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13 DE DEZEMBRO DE 1996

60-(523)

Era a seguinte:

Artigo 13.°-C

Assunção da dívida da Região Autónoma ao Estado decorrente do sismo de 1980

Fica o Governo autorizado a anular os créditos que o Estado alega deter sobre a Região Autónoma dos Açores decorrentes do empréstimo contraído pelo Estado junto do «Fonds de Réetablissement du Conseil de l'Europe» destinado ao financiamento das obras de reconstrução das zonas devastadas pelo sismo de 1980.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 582-C, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 13.°-B

Fica o Governo autorizado a anular a dívida que a Região Autónoma da Madeira alegadamente detém junto da Direcção-Geral do Tesouro, decrrente da execução de avales e da aplicação da taxa de aval a empréstimos internos e externos.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 514-C, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 13.°-B

A questão da habitação constitui um problema e preocupação nacional que tem a ver com um Direito Fundamental constitucionalmente consagrado. Nesta perspectiva não tem sentido que os incentivos nacionais à aquisição de casa própria não sejam igualmente considerados numa óptica nacional sem exclusão das regiões autónomas.

Por assim ser, propõe-se a alteração do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 328/B/86, de 30 de Setembro nos seguintes termos:

Artigo 26." Pagamento das bonificações

1 — Para pagamento das bonificações, incluindo as respeitantes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, fica o Ministro das Finanças autorizado a inscrever as correspondentes dotações no Orçamento do Estado.

2 — Actual n.° 3.

3 — Actual n.° 4.

4 — Eliminado.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação das seguintes propostas de alteração aos mapas: 519-C, apresentada pelo PSD, 505-C, também apresentada pelo PSD, e 706-C, apresentada pelo PS.

Vozes do CDS-PP e do PCP: — Sr." Presidente, não temos a proposta 505-C!

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 505-C tem a ver com a fórmula do programa de recuperação financeira da região.

Informam-me que a mesma não foi distribuída.

Pausa.

Srs. Deputados, se já têm em mãos a proposta 519-C, de alteração ao Mapa II (Despesas do Estado segundo a classificação orgânica por capítulos), apresentada pelo PSD, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

01 — Encargos Gerais da Nação.

Capítulo 08 — Gabinete do Ministro da República para os Açores — e Capítulo 09 — Gabinete do Ministro da República para a Madeira.

As dotações inscritas nos capítulos atrás referidos, respectivamente de 15 133 846 e de 16 730 836, passam a ser inscritas sob a designação Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores no Capítulo 04 — Finanças.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 505-C, que altera o montante da dotação previsto a título de custos da insularidade para a Região Autónoma da Madeira, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Propõe-se que, no mapa próprio, seja alterada a dotação prevista para a Região Autónoma da Madeira de 14,7 milhões de contos para 17,4 milhões de contos.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 706-C, de aditamento ao Mapa U, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

01 — Encargos Gerais da Nação.

Capítulo 09 — Gabinete do Ministro da República da Região Autónoma dos Açores.

Reforço do Capítulo em 177 300 contos, destinados à comparticipação na bonificação do crédito à habitação.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.