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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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A Sr.* Presidente: — Então, vamos votar a proposta 708-C, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.° 1 do artigo 12.°.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Onde se lê: «O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 75% dos juros (...)»;

Passa a ler-se: «O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária da totalidade dos juros (...)».

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, tendo sido rejeitada esta proposta 708-C, creio que temos de votar a 510-C. Ou acham que não vale a pena?

Vozes do PS: — A 510-C foi retirada!

A Sr." Presidente: — Então, está retirada.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, o que eu disse há pouco foi que a proposta 708-C alterava a 510-C na parte do texto relativa à frase «75% dos juros». Não retirei proposta nenhuma! O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira é que diz que eu retirei a proposta, mas não o fiz. Assim, creio que o processo ficaria mais claro se votássemos agora a 510-C sem a alteração que lhe era introduzida pela proposta 708-C.

A Sr." Presidente: — Penso, que a proposta 510-C teria ficado prejudicada se a 708-C tivesse sido aprovada. Uma vez que esta última foi rejeitada, a 510-C está...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, desculpe-me a interrupção. Estou completamente disponível para dar tudo aos Açores e à Madeira, mas tem de haver um mínimo de coerência...

É que a proposta 708-C altera a 510-C: onde se lê «75% dos juros» deve ler-se «totalidade dos juros». Por conseguinte, a partir do momento em que houve uma proposta de alteração a esta aquela outra deixou de estar em discussão.

Compreendo perfeitamente a lógica da Sr.* Presidente porque, de facto, «quem não dá o mais pode dar o menos» mas, tendo esta proposta 708-C sido apresentada nos termos em que o foi, creio que a 510-C está prejudicada.

A Sr." Presidente: — Então, vamos votar a proposta 714-C, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 12.°.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Na prática, trata-se de uma proposta de aditamento, pois propõe o aditamento de um n.° 2 a este artigo 12.°, passando o corpo do mesmo a constituir o n.° 1.

A Sr." Presidente: — Exactamente. Portanto, vamos começar por votar o corpo do artigo 12.° da proposta de lei.

É o seguinte:

Artigo 12.°

Comparticipação extraordinária nos. juros da divida das Regiões Autónomas

O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1997, da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nos termos estabelecidos contratualmente.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 714-C, de aditamento a este artigo 12.°.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

0 actual corpo do artigo 12.° passa a constituir o n.° 1, aditando-se o n.° 2 seguinte:

2 — Q Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros da dívida em moeda estrangeira da Região Autónoma da Madeira.

A Sr." Presidente: — Passamos ao artigo 13.° da proposta de lei, que creio podermos começar por votar, já que são de aditamento as propostas que foram apresentadas relativamente ao mesmo.

Se ninguém solicitar a votação por números, porei à votação o artigo 13.° por inteiro, tal como consta da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 13.°

Financiamento das escolas superiores de saúde das Regiões Autónomas

1 — As escolas de ensino superior politécnico da área da saúde existentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira permanecem submetidas à tutela dos Ministérios da Educação e da Saúde, sendo inscritas no orçamento deste as verbas necessárias ao seu funcionamento.

2 — As despesas necessárias à acção social respeitante aos alunos das escolas referidas no número anterior serão igualmente suportadas por verbas inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, nos termos e condições estabelecidos para os alunos das instituições similares do continente.

3 — O financiamento a que se referem os números anteriores deve ter em conta os custos acrescidos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica das Regiões em causa.

A Sr.* Presidente: — Vamos agora votar a proposta 508-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.° 4 e um n.° 5 a este artigo 13.°.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.