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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.05 Presidentes, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, irei colocar algumas questões ao Sr. Ministro, para meu esclarecimento.

A primeira questão tem a ver com a consignação do IVA, mais concretamente com o seu decréscimo em 5,3 milhões de contos, o que equivale a menos 6,8% em relação à estimativa de execução de 1996.

Depois, queria pedir ao Sr. Ministro o favor de desagregar a inscrição de 20 milhões de contos de outras receitas, para saber o que é que está contemplado neste montante de 20 milhões de contos de receitas.

Em relação às «Outras Transferências Correntes», verifica-se um decréscimo de 13,5 milhões de contos, o que equivale a menos 45,3%...

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:

— «Outras Transferências Correntes», não é?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sim, «Outras Transferências Correntes»!

Estava eu a dizer que houve um decréscimo de 13,5 milhões de contos, o que equivale a menos 45,3% em relação à estimativa de execução de 1996.

O Relatório do Orçamento do Estado refere-se a esta diminuição, mas, do meu ponto de vista, não de uma forma muito inteligível. Em todo o caso atribui uma boa parte desta quebra de 13,5 milhões de contos à quebra da transferência do IEFP para o orçamento da segurança social, para o Programa Operacional de Apoio à Isenção.

Concretamente em relação a isto, queria saber por que é que diminui esta transferência do IEFP para o orçamento da segurança social, porque isto, na prática, significa uma de duas coisas: ou que não vão ser criados os postos de trabalho que originam apoio à isenção ou que vai ser não o IEFP mas o orçamento da segurança social a suportar o custo dos incentivos à criação de emprego.

Agora, falando de dívidas, queria pedir ao Sr. Ministro que fizesse o favor de me cizer quanto é que, no Orçamento, está inscrito a título de recuperação de dívidas e, se fosse possível, dois tipos de desagregação: dívidas que estão a ser objecto de regularização ao abrigo de diplomas como os Decretos-Leis n.°* 52/88, 411/91 e 225/94 e previsão de recuperação de dívidas em 1997, ao abrigo do chamado Plano Mateus.

Já, há dias, tivemos uma novidade não muito agradável que é a que tem a ver com a redução do universo a que o Plano Mateus será aplicável. Inicialmente o Sr. Ministro da Economia fez uma previsão no sentido de que o Plano pudesse ser aplicado a 2500 empresas, que representavam cerca de 300 000 postos de trabalho; agora a revisão em baixa aponta para apenas 1000 empresas e 100 000 postos de trabalho. Portanto, um terço da previsão de postos de trabalho inicialmente feita. .

Em síntese, queria saber, como já disse ao Sr. Ministro, se está prevista alguma receita relativa à recuperação de dívidas via Plano Mateus.

Finalmente, Sr. Ministro, queria pedir-lhe o favor de me indicar quanto é que está previsto transferir, em 1997, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social. Há--de estar numa das rubricas, mas, seguramente, em conjunto com. outro tipo de transferências.

Agora, sim, a minha última pergunta: ainda em relação ao FEF, o n.° 4. do artigo 30.° da proposta de lei do Or-

çamento, que tem a ver com o IRC, é uma proposta de autorização legislativa que diz, a dado passo, que «fica o Governo autorizado a rever o enquadramento fiscal do fundo de estabilização financeira da segurança social e dos fundos de capitalização geridos pelo Instituto de.Gestão Financeira da Segurança Social».

Quero rJerguntar ao Sr. Ministro se me pode dar uma ideia mais concreta do sentido da revisão que o Governo pretende fazer do enquadramento fiscal desses fundos de capitalização.

A Sr.* Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:

— Sr.* Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, agradeço as perguntas que me fez. Sendo perguntas muito concretas e importantes, pedia que fosse o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social a responder-lhes, porque, suponho, estará, efectivamente, em condições perfeitas de fazê-lo.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social

(Fernando Ribeiro): — Sr.* Presidente, Sr. Deputado, começaria pelas últimas questões, na medida em que'a questão do fundo de estabilização é uma questão importante.

A situação que constatamos é a seguinte: desde 1994 que não há sequer condições, do ponto de vista de execução orçamental, para contemplar transferências do saldo da segurança social para alimentar o fundo de estabilização, como a lei prevê. No ano de 1994, por terem sido diminutas as transferências do Orçamento do Estado para cobrir as despesas previstas na Lei de Bases da Segurança Social, relativas aos regimes não contributivos e acção social, por ter havido aí défice, uma vez que houve depois aqueles mecanismos de empréstimo para cobrir essa situação, gerou-se uma situação em que não havia saldo, saldo que, do ponto de vista puramente contabilístico, era negativo. Essa situação prolonga-se, tem consequências ainda para 1995. De qualquer forma, as transferências só podem ser equacionadas quando se aprovarem as contas relativas a esses anos, coisa que ainda não está feita sobre o ano de 1995.

No entanto, contemplamos a possibilidade de realizar, ao longo do ano de 1997, uma transferência de saldo, uma vez apurado, para o fundo de estabilização. Porém, neste momento, é prematuro fazer uma estimativa, uma vez que ainda não estão fechadas as contas de 1995, embora já tenha havido algumas especulações jornalísticas quanto à matéria, mas, de facto, não têm fundamento.

Ao mesmo tempo, está em curso no Governo — e isso traduz-se nessa previsão do articulado da proposta de lei

— uma discussão sobre a revisão do enquadramento fiscal, que está já adiantada, no entanto, entendeu-se que não era ainda oportuno introduzi-la, tendo-se considerado que era preferível amadurecer melhor o tipo de soluções.

O absurdo, que penso que qualquer pessoa pode facilmente constatar, é isto: o fundo de estabilização financeira gera receitas — são capitais da segurança social que estão aplicados e que geram receitas. Ora bem, essas receitas estão a ser taxadas em sede de IRC como quaisquer outras receitas de capitais de outras entidades, isto é, o Estado, que criou o fundo de estabilização financeira para garantir uma «almofada financeira» para eventuais problemas no futuro, acaba por retirar-lhe, embora numa fracção diminuta, alguma dessa capacidade.