O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE NOVEMBRO DE 1997

59

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.", aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6." Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Lista dos membros que constituem o Grupo Parlamentar de Amizade

Partido Socialista:

Alberto Marques. Albino Costa. António Dias. Arnaldo Homem Rebelo. Carlos Santos. João Rui de Almeida. Jorge Valente. José Pinto Simões. José Reis. José Saraiva. Jovita Matias. Laurentino Dias. Luís Filipe Madeira. Maria da Luz Rosinha. Miguel Ginestal. Victor Brito Moura.

Partido Social-Democrata:

António Germano Sá e Abreu.

Bernardino Vasconcelos.

Carlos Duarte.

Filomena Bordalo.

José Manuel Costa Pereira. .

Lucília Ferra.

Paulo Mendo.

Partido Popular:

Maria José Nogueira Pinto. Moura e Silva.

Partido Comunista:

João Corregedor da Fonseca. Rodeia Machado.

Declaração

Para os efeitos do disposto no artigo 2.°, alínea c), da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, declara-se que o Sr. Dr. An-

tónio Alexandre Cantigas Rosa foi designado para fazer parte da Comissão Nacional de Eleições, em representação do departamento governamental responsável pela comunicação social, em substituição do Sr. Dr. António Monteiro Cardoso, que renunciou ao mesmo.

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Despacho

Por despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República de 4 de Novembro de 1997, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 7 de Novembro próximo futuro, a Ana Sousa Gomes Junqueiro Sarmento, técnica--adjunta de 2." classe do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1997.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Louvor

Concluída metade da legislatura e tendo sido apreciado o relatório de actividades da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à 2." sessão legislativa, conclui-se que esta Comissão produziu um trabalho de grande amplitude e qualificação, o qual é mais relevante ainda dada a precariedade de meios de que a Comissão dispõe para a extensão das funções que lhe estão cometidas: as de comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias; as de comissão de regimento e mandatos e, no seu âmbito próprio, as de comissão de petições.

O resultado do trabalho elaborado só foi possível devido à competência e empenho dos técnicos que mais directamente acompanham o trabalho da Comissão. No caso da Sr.° D. Maria Helena Rocheta, quero relevar o trabalho muito qualificado, competente e devotado, a que são devidos os maiores louvores e reconhecimento. Em meu nome pessoal, na qualidade de presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não quero deixar de firmar esta apreciação (a).

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1997.— O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

(a) Despacho de S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República:

Publique-se em DAR. com a nota do meu pleno acordo quanto à justificação dos louvores.

Palácio de Süo Bento, 10 de Novembro de 1997. —O Presidente da Assembleia da República, Amónio de Almeida Samos.

Louvor

Concluída metade da legislatura e tendo sido apreciado o relatório de actividades da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à 2.3 sessão legislativa, conclui-se que esta Comissão pro-