministro Mateus, como há pouco foi frisado, estimou, de uma forma que também considero prudente, em mais de um milhar de empresas mas com um número muito significativo — de que o Sr. Deputado se esqueceu e aproveito para recordar-lhe — de postos de trabalho envolvidos. Em termos de postos de trabalho, o panorama é bastante mais importante do que em termos de número de empresas.