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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.* Presidente, ainda ontem ouvir, no noticiário de uma rádio — e não me recordo quem o fez, senão diria também quem foi o autor da afirmação — falar sobre os 1000 milhões de contos de dívidas, o que também tem a ver com o que disse agora o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

Sr. Deputado, não sei — e não vale a pena estabelecermos aqui polémica — se são 1000 milhões de contos, mas há uma coisa que eu sei: muitas dessas dívidas são de 1974/1975.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Não!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — São sim, Sr. Deputado Artur Penedos. Quer que lhe dê um exemplo? Olhe, dou-lhe já o exemplo da Torralta. Para além disso, no sector têxtil há empresas que não pagam à segurança social desde 1974 e 1975.

Portanto, eu não me «indispus» porque, confesso, atribuo muito pouco significado a essa afirmação, considero--a muito imprecisa. Mas tem de se fazer uma justiça: des-culpar-me-ão, mas essa dívida não é toda atribuível aos governos do Sr. Prof. Cavaco Silva. Aí, tenham paciência!...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Toda não, mas 90% é! Risos do PS.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Tenham paciência. Para falarem verdade façam o favor de ir ver a idade de cada uma dessas dívidas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Já vimos!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Alguma terá sido constituída durante esse período, mas a maior parte não foi. Mas não vale a pena!... Nós nem nunca falámos nisso!...Quando chegámos ao governo a maior parte, da dívida já lá estava e nós não a imputámos aos anteriores governos do Partido Socialista. O que é um facto é que ela existe. Mas não digam que isso é um mal só dos últimos artos, porque não é verdade!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr.' Presidente, permite-me que dê um esclarecimento ao Sr. Deputado Vieira de Castro?

A Sr." Presidente: — Eu ia dar a palavra ao Sr. Ministro, mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr.* Presidente, quando eu disse que não era verdade o que o Sr. Deputado Vieira de Castro estava a afirmar, referia-me à aplicação linear da Lei de Bases da Segurança Social, isto é, nas afirmações que se vão produzindo no dia-a-dia uns apontam 800 milhões de contos como a verba que devia ter sido transferida do Orçamento do Estado e não foi, e outros apontam para 1000

milhões de contos. Portanto, sinceramente, não sei qual é o número certo. O que sei é que, decorrendo da aplicação da Lei de Bases da Segurança Social, de 1985 até 1995, ou seja, durante 10 anos, foram transferidos para o orçamento d& segurança social menos 800 milhões de contos. E só isto e nada mais do que isto, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.* Presidente, dá--me licença que esclareça o Sr. Deputado Artur Penedos?

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Deputado, eu não estava a referir-me à questão da Lei de Base mas, sim, à das dívidas ao fisco e à Segurança Social, às dívidas no verdadeiro sentido do termo.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Então, estávamos em sintonias diferentes.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr* Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. deputados: Eu gostaria de colocar uma questão ao Sr. Ministro, mas antes disso quero fazer um pequeno comentário sobre a questão dos aumentos das pensões de reforma.

Relativamente a este tema, as comparações com o período passado podem fazer-se, como é evidente, mas compreenderá — e decerto estará de acordo comigo — que quando pegamos numa reforma mínima, que passa de 29 000$ para 30 100$, e deflacionamos com os 2,5% de inflação prevista, chegamos à conclusão de que o aumento do poder de compra real desses reformados, que são qualquer coisa como 1,6 milhões, é de 12$50 por dia. Há-de compreender que, de facto, isso é excessivamente pouco.

A questão que quero colocar-lhe é uma dúvida, entre muitas outras que tenho, em relação ao orçamento da segurança social, que,, sinceramente, não sei se será uma dúvida sistemática. É a seguinte: em princípio, o Orçamento do Estado e, portanto, o orçamento da segurança social deve ter por objectivo cumprir as obrigações impostas por lei e neste orçamento da segurança social não consigo descortinar as dotações para algo que está na lei actual

— a única que existe —, designadamente para os subsídios de aleitação e de nascimento. O Sr. Ministro pode explicar-me por que é que isto não está no orçamento? É para não cumprir a lei ou é para vir em leis futuras? Mas, depois, se é para vir em leis futuras, como é que isto se compatibiliza com o facto de aprovarmos um orçamento para uma lei que ainda não existe?

A Sr. ° Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social'.

— Vou começar pela resposta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira e penso que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira não me levará à mal, já que se trata de uma resposta rápida.

Sr. Deputado, em relação às pensões mínimas, é evidente — e já o disse na minha intervenção — que elas são muito baixas e que os aumentos percentuais são necessariamente baixos. Mas é bom não esquecer por que é que há pensões mínimas tão baixas. O Sr. Deputado sabe que isso não se deve apenas a uma espécie de maldade inata dos Governos anteriores para sacrificar os pensionistas com mais baixas pensões; deve-se ao facto de a esmagadora maioria das pessoas que estão na pensão mínima ou próximo dela terem muito poucos anos de contribuições para a segurança social. É essa a questão estrutural!...