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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

No entanto, o nosso país tem casos complicados de reestruturação a levar a cabo, e a política do Governo nessa matéria não consiste em dizer nós não fazemos as reestruturações. Não! Temos de as fazer, porque se não as

fizermos, a perda de emprego vai ser muito maior. Agora, há várias maneiras de as fazer: podemos fazê-las sem ter em conta as pessoas, mas nós não queremos isso! E há

métodos para conduzir as reestruturações pensando nas pessoas, apresentando-lhes soluções e alternativas.

Por exemplo, Sr." Deputada Odete Santos, posso referir um caso considerado paradigmático, que esteve a ser seguido durante muito tempo, que é o relativo à Manuel Pereira Roldão. Trata-se de um caso complicado de reestruturação, como todos sabemos, mas a reestruturação foi levada a cabo sem que nenhum trabalhador entrasse no desemprego. Como é que isto foi possível? Foi possível porque o Governo aplicou o seu método de gestão organizada das reestruturações, pensando nas pessoas e oferendo-lhes uma alternativa.

Portanto, aqueles trabalhadores que não puderam ficar— e todos eles foram apoiados, um a um, através de um apoio personalizado — foram encaminhados para soluções próprias: uns foram transferidos para empresas da região, outros criaram a sua própria empresa, outros ainda estão em programas ocupacionais, mas todos eles têm soluções.

Conseguimos levar a cabo a reestruturação da Pereira Roldão, que era um caso difícil, sem nenhuma entrada no desemprego, o que é a ilustração viva daquilo que o Governo entende por gerir as reestruturações de forma organizada e a pensar nas pessoas.

A Sr.* Deputada referiu-se ainda às matérias da saúde, higiene, segurança e prevenção. Ora, quero dizer-lhe que, muito embora tenhamos tido, este ano, em curso um livro verde para recolher depoimentos, não estamos à espera disso para actuar. Foi exactamente por essa razão que, ao longo deste ano, preparámos tudo o que era necessário, desde a acreditação de entidades, passando pela rede de

prevenção, até à fundação de técnicos, para entrar em força na matéria em 1998.

Todo este processo está ligado a uma reforma que está

em curso na administração do trabalho e que é muito, muito importante, porque não queremos apenas controlar e sancionar. Evidentemente, também temos de fazê-lo, e a Inspecção-Geral do Trabalho está a levar a cabo essa tarefa com resultados visíveis, mas, mais do que isso, é importante prevenir.

Está a dar-se, exactamente, uma nova atenção à prevenção, marca distintiva do IDICT — Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho—, que está a dotar-se de toda uma série de novos métodos, não só para controlar mas para prevenir.

A Sr.* Deputada referiu-se ainda ao problema do trabalho a tempo parcial. Ora, nesta matéria, o Governo tem preparado um diploma, dando cumprimento ao que está previsto no acordo de concertação estratégica, que visa estimular o trabalho a tempo parcial, na medida em que isso seja uma escolha voluntária, irreversível — sublinho voluntária e irreversível — e contribua para criar mais empregos.

Portanto, esse diploma, sob a forma de projecto preliminar, está preparado e vai ser, tal como, aliás, os diplomas relativos a recibos verdes e à actualização de todo o sistema de coimas e multas, submetido ao circuito normal de concertação social. E aqui entramos na questão levantada pela Sr.' Deputada quanto ao problema da concertação social e do dito risco de corporativização.

Sr.* Deputada, desde já, agradeço a questão e vou procurar ser o mais clara possível na resposta. O risco de corporativização existe quando estimulamos a concertação social, simplesmente há duas formas de responder:

ou bem que se procura esvaziar a concertação — e é isso

que tenho verificado, em particular por parte do Grupo Parlamentar do PCP —, ou, pelo contrário, que é o que

Governo está* a fazer, se procura reorientar a concertação para aquilo que ela deve ser num país como Portugal. Ou seja, acima de tudo, a concertação deve funcionar como um processo de identificação dos objectivos comuns de acção, de partilha de responsabilidades e de trabalho em parceria. E esse o entendimento moderno da concertação.

A concertação actual nada tem a ver com uma reedição de regimes corporativos ou neocorporativos no sentido antigo (do termo! A concertação actual é um método que é aplicado em todos os países europeus e consiste em identificar objectivos comuns, partilhar responsabilidades de maneira alargada para fazer face a matérias que são complicadas e não podem apenas ser enfrentadas pelo Estado. Isto, Sr.° Deputada, passa-se em todps os países europeus desenvolvidos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Como a supressão dos intervalos de esperança!

A Oradora: — Já lá vamos!

Gostava de dizer o seguinte: o PCP ataca esta matéria pela simples razão de que está preocupado com uma central sindical — por razões que ainda estamos para perceber... — que não assinou o acordo de concertação estratégica e tem uma espécie de «dor de cotovelo».

Risos do PS.

Protestos do PCP.

Como não assinou o acordo de concertação, arranja forma de andar a descredibilizar a concertação! E, a meu ver, essa atitude é um verdadeiro «tiro no pé»,...

A Sr." Odete Santos (PCP): —Vá por aí vá..., que vai longe!

A Oradora: —... porque o Governo está comprometido a credibilizar o processo de concertação e está a fazê-lo—já vamos falar em números—, quer esse processo de concertação tenha a ver com a execução do acordo, quer com o funcionamento normal da Comissão Permanente de Concertação Social.

Sr." Deputada, mais uma vez, gostava de dizer-lhe que o facto de existir uma comissão de acompanhamento do acordo — e é natural que haja, porque os subscritores do acordo têm direito de constituir uma comissão de acompanhamento própria — em nada obsta o pleno funcionamento da Comissão Permanente de Concertação Social.

A Sr." Odete Santos (PCP): — Até interpretou uma lei!

A Oradora: — Posso garantir-lhe, Sr." Deputada, que. todas as matérias que são próprias da Comissão Permanente de Concertação Social vão ser apresentadas e discutidas nessa sede. Também quero acrescentar que a concertação não deve afectar em nada o exercício das competências próprias dos órgãos de soberania. O Gover-