19 DE NOVEMBRO DE 1997
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O Orador: — Não atingiríamos os critérios de convergência, mas para os membros do Governo isso seria excelente. Ou, então, até poderíamos abdicar da segunda parte, isto é, prescindiria de bom grado que a Sr.* Prof.* Manuela Arcanjo controlasse a execução da despesa.
Quanto à pergunta específica que me colocou, como sabe, há uma clara repartição funcional entre o Fundo para a Cooperação Económica, que visa promover acções de cooperação empresarial — tive o particular cuidado, e arrostei aí com algumas dificuldades, de evitar uma sobrecarga de procura de acções de consultadoria junto desse Fundo —, e o Instituto para a Cooperação Portuguesa. Com essa atitude, obviamente, não me tornei simpático para as empresas de consultadoria em Portugal. Só na medida em que essas acções de consultadoria se relacionem, directa ou indirectamente, com investimento produtivo é que elas são financiáveis pelo Fundo para a Cooperação Económica. Como sabe, este Fundo apresenta, neste momento, com a actual lei orgânica, três facilidades: a bonificação de juros de investimento; estudos de viabilidade, que são financiados a 100%; e, eventualmente, acções de formação empresarial que sejam associadas a projectos de investimento produtivo.
O Instituto para a Cooperação Portuguesa é a agência nacional de cooperação, coordena as acções de cooperação institucional. Não há qualquer conflito de competências entre o Fundo para a Cooperação Económica, que visa promover a cooperação empresarial e o investimento directo, nas áreas dos países de cooperação, e o Instituto para a Cooperação Portuguesa, que é a agência de coordenação e execução das acções de cooperação institucional.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Europeus.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
(Seixas da Costa): — Sr.* Presidente, agradeço desde já ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca a atenção que sempre tem manifestado à área dos assuntos europeus.
Sr. Deputado, grande parte das questões que hoje são tratadas na área dos assuntos europeus estão como que partilhadas por todas as áreas da Administração Pública e por todos os Ministérios. Assim, os assuntos europeus, hoje, funcionam no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros como uma estrutura de definição central de linhas políticas e de coordenação da acção de todos os Ministérios nas diversas dimensões da vida europeia. Aliás, diria quase que as questões dos assuntos europeus, hoje, não são exclusivas da política externa, são já um problema de política interna portuguesa em muitas das dimensões.
Além disso, há uma questão que o orçamento não reflecte: grande parte das despesas que tenham a ver com a acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano europeu está expressa noutras rubricas do Ministério. Isto é, tudo o que tem a ver com a representação permanente de Portugal em Bruxelas ou com a acção que as nossas embaixadas bilaterais desenvolvem no quadro da União Europeia está incluído no orçamento geral do Ministério.
Portanto, o que se encontra centrado neste orçamento tem a ver com o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado, com a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários e com o Gabinete do Coordenador para a Livre Circulação de Pessoas no Espaço Europeu, que está articulado com o Gabinete do Secretário de Estado.
É nesta pequena dimensão da acção externa no plano europeu que se pode ler este orçamento. Dirá o Sr. Depu-
tado que seria desejável aumentá-lo. Em minha opinião, com este orçamento é perfeitamente possível trabalhar. E devemos ter a noção de que, como é o caso da área de coordenação dos assuntos europeus, devemos ter nos pequenos orçamentos o mesmo rigor que nas grandes verbas orçamentais.'
Procuramos manter aqui uma aproximação de grande rigor, nomeadamente na gestão do pessoal e em todo o conjunto de despesa relacionada com a acção externa directa, como as viagens, as ajudas de custo, etc, e evitar qualquer sobredimensionamento, nomeadamente em termos de presença sistemática no estrangeiro. Para além do maior rigor, procuramos também manter uma intervenção que, como diz o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, se deve medir, no essencial, em função dos resultados. É perante esses resultados que respondemos.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.* Ministra para a Qualificação e o Emprego já está na Assembleia à espera de reunir com a Comissão.
Estão ainda inscritos, para pedir esclarecimentos, cinco Srs. Deputados e, a menos que haja algum problema muito importante, que surja de repente, não aceito mais inscrições. Peçc-vos ainda que sejam concisos nas questões que pretendem colocar e que aproveitem para pedir todos os esclarecimentos em nome da vossa bancada. No final, darei a palavra aos membros do Governo para responderem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, julgo que ficou claro que o meu camarada Carlos Luís também está inscrito.
Para além de voltar a saudar a magnífica equipa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aqui presente, vou ser muito sintético.
No ano passado, introduzimos no Orçamento do Estado um artigo que aparece de novo na proposta de lei ora em apreço, o artigo 68.° Em nossa opinião, este artigo poderia ser suprimido. E porquê? Porque o Orçamento, da Assembleia da República, que entretanto já foi aprovado nos órgãos próprios da Assembleia, prevê que as verbas constantes do artigo 68.°, as quais não vêm discriminadas, passem para o próprio Orçamento da Assembleia da República e que, em relação ao grosso dessa rubrica, relacionada com a cooperação interparlamentar, haja um aumento de 115% em relação a 1997, para além de haver outras despesas que têm alguma conexão com esse domínio, que estão também previstas em outras rubricas do Orçamento da Assembleia da República.
Portanto, parece-nos despiciendo existir novamente o artigo 68.°, que foi no ano passado redigido em circunstâncias de inovação e para dar um maior impulso à cooperação interparlamentar, a qual se tem intensificado. O Conselho de Administração da Assembleia da República aprovou um acréscimo de 115% dessas verbas, o que já é razoável, além de haver outras rubricas do Orçamento da Assembleia da República onde podem caber algumas dessas actuações.
Assim, a minha intervenção tem por finalidade saber se, da parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, há alguma objecção a que dinamizemos esse corte, que não tem, de modo algum, o significado político que possa parecer, antes pelo contrário. Este corte significa que se entrou na normalidade, pelo que essa verba passa a fazer parte, normalmente, do Orçamento da Assembleia da Re-