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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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Nessa discussão que está ainda em curso, vamos ter também de reflectir no impacto que isto tem sobre outras zonas da actividade, sobretudo, sobre o estatuto fiscal dos fundos de pensões e das próprias formas de poupança/reforma individuais. Como temos de articular isso, a discussão não está ainda fechada.

Em todo o caso, essa revisão, correspondendo, aliás, a uma velha aspiração do próprio fundo de estabilização e dos seus gestores e da segurança social, creio que dará um passo importante e a revisão desse estatuto fiscal ou enquadramento fiscal permitirá aliviar, pelo menos, essa punção que tem vindo a ser realizada sobre o FEF. Daí, a razão desta autorização legislativa sem prejuízo de uma discussão posterior, até porque a Assembleia pode sempre, pelo mecanismo da ratificação, controlar e aferir para eventual ratificação o alcance da alteração que venha a ser prevista.

Relativamente ao problema da recuperação de dívidas e as previsões que a proposta contempla, estamos a prever uma recuperação de dívidas que totalizará cerca de 50 milhões de contos, mais precisamente 49 milhões de contos, que é a previsão que está subjacente aos valores do orçamento da segurança social, o que significa que estamos a contemplar uma subida razoável relativamente ao passado. Isto é, os valores médios nos últimos anos de recuperação têm rondado os 30 milhões de contos, através dos acordos, por via da legislação que sucessivamente regulou ou permitiu estas regularizações, designadamente a mais recente o Decreto-Lei n.° 225/94.

Portanto, estamos a admitir um impacto embora, uma vez mais, com aquela prudência que, a propósito das outras receitas da segurança social, o Sr. Ministro já teve oportunidade de comentar. Admitimos, pois, com alguma prudência, que poderemos rondar os 20 milhões de contos de recuperação com a nova legislação.

Relativamente a outras questões que o Sr. Deputado Vieira de Castro colocou de uma forma mais precisa, nomeadamente sobre o problema da quebra de transferências correntes, que são da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional, direi Que., de facto, se trata de uma transferência que visa fazer realizar compensações, por perda de receitas, dados os esquemas de incentivos ao emprego. Mas a transferência, no ano de 1996, foi anormalmente elevada. Porquê? Porque realizou, ou recuperou, o que não tinha sido feito desde 1993. Por isso, naturalmente, para este ano de 1997 vai quebrar. Isto é, o Instituto de Emprego e Formação Profissional esteve a pagar à segurança social, já com este Governo, o que não tinha sido realizado pelo governo anterior por razões que o Sr. Deputado certamente conhecerá melhor do que eu.

Quanto à questão das receitas correntes, os 20 milhões de contos acerca dos quais o Sr. Deputado pediu esclarecimento podem ser desagregados nas seguintes verbas: 11,5 milhões são rendimentos que derivam dos juros das aplicações e 8,5 milhões são efectivamente outras receitas, algumas que, no essencial, têm a ver com os encargos da descolonização. Isto é, vêm de transferências ainda relativas aos esquemas de regularização de pessoas deslocadas e também com a questão do Caminho de Ferro de Benguela, no que respeita ao esquema de apoio às pensões, regularização em que o Estado angolano ainda não pôde chegar a acordo connosco.

Quanto à questão do IVA, efectivamente, constata-se uma redução. Naturalmente, todo o detalhe poderá ser melhor explicado pelos nossos colegas do Ministério das Finanças, mas, no valor de 1996, o adicional do IVA

compreendia retroactivos de contas de 1995 em cerca de 6,3 milhões de contos. E daí...

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: — O valor não é comparável!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: —

Exactamente, o valor não é rigorosamente comparável com o que está apresentado neste documento.

Julgo que terei respondido a todas as perguntas colocadas.

A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr.* Presidente, Sr. Ministro, começaria pela questão que me parece que não foi respondida ao Sr. Deputado Vieira de Castro, só que irei formulá-la de maneira diferente. Que efeitos positivos ou negativos espera ter o Governo do plano de recuperação de empresas?

Penso, aliás, que a Assembleia deverá congratular-se com isso, pois é pelo cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, coisa» por que há muitos e muitos anos nos vínhamos todos batendo. Daí decorre a afirmação do Sr. Ministro de que se espera que, durante o ano de 1997, não se verifiquem situações de qualquer melindre sob o ponto de vista do não cumprimento das obrigações da segurança social perante os cidadãos, uma vez que o orçamento que o mesmo regime tem responderá certamente a todas as necessidades que se vão colocar em termos sociais para com os portugueses.

Também nos podemos congratular com esse facto, porque irá criar condições para que os portugueses não vivam situações de aflição, como aconteceu muito recentemente quando se dizia que, provavelmente, a segurança social não poderia responder às suas obrigações no capítulo das reformas e noutros.

Portanto, fico satisfeito — e penso que serei acompanhado por todos os Srs. Deputados, independentemente do partido a que pertencem — pelo facto de podermos sossegar os portugueses numa matéria tão relevante como é a da garantia das pensões de reforma e de todas as outras prestações sociais.

Entrando agora no capítulo das perguntas, gostaria também de formular duas ou três ao Sr. Ministro.

Uma tem a ver com aquilo que há um ano atrás se verificava na atribuição do subsídio de desemprego. Há um ano atrás, sabíamos que o processo de atribuição do subsídio de desemprego àqueles que o solicitavam era bastante moroso, verificavam-se situações de três, quatro e cinco meses de espera e, nalgbns casos, tivemos conhecimento de que se atingiram os oito meses para que se verificasse a atribuição do subsídio de desemprego, o que, na nossa opinião, a manter-se assim, seria perfeitamente insustentável, uma vez que as pessoas que se vêem confrontadas com situações de desemprego, só por esse facto, ficam já em má situação e se depois se vêem durante oito meses sem qualquer rendimento para suprir as suas necessidades, obviamente, a situação torna-se bastante mais grave.

Nessa medida, gostaria que o Sr. Ministro nos pudesse dizer qual é a situação que hoje se verifica ao nível da atribuição e da rapidez que decorre da aplicação dessas normas.